É possível a transferência do FIES para medicina?

Posso requerer a transferência do FIES para medicina? 

Decidir os rumos do seu futuro com apenas 18 anos é difícil, por isso, muitas pessoas acabam mudando de curso no meio da faculdade. Seja por se apaixonar por outra área ou querer explorar novos horizontes na mesma. 

Contudo, no caso dos estudantes do FIES, essa busca por novos sonhos nem sempre é uma tarefa fácil. Continue lendo e entenda melhor… 

1. Posso solicitar a transferência do FIES para medicina?

A Lei nº 10.260/01, que regulamenta o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, permite que o aluno mude de curso, sem perder o benefício. 

Dessa forma, você pode fazer a transferência do FIES para medicina — ou para outros cursos, dependendo apenas da sua vontade e novos objetivos.

Atenção: é possível transferir de curso na mesma instituição apenas uma vez!

Então, antes de dar entrada nesse pedido, tenha certeza se você realmente deseja fazer essa mudança. Saiba mais sobre a área da medicina, converse com alunos do curso e sempre decida por você mesmo, jamais para suprir expectativas de outras pessoas.

Quais são os requisitos?

  • Estar no prazo de transferência (determinado pelo FIES);
  • Conferir se o curso de medicina faz parte da grade da universidade;
  • Possuir menos de 18 meses no curso atual.

Como solicitar?

  • Acesse o portal do SisFIES;
  • Faça seu login;
  • Selecione a opção adiantamento do contrato;
  • Selecione os adiantamentos disponíveis;
  • Clique em transferência integral;
  • Selecione o seu atual semestre;
  • Preencha os dados solicitados.

Os dados requeridos nessa última etapa são referentes a instituição de ensino em que você está matriculado e o curso que deseja ser transferido, nesse caso, Medicina.

Além disso, informe a data em que vai trocar a graduação de origem e o número de semestres que faltam ser cursados. O sistema informa, em seguida, a quantidade de semestres que você deverá cursar para receber o novo diploma.

Assim que finalizar o cadastro, clique em gravar. 

Por fim, imprima o comprovante (salve também na nuvem) e aguarde seu requerimento ser analisado pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). 

Quando a transferência do FIES para medicina for aprovada, compareça ao CPSA da sua faculdade e siga as orientações dadas por esse departamento.

2. E a transferência do FIES para outra instituição de ensino, é possível?

Além de permitir a transferência entre cursos, a legislação do FIES também permite que o estudante mude de instituição de ensino uma vez por semestre. 

Contudo, como não é possível mudar de curso e de faculdade ao mesmo tempo, você deve se inscrever no mesmo curso de origem.

Apenas no semestre seguinte, respeitando o prazo dado pelo FIES, será possível alterar o seu curso. 

Então, se você está cursando enfermagem na atual universidade, mas sabe que o curso de medicina de outra é melhor, deverá primeiro mudar de IES para depois mudar de curso — ou vice-versa, mas jamais os dois ao mesmo tempo.

Atenção: sempre escolha uma instituição de ensino credenciada ao MEC, caso contrário, será bastante difícil transferir seu financiamento. 

Essa solicitação também é feita de forma online, através do portal do SisFIES.

3. Não alcancei a nota de corte para medicina, posso conseguir a transferência?

Além de estabelecer a possibilidade de transferência de curso ou instituição de ensino, a Lei do Fies também determina pontos importantes sobre o financiamento, incluindo os requisitos necessários para ter acesso ao benefício.

São eles:

  • Possuir renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos;
  • Ter participado de alguma edição do Enem a partir de 2010;
  • Ter obtido, no mínimo, 450 pontos na média das provas do último Enem realizado e não ter zerado a redação.

Ou seja, em momento algum a legislação determina uma nota de corte para o financiamento estudantil, como acontece com o Prouni e o Sisu. Na verdade, esse critério foi estabelecido por uma portaria do MEC, em 2020.

Como resultado, milhares de estudantes que teriam acesso ao FIES e ao sonho de se formar passaram a enfrentar mais um obstáculo. Para aqueles que almejam medicina, esse sonho tornou-se ainda mais difícil devido à alta competitividade nas vagas e ao preço exorbitante cobrado pelas instituições particulares.

Felizmente, o Poder Judiciário segue o entendimento de que adição da nota de corte como requisito para o FIES é inconstitucional, pois fere o Princípio Constitucional de Acesso à Educação.

Além disso, essa mudança fere o Princípio do Não Retrocesso Social, também prevista na Constituição, que impede a restrição, limitação ou retirada de determinado direito cedido aos cidadãos.

Os tribunais também entendem que uma portaria do MEC não possui competência para modificar uma legislação federal, sobretudo quando extrapola os limites da própria lei. 

Então, ainda que você não possua a nota de corte suficiente para realizar a transferência do FIES de enfermagem para medicina, não desista desse sonho!

Em vez disso, entre em contato com um advogado especialista em direito estudantil e garanta na justiça o financiamento a que você tem direito. 

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