Ordem de convocação para as cotas: como funciona?

Ordem de convocação para as cotas

A ordem de convocação para as cotas é um instrumento importante, pois garante que todos os candidatos aprovados sejam classificados de forma correta e justa.

Inclusive, saber como funciona essa classificação é fundamental, pois permite que você acompanhe o processo e saiba se há necessidade de recorrer contra algumas convocações.

Portanto, continue conosco nesse conteúdo para aprender de uma vez como funciona a ordem de convocação em concurso público para cotas!

1. Como funcionam as cotas em concurso público?

As cotas raciais em concurso público é uma política pública, regulada e garantida pela Lei nº 12.990/14, através da qual são reservadas 20% das vagas disponíveis em todos os certames federais.

Ou seja, todos os concursos públicos para provimento de cargos da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União devem possuir vagas destinadas às cotas.

Ademais, para ter acesso a esse sistema, o candidato deve se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição e, uma vez aprovado, ser submetido a avaliação de uma banca de heteroidentificação.

Atenção: se o concurso público disponibilizar menos de 3 vagas não será possível haver a reserva de vagas para candidatos negros e pardos, devido às regras de ordem de convocação para as cotas.

2. Qual a ordem de convocação para as cotas?

A ordem de convocação para as cotas em concursos públicos respeita os critérios de proporcionalidade e alternância, garantindo que todos os candidatos aprovados estejam classificados da forma correta na lista de aprovados.

Para descobrir essa ordem, primeiramente é necessário calcular quantas vagas serão disponibilizadas para as cotas raciais naquele certame.

Nesse caso, é preciso analisar a porcentagem estabelecida por lei (20% para concursos federais) e calcular esse valor sobre o número total de vagas.

Inclusive, a Lei nº 12.990/14 estabelece que caso o resultado deste cálculo seja um número fracionado, a banca deverá seguir as seguintes regras:

  • Fração igual ou maior que 0,5: número de vagas deve ser aumentado para o primeiro número inteiro subsequente;
  • Fração menor que 0,5: número de vagas deve ser diminuído para o número inteiro imediatamente inferior.

Em relação à ordem de convocação para as cotas raciais, sempre será reservada a 3º vaga da lista de aprovados e, se tiver mais vagas, serão selecionadas as posições que corresponderem à 5ª vaga em cada grupo de 5 vagas após a 3ª vaga.

Exemplo de ordem de convocação para as cotas

Como a regra da ordem de convocação em concurso público para cotas pode ser um pouco confuso, separamos um exemplo abaixo:

Imagine que um concurso para policial penal possui 23 vagas, sendo que 20% destas devem ser reservadas para as cotas raciais. Nesse caso, como o resultado do cálculo é 4,6, o certame teria 5 vagas reservadas (seguindo as regras de aproximação).

Agora, com base na regra da ordem de convocação para as cotas, a 3ª posição da lista seria ocupada pelo participante cotista que alcançar a maior nota entre os demais.

Além disso, como existiria mais de uma vaga reservada, as próximas posições preenchidas seriam sempre a 5ª de cada grupo de 5 vagas, formados a partir da 3ª vaga, ou seja, as posições 8, 13, 18 e 23.

Veja abaixo como seria essa lista de aprovados:

POSIÇÃOGRUPO
1º lugarAmpla concorrência
2º lugarAmpla concorrência
3º lugarCota racial
4º lugarAmpla concorrência
5º lugarAmpla concorrência
6º lugarAmpla concorrência
7º lugarAmpla concorrência
8º lugarCota racial
9º lugarAmpla concorrência
10º lugarAmpla concorrência
11º lugarAmpla concorrência
12º lugarAmpla concorrência
13º lugarCota racial
14º lugarAmpla concorrência
15º lugarAmpla concorrência
16º lugarAmpla concorrência
17º lugarAmpla concorrência
18º lugarCota racial
19º lugarAmpla concorrência
20º lugarAmpla concorrência
21º lugarAmpla concorrência
22º lugarAmpla concorrência
23º lugarCota racial

3. E qual a ordem de convocação PCD?

No caso da ordem de convocação para as cotas para candidatos com deficiente, a primeira reserva sempre será da 5ª posição e, havendo mais de uma vaga, deverá seguir essa ordem: 21ª, 41ª, 61ª, 81ª e assim por diante, sempre a cada 20 vagas.

Então, retornando ao exemplo anterior, teríamos apenas uma vaga reservada para candidatos com deficiência, e a lista de aprovados teria a seguinte ordem:

POSIÇÃOGRUPO
1º lugarAmpla concorrência
2º lugarAmpla concorrência
3º lugarCota racial
4º lugarAmpla concorrência
5º lugarCota PCD
6º lugarAmpla concorrência
7º lugarAmpla concorrência
8º lugarCota racial
9º lugarAmpla concorrência
10º lugarAmpla concorrência
11º lugarAmpla concorrência
12º lugarAmpla concorrência
13º lugarCota racial
14º lugarAmpla concorrência
15º lugarAmpla concorrência
16º lugarAmpla concorrência
17º lugarAmpla concorrência
18º lugarCota racial
19º lugarAmpla concorrência
20º lugarAmpla concorrência
21º lugarAmpla concorrência
22º lugarAmpla concorrência
23º lugarCota racial

4. Não fui convocado nas cotas, o que fazer?

Ainda que as cotas raciais sejam um direito dos candidatos pretos ou pardos, estes podem ser reprovados pela banca de heteroidentificação e perderem o acesso às vagas reservadas.

Nesse caso, o primeiro passo deve ser entrar com um recurso administrativo contestando a decisão da banca e defendendo seu direito de uma reavaliação (e possível aprovação). Para isso, fique atento aos prazos divulgados no edital!

Contudo, como a maioria dos recursos são negados, você deverá procurar um advogado especialista em cotas raciais para entrar com um pedido judicial.

Essa é a melhor alternativa para os candidatos reprovados nas cotas raciais, pois além do seu caso ser julgado por uma figura imparcial, o processo judicial aceita outros meios de provas, como documentos, fotos, aprovações em outros concursos e entre outros.

O importante é não desistir e correr atrás do seu direito de fazer parte da ordem de convocação para as cotas!

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