A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados total e permanentemente incapazes para o trabalho habitual.
Se você quer saber se tem direito à aposentadoria por invalidez, leia até no final, pois neste guia separei as principais informações que você precisa saber para garantir o seu direito ao benefício.
O que é Aposentadoria por Invalidez?
Primeiramente, vamos entender o que é a aposentadoria por invalidez.
Este é um benefício pago ao INSS para os trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para qualquer tipo de trabalho.
Ou seja, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador não pode ter a possibilidade de ser reabilitado em outra função.
Para você entender melhor, o que é a incapacidade permanente, vou te dar alguns exemplos concretos:
Marcela é auxiliar de serviços gerais de limpeza em uma multinacional.
Certo dia, Marcela sofre um acidente de carro e acaba tendo que amputar uma perna.
Em razão disso, Marcela não consegue mais exercer a atividade de auxiliar de serviços gerais de limpeza.
José é professor de uma escola particular. Certo dia, José é atropelado quando retorna para casa e sofre grave traumatismo craniano.
Como consequência, José sofre dano cerebral que afeta a sua fala e movimentos.
Perceba que, no caso de Marcela, embora ela não possa mais exercer a função de auxiliar de serviços gerais de limpeza, ela ainda pode exercer outras funções.
Assim, Marcela pode ser reabilitada para atividade administrativa, por exemplo, já que não exige movimentos constantes.
Agora, no caso de José, não é possível a reabilitação, porque ele ficou incapacitado de exercer qualquer outra função.
Portanto, nos meus dois exemplos, apenas José teria direito ao benefício da aposentadoria por invalidez.
Marcela, por outro lado, como pode ser habilitada para exercer outra função, tem direito a outro benefício, chamado auxílio-doença.
Para saber a diferença entre esses dois benefícios, continue a leitura!
Qual a diferença entre a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio Doença?
Primeiramente, você precisa saber que eu fiz um guia completo, com tudo que você precisa saber sobre o auxílio-doença, qualquer dúvida: clique aqui para ler!
O Auxílio-Doença também é concedido em caso de incapacidade, porém, nesse caso a incapacidade é temporária e para o trabalho habitual.
Isto é, o trabalhador fica incapacitado por um período de exercer suas atividades normais.
Já a Aposentadoria por Invalidez é concedida no caso de a incapacidade ser permanente e total, ou seja, para qualquer trabalho.
Nos exemplos que eu citei, embora Marcela não tenha direito à Aposentadoria por Invalidez, ela pode receber o Auxílio-Doença no período em que se reabilita para outra função!
Uma pergunta muito comum que recebo no escritório é: doutor, o auxílio-doença pode ser convertido aposentadoria por invalidez?
Bom, sim é possível que ocorra a conversão, no caso de a incapacidade se tornar permanente.
Porém, essa conversão NÃO É AUTOMÁTICA, pois depende de perícia médica!
É comum que algumas pessoas acreditem que o auxílio-doença recebido por muitos anos será convertido em aposentadoria por invalidez.
Mas, atenção, isso NÃO É VERDADE!!
Quais os requisitos para obter a Aposentadoria por Invalidez?
Agora que você já sabe o que é o auxílio doença, te explicarei quais são os requisitos para que você tenha direito ao benefício.
O primeiro requisito, como já expliquei, é:
A incapacidade total e permanente do trabalhador:
A pessoa deve estar impossibilitada de exercer qualquer tipo de trabalho.
Para comprovar esse requisito, você deverá passar por uma perícia médica realizada no INSS.
Mas, além disso, é preciso que você apresente sua documentação médica.
Isto é, seus exames, receitas, laudos e prontuários, enfim, tudo aquilo que envolve seu diagnóstico e tratamento.
Quanto mais documentos você apresentar, maiores são as chances de conseguir o benefício.
Isso porque, a perícia médica tem uma duração média de 30 minutos.
Nesse tempo, é impossível que o perito avalie seu quadro clinico com precisão.
Por isso sua documentação médica será de grande importância, pois ajudará o perito em sua análise.
Assim, sempre peça ao seu médico que elabore um laudo médico detalhado e bem descritivo e junte todos os seus exames e receitas médicas.
Além da capacidade, é necessário ainda:
Carência de 12 meses:
Isso significa que o trabalhador precisa ter feito, pelo menos, 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício do Auxílio-Doença.
Por fim, é preciso também:
Qualidade de segurado:
O trabalhador adquire a qualidade de segurado quando começa a contribuir para o INSS, e mantém essa qualidade enquanto estiver contribuindo.
Para facilitar, pense que o INSS é como um plano de saúde.
Assim que você começa a pagar, já é beneficiário. Aqui, assim que começa a pagar, você já segurado.
Contudo, alguns procedimentos mais complexos e caros, exigem que você tenha o plano por mais tempo.
Aqui é a mesma coisa, alguns benefícios previdenciários exigem uma carência de contribuições.
No caso do auxílio-doença, essa carência é de 12 contribuições mensais.
Entretanto, para nossa sorte, há certas ocasiões em que o trabalhador faz jus ao período de graça.
O que é o período de graça:
O período de graça é o tempo que o trabalhador mantém a qualidade de segurado, mesmo sem estar contribuindo para o INSS ou recebendo benefício previdenciário
Mesmo sem estar contribuindo, o trabalhador conserva a qualidade de segurado quando está no período de graça.
Isso ocorre quando o trabalhador:
- Estiver recebendo algum benefício do INSS (Salário-maternidade, auxílio-doença), com exclusão do auxílio-acidente;
- Estiver no período de graça.
Pense no exemplo do José, que foi atropelado e sofreu danos cerebrais graves, não conseguindo mais realizar nenhum trabalho.
Agora, imagine que José tenha sido demitido dias antes de ser atropelado.
Seria muito injusto que ele ficasse desamparado, sem direito a nenhum benefício do INSS, e sem meios de se sustentar.
Por isso, existe o chamado período de graça. Em regra, esse período é de 12 meses.
Ou seja, depois de parar de contribuir ou de cessar o benefício previdenciário, o trabalhador ainda conserva a qualidade de segurado por mais 12 meses.
Vamos ver como funciona na prática essa contagem do período de graça, através do exemplo de José:
Todavia, existem situações onde o período de graça pode ser ampliado.
Então, caso tenha ficado mais de 12 meses sem contribuir para o INSS e necessite da Aposentadoria por Invalidez, a melhor opção é procurar um especialista.
Esse profissional irá verificar se você se enquadra em uma das hipóteses de prorrogação do período de graça.
E o que acontece com quem perde a qualidade a segurado?
Continue a leitura para saber.
Perdi a qualidade de segurado, e agora?
Para voltar a ter a qualidade de segurado, basta que o trabalhador volte a contribuir para o INSS.
Porém, em caso da perda de qualidade de segurado, precisa cumprir novamente o período de carência.
Ou seja, fique atento para não perder a qualidade de segurado!
Caso contrário, precisará contribuir novamente por 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez!
Por isso, sempre que estiver próximo de completar 12 meses sem contribuir para o INSS, procure um advogado para saber como proceder.
Perder a qualidade de segurado não é bom, pois você perde direito a todos os benefícios do INSS.
É possível conseguir a Aposentadoria por Invalidez sem cumprir o Período de Carência?
SIM!
Algumas doenças graves, possibilitam a concessão da Aposentadoria por Invalidez antes do período de 12 meses de carência.
Nesses casos, portanto, basta a qualidade de segurado!
De acordo com a lei, a carência pode ser dispensada no caso de a pessoa possuir alguma das seguintes moléstias graves:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Além das doenças graves, é possível dispensar a carência em caso de:
- Acidente de qualquer natureza;
- Acidente ou doença do trabalho.
Desse modo, se esse é o seu caso, você pode conseguir o benefício da aposentadoria por invalidez ainda que não tenha cumprido a carência.
Quais doenças dão direito à Aposentadoria por Invalidez?
Não há uma lista fechada de doenças que dão direito à Aposentadoria por Invalidez.
A incapacidade do trabalhador é determinada pela perícia médica do INSS, de acordo com a gravidade da doença e também com as condições pessoais do trabalhador.
Para isso, é importante que o trabalhador apresente uma documentação médica convincente.
Eu já te falei, mas não custa lembrar, a avaliação do perito é feita muito rapidamente.
Ele precisa dos seus documentos médicos para formular uma conclusão.
Quanto mais documentos apresentar, maiores são as suas chances.
Além disso, em caso de negativa por parte do INSS, essa documentação será útil em eventual processo judicial.
Para saber mais sobre essa possibilidade, continue a leitura.
A Aposentadoria por Invalidez dura a vida toda?
Essa é uma dúvida muito comum a respeito da Aposentadoria por Invalidez.
Bom, a verdade é que o benefício dura enquanto permanecer a incapacidade do segurado.
Assim, o INSS pode realizar perícia médica a cada ano para verificar se a sua incapacidade continua sendo total e permanente.
Ou seja, a aposentadoria por invalidez pode cessar, caso a incapacidade do segurado também cesse!
Imagine no nosso exemplo do José, que seja descoberto um tratamento médico revolucionário que consiga reverter os danos no seu cérebro.
Nesse caso, a incapacidade de José deixaria de existir, e ele perderia o benefício da Aposentadoria por Invalidez.
Mas, ATENÇÃO!
Idosos, com mais de 60 anos de idade, ou pessoas com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade não precisam se submeter à perícia anual!
Para essas pessoas, o benefício é vitalício!
Além da hipótese de cessar a incapacidade, o benefício da Aposentadoria por Invalidez também pode ser cancelado caso o beneficiário volte a trabalhar.
Então, cuidado!
Quem está recebendo Aposentadoria por Invalidez, não pode exercer nenhuma outra atividade remunerada.
Acréscimo de 25% na sua Aposentadoria!
Você sabia que é possível aumentar 25% do valor da sua Aposentadoria?
Esse acréscimo é devido no caso de o segurado precisar de acompanhamento permanente para realizar suas tarefas do dia-a-dia, como: comer, tomar banho, pentear o cabelo e etc.
A lei permite o acréscimo para pessoas que possuam:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
Desse modo, se esse é o seu caso, é possível que o valor do seu benefício seja aumentado.
Muitas pessoas deixam de pedir esse acréscimo pelo simples fato de desconhecerem que tem esse direito!
Essa é uma das razões de existir deste blog, é para orientar você, segurado, quantos aos direitos.
Afinal, só depois de saber que podemos ter direito a algo é que corremos atrás de consegui-la, não é mesmo.
Agora que você já sabe tudo sobre o benefício da aposentadoria por invalidez, vou te explicar como pedi-lo.
Para isso, preparei um tutorial com o passo a passo do requerimento administrativo, continue a leitura!
Como requerer a Aposentadoria por Invalidez?
De início você precisa saber que a aposentadoria por Invalidez deve ser requerida no INSS.
A seguir te mostrei o passo a passo de como isso é feito, mas antes, preste atenção!
UM AVISO IMPORTANTE!
Não há, nas opções dadas no 135 e no portal MEU INSS, a opção de requerer a aposentadoria por invalidez.
Por isso o requerimento é feito para o benefício de auxílio-doença.
Mas, não é necessário a prévia concessão de auxílio-doença para obter a aposentadoria por invalidez.
Se a perícia médica constatar a incapacidade total e permanente, será concedido logo de cara o benefício da aposentadoria por invalidez.
Bom, agora vamos ao nosso tutorial.
O primeiro passo é reunir todos os documentos necessários, o que deve ser feito com muito cuidado.
Isso porque, a concessão do benefício dependerá da análise desses documentos.
Portanto, separe os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de motorista), ATENÇÃO: a foto do documento deve ser a mais recente possível;
- CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos, que atestem a sua condição de saúde; ATENÇÃO: Quanto mais documentos (laudos médicos, receituários, atestados) você possuir que atestem a sua incapacidade para o trabalho, maiores são as chances de o benefício ser concedido!
- Para o empregado: Documento carimbado pela empresa com a data de afastamento do trabalho por conta das condições de saúde.
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
O segundo passo é fazer o pedido administrativo.
O pedido pode ser feito pessoalmente na agência do INSS da sua cidade, basta agendar um horário através de ligação para o número 135.
Mas, caso você não queira enfrentar filas, ou não tenha uma agência do INSS na sua cidade, é possível pedir o benefício pela internet.
Para isso, baixe o aplicativo MEU INSS (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR&gl=US.)
Ou, se preferir, acesse o site: gov.br/meuinss.
Para acessar o site do MEU INSS é preciso ter uma conta no portal GOV.BR.
Se você não sabe como criar uma, leia nosso guia completo sobre o meu INSS: https://paesadvogados.com.br/meu-inss-guia-completo/.
Com o aplicativo aberto, você deverá clicar em: entrar com gov.br, como na imagem abaixo.
Logo após, basta fornecer seus dados de acesso da plataforma gov.br.
Em seguida, é preciso autorizar o compartilhamento de dados do portal gov.br.
Após entrar na plataforma do MEU INSS, você deverá clicar no ícone: agenda perícia, que fica logo na tela inicial.
Como na imagem abaixo:
Em seguida, você deverá selecionar a opção: perícia inicial. Como na imagem abaixo:
Depois, confirme a seleção, como na imagem abaixo:
Em seguida, preencha seus dados com cuidado, e, ao final, clique em avançar:
Na próxima, você deverá informar seu CEP, para que seja indicada a agência mais próxima de sua casa, onde será realizada a perícia.
Ao finalizar clique em consultar:
Após, selecione o local que for mais conveniente para você, e clique em avançar quando tiver finalizado a escolha:
Em seguida, selecione o dia e horário que será melhor para o atendimento, e no final clique em avançar:
Agora é só confirmar o requerimento.
No dia e data marcados, compareça na agência escolhida com posse de todos os documentos que listamos no primeiro passo.
Sugerimos que os documentos médicos sejam levados em uma pasta separada, para facilitar a análise do perito.
Além disso, se possível, chegue com 20 ou 15 minutos de antecedência, assim consegue agilizar a conferência da documentação mais rápido.
Quer saber como consultar o andamento do seu pedido administrativo, clique aqui e confira nosso guia completo sobre o portal MEU INSS: https://paesadvogados.com.br/meu-inss-guia-completo/.
Meu pedido foi Negado e agora?
Nesse caso, fique calmo!
É possível que o INSS negue o benefício de Aposentadoria por Invalidez, mesmo que a pessoa tenha direito.
Assim, como também é possível que o INSS demore mais de 60 dias para responder ao pedido do benefício.
Mas, nos dois casos, é possível reverter a situação e garantir o benefício de Aposentadoria por Invalidez!
Recurso Administrativo
A primeira opção para reverter a situação é utilizar um recurso administrativo!
Esse é o meio menos burocrático e pode também ser o mais rápido para conseguir a Aposentadoria por Invalidez.
O recurso administrativo é feito no próprio INSS, que garante o direito de passar por uma segunda perícia administrativa.
FIQUE ATENTO! O prazo para recurso administrativo é de 30 dias depois da comunicação da negativa do benefício.
Processo Judicial
Outra opção é processo judicial, onde será realizada perícia por médico especialista indicado pelo juiz.
O processo judicial pode demorar um pouco mais, mas garante que a perícia será realizada por médico especialista.
O ideal é que você procure um especialista, que irá analisar seu caso e indicar qual a solução mais adequada.
Advogada especialista em Direito dos Concurseiros e Servidores Públicos . Ela adora escrever e encarar novos desafios.