A ordem de convocação para as cotas é um instrumento importante, pois garante que todos os candidatos aprovados sejam classificados de forma correta e justa.
Inclusive, saber como funciona essa classificação é fundamental, pois permite que você acompanhe o processo e saiba se há necessidade de recorrer contra algumas convocações.
Portanto, continue conosco nesse conteúdo para aprender de uma vez como funciona a ordem de convocação em concurso público para cotas!
1. Como funcionam as cotas em concurso público?
As cotas raciais em concurso público é uma política pública, regulada e garantida pela Lei nº 12.990/14, através da qual são reservadas 20% das vagas disponíveis em todos os certames federais.
Ou seja, todos os concursos públicos para provimento de cargos da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União devem possuir vagas destinadas às cotas.
Ademais, para ter acesso a esse sistema, o candidato deve se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição e, uma vez aprovado, ser submetido a avaliação de uma banca de heteroidentificação.
Atenção: se o concurso público disponibilizar menos de 3 vagas não será possível haver a reserva de vagas para candidatos negros e pardos, devido às regras de ordem de convocação para as cotas.
2. Qual a ordem de convocação para as cotas?
A ordem de convocação para as cotas em concursos públicos respeita os critérios de proporcionalidade e alternância, garantindo que todos os candidatos aprovados estejam classificados da forma correta na lista de aprovados.
Para descobrir essa ordem, primeiramente é necessário calcular quantas vagas serão disponibilizadas para as cotas raciais naquele certame.
Nesse caso, é preciso analisar a porcentagem estabelecida por lei (20% para concursos federais) e calcular esse valor sobre o número total de vagas.
Inclusive, a Lei nº 12.990/14 estabelece que caso o resultado deste cálculo seja um número fracionado, a banca deverá seguir as seguintes regras:
- Fração igual ou maior que 0,5: número de vagas deve ser aumentado para o primeiro número inteiro subsequente;
- Fração menor que 0,5: número de vagas deve ser diminuído para o número inteiro imediatamente inferior.
Em relação à ordem de convocação para as cotas raciais, sempre será reservada a 3º vaga da lista de aprovados e, se tiver mais vagas, serão selecionadas as posições que corresponderem à 5ª vaga em cada grupo de 5 vagas após a 3ª vaga.
Exemplo de ordem de convocação para as cotas
Como a regra da ordem de convocação em concurso público para cotas pode ser um pouco confuso, separamos um exemplo abaixo:
Imagine que um concurso para policial penal possui 23 vagas, sendo que 20% destas devem ser reservadas para as cotas raciais. Nesse caso, como o resultado do cálculo é 4,6, o certame teria 5 vagas reservadas (seguindo as regras de aproximação).
Agora, com base na regra da ordem de convocação para as cotas, a 3ª posição da lista seria ocupada pelo participante cotista que alcançar a maior nota entre os demais.
Além disso, como existiria mais de uma vaga reservada, as próximas posições preenchidas seriam sempre a 5ª de cada grupo de 5 vagas, formados a partir da 3ª vaga, ou seja, as posições 8, 13, 18 e 23.
Veja abaixo como seria essa lista de aprovados:
POSIÇÃO | GRUPO |
1º lugar | Ampla concorrência |
2º lugar | Ampla concorrência |
3º lugar | Cota racial |
4º lugar | Ampla concorrência |
5º lugar | Ampla concorrência |
6º lugar | Ampla concorrência |
7º lugar | Ampla concorrência |
8º lugar | Cota racial |
9º lugar | Ampla concorrência |
10º lugar | Ampla concorrência |
11º lugar | Ampla concorrência |
12º lugar | Ampla concorrência |
13º lugar | Cota racial |
14º lugar | Ampla concorrência |
15º lugar | Ampla concorrência |
16º lugar | Ampla concorrência |
17º lugar | Ampla concorrência |
18º lugar | Cota racial |
19º lugar | Ampla concorrência |
20º lugar | Ampla concorrência |
21º lugar | Ampla concorrência |
22º lugar | Ampla concorrência |
23º lugar | Cota racial |
3. E qual a ordem de convocação PCD?
No caso da ordem de convocação para as cotas para candidatos com deficiente, a primeira reserva sempre será da 5ª posição e, havendo mais de uma vaga, deverá seguir essa ordem: 21ª, 41ª, 61ª, 81ª e assim por diante, sempre a cada 20 vagas.
Então, retornando ao exemplo anterior, teríamos apenas uma vaga reservada para candidatos com deficiência, e a lista de aprovados teria a seguinte ordem:
POSIÇÃO | GRUPO |
1º lugar | Ampla concorrência |
2º lugar | Ampla concorrência |
3º lugar | Cota racial |
4º lugar | Ampla concorrência |
5º lugar | Cota PCD |
6º lugar | Ampla concorrência |
7º lugar | Ampla concorrência |
8º lugar | Cota racial |
9º lugar | Ampla concorrência |
10º lugar | Ampla concorrência |
11º lugar | Ampla concorrência |
12º lugar | Ampla concorrência |
13º lugar | Cota racial |
14º lugar | Ampla concorrência |
15º lugar | Ampla concorrência |
16º lugar | Ampla concorrência |
17º lugar | Ampla concorrência |
18º lugar | Cota racial |
19º lugar | Ampla concorrência |
20º lugar | Ampla concorrência |
21º lugar | Ampla concorrência |
22º lugar | Ampla concorrência |
23º lugar | Cota racial |
4. Não fui convocado nas cotas, o que fazer?
Ainda que as cotas raciais sejam um direito dos candidatos pretos ou pardos, estes podem ser reprovados pela banca de heteroidentificação e perderem o acesso às vagas reservadas.
Nesse caso, o primeiro passo deve ser entrar com um recurso administrativo contestando a decisão da banca e defendendo seu direito de uma reavaliação (e possível aprovação). Para isso, fique atento aos prazos divulgados no edital!
Contudo, como a maioria dos recursos são negados, você deverá procurar um advogado especialista em cotas raciais para entrar com um pedido judicial.
Essa é a melhor alternativa para os candidatos reprovados nas cotas raciais, pois além do seu caso ser julgado por uma figura imparcial, o processo judicial aceita outros meios de provas, como documentos, fotos, aprovações em outros concursos e entre outros.
O importante é não desistir e correr atrás do seu direito de fazer parte da ordem de convocação para as cotas!
Advogado e sócio no escritório Paes Advogados. Especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.