Tudo sobre cotas raciais em concursos públicos

cotas raciais em concursos públicos

As cotas raciais em concursos públicos é um instrumento crucial contra a desigualdade racial presente ainda em massa no Brasil.

Afinal, as pessoas negras são as mais apontadas em índices como desemprego e pobreza, mesmo sendo mais da maioria da população brasileira.

Como forma de reverter esse cenário, foram criadas políticas públicas, como as cotas raciais para concursos públicos. Continue lendo e entenda como funciona esse sistema… 

1. O que são as cotas raciais em concursos públicos?

As cotas raciais em concursos públicos é uma política pública, desenvolvida pelo Governo Federal, que estabelece a reserva de 20% das vagas disponibilizadas nos certames federais. 

Ou seja, os candidatos cotistas correrão a vagas destinadas a esse grupo, ao invés de concorrer com todos os participantes.

A principal importância das cotas raciais em certames é garantir a participação de pessoas pretas e pardas na Administração Pública e promover a redução da desigualdade racial, ainda marcante no Brasil.

2. Qual a lei de cotas raciais em concursos públicos?

A Lei das cotas raciais em concursos públicos é a 12.990/14, a qual determina as principais regras e organizações desses sistemas.

Por exemplo, o texto normativo estabelece que a reserva de vagas é obrigatória para os certames realizados pela administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Além disso, a lei determina como funciona o cálculo da quantidade de vagas reservadas e a ordem de convocação das cotas raciais.

3. Como funciona o sistema de cotas raciais em concursos públicos?

O sistema de cotas raciais em concursos públicos funciona basicamente com a reserva de pelo menos 20% das vagas dos certames federais.

Então, por exemplo, se o concurso disponibilizar 40 vagas no total, 8 destas serão destinadas apenas para os candidatos cotistas, enquanto as demais distribuídas entre a ampla concorrência e as cotas para pessoas com deficiência.

Para ter acesso a essas vagas reservadas, os candidatos devem realizar a autodeclaração no momento da inscrição e optar por concorrer às cotas raciais.

4. Quem pode utilizar as cotas raciais para concursos públicos?

Apenas os candidatos autodeclarados pretos ou pardos no momento da inscrição podem utilizar as cotas raciais em concursos públicos.

5. As cotas raciais são obrigatórias em todos os certames?

Como a Lei 12.990/14 aborda apenas os certames organizados pela Administração Pública Federal e demais entidades ligadas à União, as cotas raciais apenas são obrigatórias para concursos públicos federais.

Então, aqueles realizados pelos estados, municípios e distrito federal podem não ter essa reserva de vaga.

Existem cotas raciais em concursos municipais?

Para existir cotas raciais em concursos públicos municipais é necessário que a cidade possua uma legislação que determine e regule esse sistema de reserva de vagas.

Inclusive, cidades como Salvador (Bahia), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Vitória (ES), São Paulo (SP), Cuiabá (MT) e Rio de Janeiro (RJ) já adotam as cotas raciais em seus concursos.

Além disso, a reserva de vagas é obrigatória em certames realizados por alguns estados do Brasil, tornando a abrangência desse sistema ainda mais ampla.

Então, para saber se em seu estado ou município há cotas raciais, confira se existe uma regulamentação para essa política. E caso tenha uma lei, cobre das autoridades sua aplicação e conteste os certames realizados sem a reserva.

6. É possível ser reprovado nas cotas raciais ?

Como forma de diminuir as fraudes ao sistema, foi criada uma banca de heteroidentificação, responsável por fazer a aferição dos candidatos autodeclarados pardos. Dessa forma, se não for aprovado pela banca, o participante será eliminado.

Em alguns casos, este é transferido para a lista da ampla concorrência.

7. O que fazer se for reprovado nas cotas raciais em concursos públicos?

Ainda que seja importante, nem sempre o resultado proferido pela banca de heteroidentificação é justo, sobretudo com candidatos pardos.

Isso acontece devido ao caráter subjetivo dessa avaliação, na qual os avaliadores baseiam suas decisões em opiniões pessoais, em vez de critérios objetivos e claros, como quais são as características fenotípicas dos pardos.

Inclusive, é comum candidatos serem reprovados por uma banca de heteroidentificação, mas aprovados por outras.

Diante da reprovação, o primeiro passo deve ser entrar com um recurso de heteroidentificação, contestando a decisão da banca.

Caso seja reprovado (o que normalmente acontece), o candidato deverá recorrer a outro meio: o judicial.

Para isso, procure um advogado especialista em cotas raciais e saiba quais são as medidas mais adequadas para retornar ao certame. 

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