Realizei o pagamento da taxa de inscrição do vestibular fora do prazo, e agora?
Além de precisar lidar com toda a pressão dos estudos, os vestibulandos ainda devem cuidar da inscrição e pagamento do processo seletivo.
Contudo, como uma das regras mais comuns das instituições é a desclassificação do candidato em caso de pagamento da taxa de inscrição do vestibular fora do prazo, algumas pessoas precisam enfrentar mais um obstáculo.
Se você está passando por essa situação, continue lendo esse conteúdo…
1. Quem precisa pagar a taxa de inscrição do vestibular?
A taxa de inscrição do vestibular é cobrada a todos os candidatos que não se enquadram nos requisitos determinados pela universidade para isenção.
Por exemplo, grande parte das instituições de ensino concedem isenção no pagamento da inscrição para os participantes de baixa renda e com registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Outros critérios também podem ser adotados pela instituição, portanto, recomendamos analisar o edital.
Como solicitar a isenção da taxa?
Além de apresentar os requisitos necessários para ter acesso à isenção no pagamento da taxa de inscrição do vestibular, o edital também disponibiliza o passo a passo de como realizar esse pedido.
Geralmente, o requerimento é feito através do portal da instituição, de forma digital.
Atenção: verifique também o prazo para pedir a isenção no pagamento, pois, uma vez esgotado, você deverá pagar o valor.
2. É possível o pagamento da taxa de inscrição do vestibular fora do prazo?
Os participantes do processo seletivo não apenas devem realizar o pagamento da taxa de inscrição do vestibular, como também respeitar o prazo determinado pela instituição.
Caso contrário, sua inscrição será inválida e sua participação no processo negado.
Ainda que existam essas regras, estudante, representados pelo Escritório Paes Advogados, conseguiram na Justiça mandado de segurança para pagar, fora do prazo, a taxa da sua inscrição do vestibular.
A tutela foi concedida pelo juiz, uma vez que a prova ainda não havia sido realizada — o que não causaria prejuízo nem benefício a nenhum dos candidatos ou à própria Administração Pública. Além disso, foi considerado os princípios da razoabilidade e o direito à educação.
Entenda melhor abaixo:
Direito à educação e princípio da razoabilidade
Retornando ao exemplo anterior, durante sua decisão, o magistrado entendeu que “…em atenção ao princípio da razoabilidade, tendo em vista que o objeto jurídico tutelado é o direito à educação, deve ser assegurada à candidata a autorização do pagamento extemporâneo da taxa e a emissão do cartão de inscrição para o ENEM /2014”.
Em outras palavras: não é razoável impedir que uma pessoa tenha acesso à educação negado — dado que o ingresso na maioria das universidades públicas é apenas pelo Enem — devido à perda do prazo do pagamento da taxa de inscrição.
Além disso, o juiz apontou que a concessão desse acesso não prejudicaria ninguém nem beneficiaria a candidata, dado que o mandado de segurança seria concedido antes da aplicação das provas.
Também foi destacado nesse processo que a participante não poderia ter seu direito à educação negado em razão de erro de terceiro, nesse caso do seu próprio pai, que tinha esquecido de pagar a taxa.
3. Como conseguir o pagamento da taxa fora do prazo?
Para ter acesso ao pagamento da taxa de inscrição do vestibular fora do prazo é necessário entrar com um processo judicial, requerendo uma liminar (decisão judicial de urgência) no mandado de segurança.
Ademais, o pedido será analisado pelo juiz, que analisará se a perda do prazo foi realmente em razão de circunstâncias fora da esfera de controle do candidato.
Por exemplo, como a maioria dos participantes do vestibular são menores de idade, eles acabam dependendo dos próprios pais para pagar o boleto, fugindo da sua esfera de responsabilidade.
Também é importante que todo o processo de inscrição tenha sido realizado corretamente, estando o problema apenas concentrado na perda do prazo de pagamento.
4. Preciso de advogado para entrar com mandado de segurança?
Com certeza!
O mandado de segurança é apenas concedido pelo juiz, através de um processo judicial. E para entrar com esse pedido você deve estar acompanhado de um advogado, de preferência, especializado nessa área.
Dessa forma, as chances de sucesso serão maiores, especialmente em situações mais complexas como esta.
Advogado e sócio no escritório Paes Advogados. Especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.