Você sabia que uma pessoa parda também tem direito às cotas raciais?
Para ter acesso a essas vagas reservadas, o candidato deve possuir as características comuns do fenotípico pardo e se autodeclarar negro no momento da inscrição no concurso.
Contudo, alguns participantes podem enfrentar problemas durante o certame, especialmente na avaliação pela banca de heteroidentificação. Para te ajudar a superá-los, reunimos abaixo um guia completo sobre as cotas raciais para pessoa parda.
Então, continue conosco nesse conteúdo para saber quem possui esse direito e como protegê-lo de injustiças cometidas pela banca. Boa leitura!
1. O que são as cotas raciais?
As cotas raciais são políticas públicas que visam promover a igualdade de oportunidades para os grupos étnicos minoritários, especialmente nos órgãos públicos e universidades.
Para isso, esse instrumento reserva uma parte das vagas disponíveis nos concursos públicos ou vestibulares para serem concorridas apenas por pessoas pardas ou pretas, proporcionando uma concorrência mais justa para esses candidatos.
As cotas raciais também garantem a participação das pessoas negras nos espaços que, historicamente, pouco ocupavam, possibilitando o acesso a melhores oportunidades e até mesmo à ascensão social.
Qual a diferença das cotas raciais para concurso e para o Enem?
As cotas raciais em concursos públicos é regulada pela Lei n.º 12.990/2014, que reserva 20% das vagas disponíveis no certame para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos (negros).
Enquanto esse sistema nos vestibulares é regulamentado pela Lei n.º 12.711/2012, a qual estabelece que 50% das vagas em universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio serão reservadas aos alunos negros.
Portanto, saber que existem duas leis diferentes é importante, para que você fique atento a quantidade de vagas que cada processo seletivo precisa reservar.
Além disso, é importante destacar que a Lei n.º 12.990/2014 apenas dispõe sobre os concursos públicos federais. Desse modo, a porcentagem reservada nos concursos estaduais e municipais pode ser diferente (maior ou menor que o federal) ou até mesmo nem existir essa previsão, como acontece na maioria dos locais.
2. Como funcionam as cotas raciais para pessoa parda?
As cotas raciais para pessoa parda e qualquer outro candidato apto a concorrer nas vagas reservadas garante que esses participantes concorram tanto na ampla concorrência, como também nessa modalidade.
Além disso, para ter acesso a esse direito, o candidato precisa se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição do concurso — geralmente a banca oferece uma opção no formulário a ser preenchido.
Contudo, tendo em vista o número de fraudes que ocorriam antigamente, a autodeclaração deixou de ser suficiente e, hoje em dia, os candidatos são submetidos a mais uma etapa: a banca de heteroidentificação.
Durante esse processo, os avaliadores analisam as características fenotípicas dos participantes, determinando se sua autodeclaração é verídica ou não. Assim como as demais fases, a banca de heteroidentificação possui caráter eliminatório.
Para os que forem aprovados, basta aguardar a ordem de convocação das cotas raciais para poder tomar posse do tão sonhado cargo público.
3. Qual o fenotípico pardo considerado para as cotas raciais?
Muitos candidatos deixam de garantir seu direito às cotas raciais por não saber que pessoas pardas também podem ter acesso às vagas reservadas nos concursos públicos.
Além disso, alguns não selecionam essa opção no momento da inscrição por não saber com certeza qual o fenotípico pardo considerado pelos avaliadores da banca — tendo receio de serem reprovados e eliminados do certame.
Portanto, separamos abaixo as principais características das pessoas pardas e que devem ser consideradas pelos examinadores durante a heteroidentificação:
Cor da pele
A tonalidade da pele de uma pessoa parda pode variar bastante, desde um tom de pele mais claro até o mais escuro. Considerando a escala de 6 níveis de tom de pele, o pardo estaria entre os tons 3 a 4:
Retirado de SBDRJ.
Traços
Os traços faciais, como formato do rosto, nariz, lábios e maçãs do rosto, podem variar amplamente entre indivíduos pardos, refletindo a diversidade de grupos étnicos e ancestrais.
Textura do cabelo
O cabelo das pessoas pardas pode ser encaracolado, crespo, ondulado ou liso, com texturas variadas. A cor do cabelo também pode variar, sendo comum o preto ou tons de marrom.
Enfim, o fenotípico pardo é bastante variado e distinto, especialmente por retratar justamente a miscigenação racial e étnica — a qual é a principal característica desse grupo, inclusive, usada como definição pelo IBGE.
4. Como comprovar o fenotípico pardo nas cotas raciais?
O fenotípico pardo pode ser comprovado a partir de alguns documentos, que determinam a raça de uma pessoa. Os mais usados são:
Documentos pessoais
Na maioria das certidões de nascimento consta a raça de uma pessoa, sendo normalmente no Brasil: branca, parda ou negra.
Além disso, você encontra essa informação em documentos como: formulário de registro da carteira de identidade, ficha de hospital, ficha do posto de saúde, cartão de vacinação infantil e entre outros.
Muitos concurseiros também usam a aprovação na banca de heteroidentificação em outros certames como prova de ser uma pessoa parda e ter direito às cotas raciais.
Laudo dermatológico
A escala de Fitzpatrick foi criada em 1976 e organizava a tonalidade da pele em 6 fenotípicos diferentes, que podem ser constatados por um profissional, normalmente um médico especializado em dermatologia.
Contudo, após uma recomendação Sociedade Brasileira de Dermatologia, esse laudo apenas pode ser usado como prova do fenotípico pardo em processos judiciais, se for solicitado por um juiz e emitido por meio de uma perícia técnica.
5. O que é a banca de heteroidentificação? As cotas raciais são eliminatórias?
A banca de heteroidentificação é uma equipe formada por avaliadores selecionados para analisar se a autodeclaração dos candidatos é verídica ou não. Ou seja, essas pessoas determinam se a pessoa realmente tem direito às cotas raciais — tendo em vista o caráter eliminatório dessa etapa.
O principal objetivo das bancas é evitar a fraude nas vagas reservadas, garantindo que apenas os participantes negros tenham acesso a esse direito.
Contudo, devido às múltiplas características do fenotípico pardo e ao caráter extremamente subjetivo dessa avaliação, a maioria dos candidatos pardos acabam sendo prejudicados nessa etapa.
Desse modo, ainda que tenham direito às cotas raciais, são impedidos de ter acesso às vagas reservadas, ficando de fora do certame e de realizar o sonho de conquistar aquele cargo público.
6. O que fazer se for reprovado nas cotas raciais como pessoa parda?
Infelizmente, muitos candidatos com o fenotípico pardo são reprovados pela banca de heteroidentificação e ficam de fora da lista de aprovados no concurso.
A boa notícia é que você pode recorrer a essa decisão, por meio de duas vias:
Recurso administrativo
O primeiro caminho que você deve seguir após a eliminação pela banca de heteroidentificação é o recurso administrativo.
Esse recurso é direcionado para a própria banca, que irá analisar a sua defesa e determinar se o seu resultado merece ser revisado ou mantido.
Portanto, para aumentar suas chances de sucesso, esse recurso administrativo deve ser bem construído e fundamentado, visando convencer esses examinadores a reconsiderar o resultado proferido inicialmente. De preferência, siga essas dicas:
- Leia o edital cuidadosamente antes de escrever sua defesa;
- Seja objetivo e claro, explicando desde o início quais são seus fundamentos e pedidos;
- Fundamente a sua defesa utilizando citações bibliográficas, julgamentos jurisprudenciais, leis ou itens do edital;
- Seja respeitoso durante todo o texto e jamais ofenda a banca, por mais que não concorde com sua decisão;
- Revise com calma seu recurso, faça as alterações necessárias e submeta a defesa no prazo determinado pelo edital.
Processo judicial
Seu recurso administrativo pode ser excelente, com ótimas fundamentações e argumentos, mas, infelizmente, as chances dele ser indeferido também são bem altas.
Isso acontece, pois a mesma banca que te reprovou será a responsável por analisar essa defesa e dificilmente mudará de opinião, especialmente por esse processo ser baseado em critérios muito subjetivos.
Portanto, a maioria dos candidatos reprovados precisam entrar com um processo judicial para garantir o acesso às cotas raciais.
Contudo, essa não é uma notícia tão ruim assim, pois na ação judicial você pode apresentar provas que não são aceitas na banca de heteroidentificação, tais como documentos pessoais e até mesmo requerer uma perícia para emitir um laudo dermatológico.
Ou seja, as chances de você conseguir sua vaga nas cotas raciais são bem maiores através da esfera judicial.
O importante é estar acompanhado de um advogado especialista em cotas raciais e ter em mãos todos os documentos que comprovem que você é uma pessoa parda.
Saiba mais sobre esse processo e como se preparar corretamente!
Advogado e sócio no escritório Paes Advogados. Especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.