Perder uma pessoa amada e lidar com o luto já é um momento bastante conturbado na vida dos familiares, mas, para completar, ainda é preciso lidar com contratempos, como a pensão por morte indeferida.
Como o benefício é essencial para os dependentes do falecido, esse problema precisa ser solucionado o mais rápido possível.
Para tornar esse processo menos exaustivo, reuni abaixo as principais informações sobre o que fazer quando a pensão por morte é indeferida.
Boa leitura!
1. Principais motivos de indeferimento da pensão por morte pelo INSS
Descubra abaixo os motivos mais comuns para a pensão por morte indeferida e verifique se você pode ser incluído em um desses casos!
Referente ao beneficiário
O primeiro grupo de motivos para indeferimento da pensão por morte está relacionado ao beneficiário, ou seja, a quem é destinado o benefício do INSS.
Dentre essas razões, há a falta de provas da condição de dependente do solicitante.
Afinal, um dos principais requisitos para ter acesso à pensão por morte é fazer parte do grupo de dependentes do benefício — cônjuge, companheiro, filho, irmãos menores de 21 anos, pais…
Então, muitas vezes o INSS pode negar a solicitação, alegando que a pessoa não comprovou ser dependente do falecido, deixando de enviar os documentos exigidos, por exemplo.
A pensão por morte de companheiros com união estável também é bastante negada, pois muitas vezes o órgão não reconhece a relação.
Ou, o INSS pode até reconhecer a união, mas com duração menor que 2 anos — fazendo com que o beneficiário receba apenas 4 meses de benefício.
Outro problema comum é quando o órgão concede apenas pensão ao filho, deixando o cônjuge ou companheiro de fora.
Inclusive, antes da reforma da previdência, muitas pessoas percebiam esse erro somente após o filho completar 21 anos, em que o pagamento era suspenso.
Essa falta de desconfiança era devido ao pagamento integral da pensão ao cônjuge sobrevivente.
Atualmente, é mais fácil identificar esse erro, dado que a pensão é paga por cotas.
Referente ao instituidor
Outro rol de motivos para a pensão por morte indeferida é em relação à pessoa que faleceu, deixando pendências com o órgão.
Por exemplo, o INSS pode alegar que a pessoa não tinha qualidade de segurado no momento da morte, retirando dos familiares o direito à pensão.
Além disso, o órgão pode não considerar o tempo máximo do período de graça — que é de 3 anos — apenas um período mínimo, para alegar a falta de segurado do falecido.
E claro: é comum que o INSS considere somente 18 contribuições do defunto, concedendo apenas 4 meses de pagamento ao cônjuge sobrevivente.
2. Soluções para a pensão por morte indeferida
Encontrou acima o motivo para sua pensão por morte estar indeferida? Então, continue lendo para descobrir como solucionar esse problema!
Documentos
O indeferimento da pensão por morte para os beneficiários de direito, na maioria das vezes, é causado pela falta de comprovação da dependência com o falecido.
Essa prova — obrigatória para os solicitantes que não forem cônjuges ou filhos menores de idade — deve ser apresentada em formato dos documentos exigidos pelo órgão.
São eles:
- Certidão de nascimento dos filhos em conjunto;
- Comprovante de residência do casal;
- Conta bancária conjunta;
- Casamento religioso;
- Financiamento de casa;
- Procuração pública;
- Prova de acompanhante no hospital;
- Registro em qualquer associação do instituidor como casado/amasiado;
- Plano de saúde;
- Imposto de renda;
- Transferências bancárias;
- Fotos/redes sociais;
- Testamento;
- Apólice de seguro de vida;
- Cartas de amor/e-mails;
- Prova testemunhal.
Inclusive, ex-cônjuges e ex-companheiros podem apresentar acordo judicial ou extrajudicial de pensão alimentícia para comprovar ser dependente daquele valor, mesmo que o casamento ou união não exista mais.
Em relação ao indeferimento por causa do instituidor, em que o INSS nega a pensão alegando que o falecido não tinha qualidade de segurado/não pagava previdência, os seus familiares também devem apresentar alguns documentos.
Eles serão responsáveis por comprovar que o falecido era empregado ou atuava como autônomo.
Veja abaixo qual a lista de documentos aceitos pelo órgão:
- Carteira de trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Crachá da empresa;
- Recibos ou holerites;
- Contrato de prestação de serviços para empresa;
- Declaração de prestação de serviços;
- Ação trabalhista de reconhecimento de vínculo;
- Acidente de trabalho — CAT;
- Testemunhas;
- Documentos médicos anteriores a perda da qualidade de segurado;
- Prontuário/exames/atestados.
Sobre os últimos documentos, estes podem ser utilizados para demonstrar que o falecido estava incapacitado para o trabalho no momento da morte — tendo direito ao auxílio-doença ou até mesmo aposentadoria por invalidez.
Essa alegação é excelente para os casos em que a pessoa não mais possuía a qualidade de segurado quando faleceu, mas ainda o tinha quando a enfermidade incapacitante iniciou.
Contudo, esse é um processo complexo, que exige bastante conhecimento técnico jurídico.
Por isso, mesmo que a alegação seja realizada no INSS, através do recurso administrativo, o ideal é contar com o suporte de um advogado para pensão por morte!
Testemunhas para o processo de pensão por morte
As testemunhas podem ser apresentadas como uma forma de convencer o INSS — ou o juiz, caso você recorra ao poder judiciário — de que o empregado estava trabalhando no momento do falecimento.
Contudo, seja minucioso durante sua escolha, dando preferência a pessoas como: colegas de trabalho, superiores ou até mesmo o próprio empregador!
Período de graça por desemprego involuntário
O período de graça é concedido para contribuintes que, de repente, tiveram seus vínculos empregatícios suspensos — impossibilitando o recolhimento do INSS.
Com duração máxima de 3 anos, algumas vezes o órgão alega que o beneficiário ou nunca esteve, ou não estava mais em período de graça no momento da morte.
Para comprovar essa condição, seus dependentes deverão demonstrar que foi apresentado ao Ministério do Trabalho os documentos sobre o desemprego involuntário e que o próprio INSS ainda considerava o período de graça para o falecido.
Trabalho informal sem registro em carteira
A obrigação de recolher o INSS sempre é da empresa, ainda que o trabalhador esteja atuando como prestador de serviços, sem possuir vínculos empregatícios.
Portanto, os beneficiários devem apresentar documentos — contrato de prestação de serviços para empresa, declaração de prestação de serviços, recibos… — para provar junto ao INSS essa relação e a obrigação do empregador.
Além disso, provavelmente vocês teriam que entrar com uma ação trabalhista, exigindo que a empresa realizasse o recolhimento retroativo do INSS do falecido.
3. Meios para recorrer da pensão por morte indeferida
Caso sua pensão por morte seja indeferida, saiba que existem dois meios para recorrer a essa decisão e ter acesso ao benefício.
São eles:
Via administrativa
O recurso administrativo é um processo realizado no próprio INSS, em que o solicitante encaminha para o órgão uma peça textual com as razões do recurso.
Ou seja, apresentando os motivos pelos quais você está recorrendo à decisão, enviando também documentos que achar necessários para comprovar suas fundamentações.
Por exemplo, no caso dos companheiros cuja união estável não foi reconhecida, eles deverão apresentar os documentos listados nos tópicos anteriores.
Ademais, saiba que o recurso administrativo pode ser feito em até 30 dias a decisão do órgão!
Processo judicial
A justiça é outra via possível para recorrer à pensão por morte indeferida.
Esse meio é ideal para os solicitantes que não possuem todos os documentos solicitados pelo INSS, dado que o processo judicial é mais flexível.
Inclusive, os juízes podem aceitar documentações além daquelas apresentadas ao longo do conteúdo!
Isso acontece porque o INSS é um órgão público, cujas ações são delimitadas pela legislação, que é bastante restrita em relação aos documentos e permissão dos benefícios — por isso, muitas solicitações são negadas anualmente.
Conclusão
As informações apresentadas ao longo deste conteúdo são as principais formas de conseguir solucionar a pensão por morte indeferida e ter acesso ao benefício.
E para garantir mais sucesso durante essa ação, tenha ao seu lado um advogado especializado em INSS!
Com esse suporte técnico e experiência, será mais fácil (e menos exaustivo) reverter a pensão por morte indeferida e ter acesso ao benefício a que você tem direito.
Advogado e sócio no escritório Paes Advogados. Especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.