As cotas para deficientes em concurso público é um direito constitucional para os candidatos com alguma deficiência.
Além de facilitar o acesso dessas pessoas aos cargos públicos, as reservas de vagas especiais também garante que os órgãos possuam funcionários PCD, aumentando a inclusão no sistema.
Caso você seja pessoa com alguma deficiência e deseja prestar concurso público, continue conosco neste conteúdo e saiba tudo sobre as cotas para deficientes em concurso público.
Boa leitura!
1. Como funcionam as cotas para deficientes em concurso público
Prevista na Constituição Federal, as cotas para deficientes em concurso público determina a reserva de parte das vagas do certame para candidatos PCD.
Ou seja, ao invés de concorrer com os demais candidatos do processo seletivo, essas pessoas irão competir pela vaga apenas entre elas.
O principal objetivo desse sistema é garantir que, nos órgãos públicos, haja a participação de pessoas com deficiência.
No caso dos concursos públicos federais, regulados pela Lei 8.112/90, há a reserva de 20% das vagas. Enquanto os certames realizados pelos demais entes federativos podem determinar suas próprias ofertas — sempre acima de 5%, conforme o Decreto nº 9.508/18.
2. Quem tem direito às cotas para deficientes em concurso público?
Ainda que determine a reserva de vagas para candidatos PCD, a Lei 8.112/90 não estabelece quais deficiências são aceitas no sistema de cotas especiais.
Para regularizar isso, foi criado o Decreto 3.298/99, o qual define para quem as cotas para deficientes em concurso público estarão disponíveis. Descubra abaixo quais são esses grupos e veja se você faz parte de algum deles!
Quais deficiências são consideradas para o concurso público?
- Deficiência física: como paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, entre outros;
- Deficiência auditiva: quem possui perda bilateral, parcial ou total da audição, de 41 decibéis (dB) ou mais;
- Deficiência visual: cegueira, baixa visão, visão monocular, casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º ou ocorrência simultânea dessas condições;
- Deficiência mental: pessoas com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, que tenham se manifestado antes dos 18 anos e que provoque limitações à duas ou mais habilidades adaptativas.
Autistas podem ter acesso às cotas para deficientes?
Além das categorias citadas acima, a legislação também prevê outros grupos de deficiências, abrangendo ainda mais o acesso às cotas para deficientes em concurso público.
Um desses grupos são os autistas que, segundo a Lei 12.764/12, são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Então, candidatos autistas também têm direito à reserva de vagas especiais, assim como os portadores das síndromes de Asperger, Heller e Kanner.
3. Como ter acesso a reserva de vagas?
Para conseguir as cotas para deficientes em concurso público, o primeiro passo é se inscrever para ter acesso ao direito, conforme os procedimentos determinados pelo certame.
Em seguida, o candidato deverá comprovar sua deficiência, desde o momento da inscrição, através de um laudo médico ou parecer emitido por equipe multiprofissional formada por 3 profissionais.
Contudo, devido aos altos números de reprovação nesta etapa — que é eliminatória — o ideal é que o candidato apresente o máximo de documentos médicos possíveis, capazes de comprovar sua deficiência.
Ou seja, que atestem o tipo, espécie e grau da deficiência, contendo sempre o código de Classificação Internacional de Doenças (CID).
Por exemplo:
- Atestados;
- Receitas;
- Comprovantes de internação;
- Tratamentos.
4. O que fazer se for reprovado nas cotas para deficientes?
Como dissemos anteriormente, as cotas para deficientes em concurso público possuem alto nível de reprovação, fazendo com que a inscrição do candidato seja indeferida e o impedindo de participar do certame ou sendo direcionado para ampla concorrência.
Nesses casos, o ideal é procurar um advogado especialista em concurso público e recorrer na justiça essa reprovação!
Assim, durante o processo judicial, o juiz vai analisar o caso, determinando se aquele candidato realmente tentou fraudar as cotas para deficientes em concurso público ou se foi reprovado de forma injusta.
Nos processos, o juiz poderá, inclusive, solicitar nova perícia médica, com profissional especializado na doença do candidato — aumentando a veracidade e segurança do laudo.
Foi reprovado nas cotas para deficientes em concurso público? Entre em contato e descubra como ter acesso ao direito!
Advogado especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.