Quais são as características fenotípicas do pardo? Veja como comprovar e garantir seus direitos nas cotas raciais

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Quais são as características fenotípicas do pardo?

Você sabe o que caracteriza uma pessoa como parda segundo os critérios adotados em concursos públicos e vestibulares?

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reconhece cinco categorias raciais: branca, preta, parda, amarela e indígena. E segundo os dados mais recentes, cerca de 47% dos brasileiros se autodeclaram pardos.

No entanto, quando o assunto é acesso às cotas raciais, essa autodeclaração não basta: é preciso passar por uma banca de heteroidentificação, que avalia as chamadas características fenotípicas do candidato.

Neste artigo, você vai entender:

  • Como um advogado especialista pode ajudar.
  • Quais são as características fenotípicas do pardo;
  • Como comprovar que você se enquadra nesse grupo;
  • Quais são seus direitos legais nas cotas raciais;
  • O que fazer se for reprovado pela banca;

1. Quais são as características fenotípicas do pardo?

As características fenotípicas dizem respeito à aparência visível do indivíduo, como cor da pele, textura do cabelo, traços faciais e estrutura óssea. Em concursos e vestibulares, esses critérios são analisados por comissões de heteroidentificação.

Critérios geralmente avaliados pela banca:

  • Cor da pele: preta ou parda;
  • Nariz: largo, chato ou curto (platirrino);
  • Lábios: grossos, mucosas escuras;
  • Cabelos: crespos, encarapinhados;
  • Maxilar: prognatismo (projeção para frente);
  • Formato da testa e da face: testa estreita, fontes compridas;
  • Arcos zigomáticos: salientes;
  • Barba: pouco abundante.

A avaliação é subjetiva e feita com base na percepção dos avaliadores. Se a maioria identificar o candidato como preto ou pardo, a autodeclaração é geralmente validada. Em caso de dúvida, os critérios acima são analisados com mais rigor.

2. Comparativo entre pardo e branco: entenda os critérios da banca

Muitos candidatos ficam em dúvida se suas características realmente se enquadram no perfil considerado como “pardo” pelas bancas de heteroidentificação. Para facilitar essa compreensão, criamos uma tabela comparativa que apresenta os principais critérios fenotípicos utilizados para diferenciar pessoas pardas e brancas.

Essa comparação não é exata nem absoluta — mas reflete os elementos mais comumente observados pelas comissões. Confira:

Critério FenotípicoPessoa PardaPessoa Branca
Cor da peleTons médios a escuros (acastanhados, oliva escuro, bronzeados)Pele clara (rósea, bege, pálida)
CabeloCrespo, encarapinhado ou ondulado grossoLiso ou ondulado fino, geralmente claro
NarizLargo, chato ou achatado (platirrino)Estreito, pontudo, dorso elevado
LábiosMédios a grossosFinos ou levemente definidos
Maxilar e facePrognatismo (maxilar projetado), face larga, maçãs do rosto salientesEstrutura simétrica, pouca projeção óssea
Mucosas (gengiva, lábios)Roxas ou pigmentadasRosadas claras
BarbaCrescimento escasso ou irregularCrescimento denso e regular
Identificação socialFrequentemente percebido como pessoa negra ou mestiçaSocialmente identificado como branco
Histórico jurídicoFrequentemente sofre injustiças em bancas subjetivasRaramente enfrenta esse tipo de questionamento

Observações:

  • Um advogado especialista em cotas raciais, com experiência em dezenas de ações judiciais, saberá identificar com maior precisão se você se enquadra nos critérios fenotípicos esperados. Esse olhar técnico — baseado em decisões judiciais anteriores — pode ser decisivo para o sucesso da sua defesa.
  • As bancas de heteroidentificação avaliam esses traços de forma subjetiva e com base na aparência visível do candidato, não em testes genéticos ou registros documentais (esses servem apenas como prova complementar em processos judiciais).
  • É possível que indivíduos com origem étnico-racial mista apresentem parte dos traços de ambos os grupos. A classificação, portanto, depende da percepção social do fenótipo do candidato. Nesses casos em que o candidato possui traços de ambos os grupos, o entendimento prevalente na justiça é de que o candidato é pardo.

2. Candidatos pardos têm direito às cotas?

Sim. Os candidatos pretos e pardos têm direito às cotas raciais em:

  • Concursos públicos (Lei nº 12.990/14);
  • Universidades e institutos federais (Lei nº 12.711/12).

Essas cotas garantem reserva de vagas e têm o objetivo de promover igualdade racial no acesso a oportunidades.

3. Como comprovar minhas características fenotípicas de pardo?

Para ter acesso a essa reserva de vagas, o participante deve comprovar ser pardo. Essa comprovação ocorre na banca de heteroidentificação, composta por examinadores que vão determinar se a racialidade do candidato condiz com aquela autodeclarada na inscrição.

Contudo, como os critérios de avaliação dessas comissões são bastante subjetivos — inclusive, devido às divergências em relação sobre quais são as características do pardo — muitos participantes acabam sendo reprovados pelos examinadores.

Nesse caso, é possível recorrer judicialmente à decisão, utilizando um dos instrumentos abaixo para comprovar ser pardo.

a) Documentos pessoais

Diferente da banca de heteroidentificação, que apenas utiliza o conceito dos examinadores sobre quais são as características do pardo, o juiz pode analisar alguns documentos capazes de comprovar a racialidade do participante. 

Os principais são:

  • Certidão de nascimento;
  • Ficha de matrícula em escola;
  • Cartão de vacinas infantil;
  • Ficha de posto de saúde;
  • Ficha de hospital;
  • Formulário de registro de identidade.

Para conseguir a análise do juiz, o candidato deve entrar com um processo judicial, acompanhado de um advogado especialista em cotas raciais.

b) Escala de Fitzpatrick

O laudo dermatológico emitido com base na escala de Fitzpatrick é outro documento bastante utilizado nos processos judiciais para comprovar as características fenotípicas de pardo e que o candidato tem o direito às cotas raciais.

Essa escala classifica as tonalidades de pele em 6 fotótipos diferentes, separados de acordo com suas reações aos raios solares.

O laudo deve ser emitido por um dermatologista, que demonstrará em qual subtipo a pele do candidato se encaixa. Inclusive, o exame de Fitzpatrick é o mais recomendado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia para comprovar a cor da pele.

c) Aprovações anteriores

Uma das maiores provas da subjetividade da banca de heteroidentificação é a quantidade enorme de candidatos que conseguem utilizar as cotas raciais em determinados concursos, mas são reprovados em outros.

Assim, essa aprovação também pode ser apresentada ao juiz, para contestar o resultado negativo emitido pelos examinadores.

Em verdade, nesses casos, têm-se prova incontestável quanto à condição de pardo do candidato, pois o mesmo já fora aprovado por outra comissão composta de pessoas imparciais e que geralmente tem alto conhecimento na matéria racial.

4. Reprovado pela banca de heteroidentificação: o que fazer?

Como vimos, muitas pessoas são reprovados pela banca de heteroidentificação, sobretudo em razão das divergências em relação a quais são as características fenotípicas do candidato pardo.

Felizmente, ainda que tenha recebido um resultado negativo, o candidato pode recorrer a ele e até mesmo conquistar sua vaga nas cotas raciais. Veja abaixo como!

a) Recurso administrativo

O recurso administrativo é a primeira via que o candidato reprovado em qualquer uma das etapas do concurso deve utilizar para reclamar do resultado. Esse caminho também está disponível nos vestibulares.

Para recorrer através da via administrativa, o participante deve ficar atento ao prazo (indicado pelo edital) e anexar no site da banca examinadora ou no órgão da administração pública um recurso contestando o resultado.

Esse documento deve ser formal, dirigido para a própria banca examinadora, e apresentar argumentos válidos e fundamentados para sua defesa.

b) Processo judicial

Ainda que o recurso administrativo seja o primeiro caminho para recorrer à reprovação nas cotas raciais, geralmente, este pedido pode ser indeferido.

Se isso ocorrer, o candidato deve recorrer ao processo judicial.

Nesse caso, o pedido será analisado por uma figura parcial a toda situação, o juiz, que poderá não apenas considerar as características fenotípicas do candidato pardo, como também os documentos apresentados acima.

Ou seja, no processo judicial, você terá uma análise bastante objetiva (e mais justa) em relação a sua racialidade. Inclusive, as chances de sucesso na via judicial são bem maiores.

5. Procure um advogado especialista em cotas raciais!

Para aumentar suas chances de sucesso no processo judicial, tenha ao seu lado um advogado especialista em cotas raciais.

Utilize o conhecimento especializado desse profissional e garanta uma defesa mais assertiva para seu caso.

A legislação sobre cotas raciais é técnica e complexa. Um erro formal pode impedir o acesso à vaga.

Um advogado especialista vai:

  • Analisar seu caso;
  • Reunir provas estratégicas;
  • Ingressar com recurso ou ação;
  • Aumentar suas chances de êxito.

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