Guia Completo da Pensão por Morte

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A pensão por morte é um benefício essencial para as famílias pois, além de uma imensa dor, a perda de um familiar também resulta na diminuição da renda.

Devido à sua importância, esse auxílio possui uma série de regras e especificidades, que todo pensionista deve conhecer quanto antes — e evitar dores de cabeça no momento em que recorrer a esse direito.

Por isso, reunimos neste guia todas as informações necessárias para você conseguir tirar as suas dúvidas em relação à pensão por morte.

Aproveite a leitura!

1. Como funciona a pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente, aos dependentes do falecido.

Este benefício tem o intuito substituir a renda do familiar morto, de modo que a família não sofra um grande baque em sua renda.

Ele pode ser pago tanto aos dependentes dos trabalhadores urbanos, quanto aos dependentes dos trabalhadores rurais.

Além disso, não apenas os dependentes dos trabalhadores segurados pelo INSS têm direito ao benefício.

Os dependentes dos servidores públicos civis e militares da União, dos Estados e Municípios também fazem jus ao benefício.

Mais adiante, veremos os requisitos específicos para cada um desses tipos de pensão por morte, então, continue a leitura.

2. Tipos de pensão por morte

Conheça abaixo em quais situações a família possui direito a receber a pensão por morte.

Pensão por morte urbana

A pensão por morte urbana é destinada aos dependentes dos trabalhadores urbanos, tanto aqueles que estavam em exercício, quanto aqueles que já estavam aposentados ao tempo da morte.

Nesse sentido, para ter direito ao benefício da pensão por morte urbana, é preciso comprovar a qualidade de segurado do falecido e a qualidade de dependente do requerente.

A qualidade de segurado significa que o falecido era filiado ao regime de previdência geral do INSS. Isso acontece em três situações

  • Pessoa falecida que trabalhava de carteira assinada ou contribuía como contribuinte individual para o INSS;
  • Falecido que estava recebendo benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença;
  • Falecido que não estava trabalhando ou recebendo benefício previdenciário, mas que estava no gozo do período de graça.

E o que é essa qualidade de segurado?

O período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém a sua qualidade de segurado, mesmo sem contribuir para o INSS ou receber algum benefício previdenciário.

Portanto, a qualidade de segurado não cessa automaticamente quando o trabalhador para de contribuir para a previdência.

Em regra, essa qualidade é mantida pelo período de 12 meses após a última contribuição. Porém, há situações específicas em que este período pode chegar a 24 meses.

Assim, imagine, por exemplo, que José foi demitido da empresa em que trabalhava no mês de janeiro, quando realizou sua última contribuição para o INSS.

Em março, enquanto distribuía currículos pelas ruas de sua cidade, José foi atropelado por um motorista embriagado.

Seria injusto que sua família ficasse desemparada pelo simples fato de José ter deixado de contribuir para a previdência por dois meses.

Para evitar que injustiças como esta ocorram, é que existe o período de graça.

Então, se o falecido não estava contribuindo para o INSS, procure um advogado especialista que saberá analisar se ele faz jus ao período de graça.

Mais adiante, mostrarei a lista de dependentes do segurado, que é a mesma para todos os tipos de pensão por morte.

Pensão por morte rural

A pensão por morte rural é devida aos dependentes dos trabalhadores rurais.

Ou seja, aqueles trabalhadores que realizavam agricultura, pecuária, extração e a exploração vegetal e animal, dentre outros, em áreas rurais.

Assim, os requisitos para a pensão por morte do trabalhador rural são as mesmas do trabalhador urbano.

São elas: a qualidade de segurado do falecido e a qualidade de dependente do requerente.

Contudo, a diferença é a forma como será provada a qualidade de segurado do trabalhador rural segurado especial.

O segurado especial é aquele que realiza atividade rural em regime de economia familiar, e não contribui diretamente para o INSS.

Portanto, nesses casos, o dependente precisa comprovar que o falecido trabalhava no regime de economia familiar, isso pode ser feito através dos seguintes documentos:

  • Certidão de associado em cooperativa de atividades agrícola ou pecuária.
  • Participação como beneficiário em programas do governo para a área rural;
  • Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • Comprovante de recolhimento para a Previdência Social como contribuinte individual;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP);
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Carteira de trabalho assinada ou contrato individual de trabalho.

Além desses, qualquer outro documento, e mesmo testemunhas podem ser utilizadas para comprovar o trabalho rural do falecido.

Além disso, o valor do benefício também é diferente na pensão por morte rural, já que é limitado a um salário-mínimo.

Quanto aos dependentes, como já expliquei, a lista é a mesma para todas as espécies de pensão por morte.

Portanto, continue a leitura que, mais adiante, falarei de todos os detalhes a respeito dos dependentes do segurado.

Pensão por morte servidor público

Os familiares de servidores públicos também têm direito a receber uma pensão por morte.

Em regra, os servidores públicos não contribuem para o INSS, mas para um regime próprio de previdência, no qual eles se filiam no momento da posse no cargo público.

Além disso, o servidor mantém a sua qualidade de segurado mesmo quando estiver na inatividade.

Ou seja, enquanto estiver recebendo algum benefício, como aposentadoria, por exemplo.

Cada ente da federação, ou seja, a União, Estados e Municípios, criam suas próprias regras da previdência dos seus servidores.

Mas, como eu já disse antes, a lista de dependentes do servidor é mesma para todos os regimes.

As particularidades ficam por conta dos valores devidos aos dependentes.

Por exemplo, o cálculo do valor desse benefício para os servidores federais funciona da seguinte forma: 50% do salário de contribuição + 10% para cada dependente.

Desse modo, se o falecido tiver dois dependentes, o valor que essa família receberá de pensão será equivalente a 70% do seu salário.

Quanto aos demais estados e municípios é sempre necessário verificar em seu regulamento próprio.

Para isso, sempre procure um advogado especialista, que já tem familiaridade com essas regras próprias.

Pensão por morte militar

A pensão por morte militar é destinada a todas os dependentes de militares que atuavam nas forças armadas, ou seja: exército, aeronáutica ou marinha.

Além disso, os dependentes dos policiais militares e bombeiros militares dos Estados e Distrito Federal também têm direito a este benefício.

Quanto aos militares das forças armadas há uma regra muito interessante, nem sempre conhecida de todos.

Normalmente, a pensão para os dependentes menores, como os filhos, cessa aos 21 anos. Como veremos adiante.

Porém, no caso da pensão dos militares das forças armadas, os filhos com até 24 anos possuem direito ao auxílio, desde que estejam cursando o ensino superior.

Quanto aos policiais militares, dos Estados e Distrito Federal, as regras variam conforme o Estado onde o falecido trabalhava.

Portanto, confira o Estatuto da Polícia Militar do seu Estado e descubra os regulamentos utilizados para esse benefício.

Em caso de dúvida, busque por ajuda de um advogado especializado, que será capaz de fornecer todas as informações necessárias ao processo.

3. Quem tem direito a pensão por morte?

Como eu disse, a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido.

E, esses dependentes são os mesmos para todos os regimes: trabalhador rural, urbano, servidor público e militar.

São eles:

  • o cônjuge ou companheiro;
  • o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • os pais;
  • irmãos, menores de 21 anos ou inválido ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

O cônjuge/companheiro e os filhos menores integram o grupo de dependentes diretos do segurado.

Ou seja, não precisam comprovar que dependiam economicamente do segurado, pois a lei presume a dependência.

Além disso, os dependentes diretos tem direito preferencial na pensão por morte.

Ou seja, havendo dependente direto, os demais dependentes, como pais e irmãos, não possuem direito à pensão por morte.

Contudo, havendo mais de um dependente direto, por exemplo, dois filhos e uma esposa, eles devem dividir igualmente o benefício.

Já os demais dependentes, isto é, os pais e irmãos, devem demonstrar que dependiam economicamente do segurado para ter direito ao benefício da pensão por morte.

A seguir, explicarei os requisitos e regras de cada um desses dependentes, para saber mais, continue a leitura!

Pensão por morte do cônjuge e companheira

Tem direito a pensão por morte de cônjuge tanto a pessoa casada, como os companheiros com união estável.

Além disso, companheiros casados na igreja, sem registro civil, também podem solicitar esse benefício ao INSS — desde que apresentem o documento oficial.

Companheiros que moravam juntos e tinham intenção de constituir família com o falecido possuem direito ao auxílio, contudo, é preciso apresentar provas da união.

Por fim, terão acesso também a pensão por morte do cônjuge a pessoa divorciada ou separada judicialmente que recebia do finado pensão alimentícia estabelecida pela justiça.

Companheira que mora junto tem direito a pensão por morte

Como eu disse, companheiros que moravam com o falecido, mas sem possuir união registrada em cartório, também têm direito a receber o auxílio do INSS.

Para ter acesso à pensão, será necessário comprovar que a relação de fato existia, que eles moravam juntos e tinham intenção de constituir uma família.

Ou seja, deve ficar comprovado que o relacionamento não poderia mais ser considerado como um namoro.

Para comprovar a existência de união estável, ao solicitar o benefício, o companheiro ou companheira deverá apresentar, no mínimo, dois documentos da lista abaixo:

  • Apólice de seguro pago pelo falecido, onde o companheiro era beneficiário;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Conta conjunta no banco;
  • Declaração do imposto de renda, em que o companheiro é indicado como dependente do falecido;
  • Escritura de compra e venda de propriedade realizada pelo falecido que também conste o nome do companheiro;
  • Testamento;
  • Comprovante de residência.

E demais provas capazes de confirmar a dependência financeira ou que as duas pessoas moravam juntos e viviam como casados, mesmo sem haver registro civil da relação.

Ah! Também é possível apresentar testemunho de pessoas que conheciam detalhes do relacionamento entre os companheiros.

Marido aposentado tem direito a pensão por morte da esposa?

Sim!

A pensão por morte é devido ao cônjuge ou companheiro independentemente de seu gênero.

Assim, tanto a esposa, quanto o marido possuem direito a receber a pensão por morte um do outro, independentemente de estar ou não aposentado.

Viúva tem direito a aposentadoria do marido falecido

A viúva pode dar entrada na aposentadoria do falecido marido — mesmo que este não tenha iniciado o processo — recebendo esse benefício em formato de pensão por morte.

Desse modo, ela terá direito ao valor integral que seria recebido pelo finado se a morte ocorreu antes da reforma da previdência em 11/2019.

Para os óbitos ocorridos após a reforma, o valor da pensão é de 50% do valor da aposentadoria + 10% por cada dependente.

Para iniciar esse processo, é necessário acessar o Meu INSS (pelo site ou aplicativo), selecionar a opção “pensão por morte” e preencher as informações solicitadas.

Também é possível comparecer a uma Agência do INSS próxima a sua residência e fazer a solicitação presencialmente.

Independente do modo escolhido, a viúva deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito ou declaração de morte presumida;
  • Certidão de casamento ou prova de união estável;
  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência.

Aposentado pode receber pensão por morte do cônjuge?

A aposentadoria pode ser acumulada com a pensão por morte.

Porém, devido à Reforma da Previdência Social, o beneficiário receberá integralmente somente o auxílio com maior valor, sendo o de menor valor condicionado a alguns descontos.

Quem tem direito a pensão vitalícia por morte?

A pensão por morte vitalícia está disponível somente aos cônjuges, companheiros ou pais do falecido que possuam mais de 44 anos.

Além disso, para ter direito à pensão vitalícia, o finado deve ter contribuído com o INSS por mais de 18 meses.

Pois, caso contrário, ainda que tenha mais de 44 anos, o cônjuge/companheiro ou os pais, receberão o benefício por apenas 04 meses.

Nos demais casos, havendo a contribuição por mais de 18 meses, a pensão terá duração por um período de tempo específico.

Eu preparei a seguir, uma tabela com o tempo de duração do benefício, conforme a idade do cônjuge:

Idade do dependenteDuração do benefício
Menos de 21 anos     3 anos
21 a 26 anos6 anos
27 a 29 anos  10 anos
30 a 40 anos  15 anos
41 a 43 anos20 anos
Mais de 44 anosVitalício

Importante destacar que, no caso de o cônjuge possuir deficiência, o benefício será mantido pelo tempo em que este se manter inválido.

Deste modo, a tabela de pensão por morte definirá somente o prazo mínimo do pagamento do auxílio — que poderá até mesmo ser vitalício, a depender da patologia.

Quem tem MEI pode receber pensão por morte do cônjuge?

O fato de você possui um MEI não impede que receba a pensão por morte de seu marido ou companheiro.

Além disso, os seus dependentes também têm direito a receber a pensão por morte no caso de seu falecimento.

Filho menor tem direito a pensão por morte do pai?

Os filhos, enteados e menores sob guarda que tenham menos de 21 anos e não emancipados possuem direito a receber a pensão por morte do pai ou mãe falecidos.

Para ter acesso ao benefício, essas pessoas não precisam comprovar que eram dependentes financeiros dos pais, pois essa condição é presumida pela lei.

Lembrando que essa regra também se aplica aos enteados ou menores tutelados/sob guarda judicial — pois, eles possuem a mesma posição de preferência que os filhos durante a distribuição do auxílio.

Temos um artigo especial sobre a pensão por morte do menor sob guarda, que merece atenção em razão de alguns detalhes.

Filho maior de 21 anos tem direito a pensão por morte

Os filhos maiores de 21 anos só receberão pensão por morte caso possuam deficiência grave, mental ou intelectual.

A mesma condição se aplica aos enteados, tutelados e menores sob guarda.

Além disso, os filhos com até 24 anos, que estejam cursando universidade, somente terão direito a pensão por morte militar ou pensão alimentícia.

Filha de militar tem direito a pensão

Até o ano 2000, as filhas de militares tinham direito a receber pensão por morte vitalícia.

Contudo, devido a uma mudança na Lei nº 3.765, realizada naquele ano, passou a ter direito à pensão por morte vitalícia somente as filhas dos militares que optaram pela contribuição adicional de 1,5%.

Caso o militar naquela época não tenha optado pela contribuição adicional, as filhas desses militares somente terão direito ao benefício até completarem 21 anos — ou 24 anos, no caso de estarem matriculadas em instituição de ensino superior.

Agora que já falei dos dependentes do primeiro grupo: filhos menores e cônjuge e companheiro, chegou a hora de falar dos dependentes do segundo grupo.

Quer saber como comprovar a dependência econômica para ter direito à pensão por morte de seu filho ou irmão, então continue a leitura.

Pensão por morte para os pais e irmãos do falecido

Pois bem, como eu expliquei os pais e irmãos menores também tem direito a pensão por morte, desde que sejam preenchidos dois requisitos:

  • Sejam dependentes economicamente do falecido;
  • Não existam dependentes do primeiro grupo habilitados para receberem a pensão.

E agora é que surge a dúvida, como fazer para demonstrar essa dependência econômica.

Há uma lista de documentos que podem ser apresentados para comprovar essa situação de dependência:

  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias do segurado;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes com o dependente;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Contudo, além desses documentos, qualquer outro documento que comprove que era o falecido o responsável pelo sustento dos pais ou do irmão pode ser utilizado.

Na dúvida, consulte um especialista que irá te ajudar a reunir a documentação adequada para ter o pedido aprovado.

Agora que você já sabe quem tem direito ao benefício, vamos aprender como pedir a pensão por morte.

4. Como requerer pensão por morte?

Para solicitar esse benefício, os dependentes que possuem direito a receber a pensão por morte devem acessar o aplicativo Meu INSS.

Além disso é possível comparecer presencialmente em uma agência da previdência social, basta agendar um horário, pelo número 135.

Abaixo, vamos te ensinar como requerer o benefício diretamente do aplicativo e quais documentos são exigidos para atestar tanto o óbito como sua condição de dependente do falecido.

Antes, atenção: no caso de servidores públicos é preciso requerer o benefício na previdência na qual o servidor era vinculado.

Portanto, em caso de o falecido ser servidor público, procure o órgão onde ele trabalhava, você pode ligar, mandar e-mail ou comparecer presencialmente.

Lá você será direcionado para o local correto de requerer.

Na dúvida, vale procurar um advogado especialista, que te ajudará com essa parte burocrática de requerimento, evitando dores de cabeça.

Como dar entrada em pensão por morte INSS 2022

O primeiro passo é baixar o aplicativo no seu celular e acessar sua conta no Meu INSS, através do Gov.br.

Caso não possua cadastro nesta plataforma, crie sua conta — preenchendo todos os dados requisitados — e volte para o aplicativo.

Uma vez acessado, digite na aba de busca “Pensão por morte”, que está disponível na parte superior do menu principal.

Em seguida, escolha entre Pensão por Morte Rural ou Pensão por Morte Urbana.

O aplicativo vai te orientar em relação aos próximos passos, quais documentos devem ser anexados, assim como as informações necessárias para que o procedimento seja concluído com sucesso.

Documentos necessários para solicitar pensão por morte

Não importa qual canal você solicite a pensão por morte, será necessário apresentar alguns documentos.

São eles:

  • Certidão de óbito ou declaração judicial de morte presumida;
  • Documentos pessoais do falecido e do dependente que está entrando com o processo;
  • Documentos capazes de demonstrar que o falecido possuía relações previdenciárias — extrato do CNIS, Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, documentação rural, por exemplo.

Além disso, os cônjuges ou companheiros por união estável deverão apresentar a certidão oficial, provando estarem juntos no momento do óbito.

Os filhos devem anexar ao pedido RG e certidão de nascimento, enquanto pais e irmãos são obrigados a comprovar que eram dependentes financeiramente do falecido — através de recibos e contas, por exemplo.

Lembrando que em situações específicas, como no caso de companheira sem casamento, o INSS também poderá solicitar outros documentos e até mesmo depoimentos de testemunhas.

5. Qual o valor da pensão por morte?

Primeiramente, saiba que a reforma da previdência alterou a maneira como é calculada a pensão por morte.

Antigamente, os pensionistas tinham direito a receber 100% do valor que o falecido ganhava como aposentadoria ou que teria direito caso fosse aposentado por invalidez.

Isto é, uma média das 80% maiores contribuições do falecido.

Após a reforma da previdência, cujas regras passaram a ser válidas para óbitos e processos iniciados após 13 de novembro de 2019, os dependentes terão direito a 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente.

Sendo que a porcentagem recebida não pode ultrapassar 100%.

Por exemplo, João era casado com Maria, tinha 2 filhos e recebia uma aposentadoria de R$ 3.000,00.

Quando ele falecer, os três dependentes de João terão direito a 80% da sua aposentadoria, ou seja, R$ 2.400,00.

Ademais, no caso de haver mais de um dependente — cônjuge e filhos, como no exemplo acima — o valor será repartido igualmente entre todos.

Importante: mesmo com todas essas regras e cálculos, a pensão por morte continua tendo como valor base o salário-mínimo, não podendo ser inferior a ele.

Qual o valor da pensão por morte para filhos

O valor da pensão para os filhos será baseado no cálculo apresentado acima, devendo ser dividido com terceiros caso o falecido possua outros dependentes com direito ao benefício.

Por exemplo, na situação expressa acima, os dois filhos de João receberiam apenas R$ 800,00, visto que seu pai ainda era casado.

Contudo, caso João fosse solteiro, possuísse apenas um filho e nenhum outro dependente legalmente reconhecido, esse filho único teria direito a receber o valor total da pensão, R$ 2.400,00.

6. Quanto tempo demora para sair pensão por morte?

Em regra, a pensão por morte deve ser liberada pelo INSS em até 60 dias após a solicitação do benefício.

Contudo, devido à sobrecarga no sistema, esse prazo dificilmente está sendo cumprido, obrigando os dependentes a esperarem meses pela liberação do auxílio.

Quando a espera supera em muito esse prazo, o recomendado é procurar um advogado previdenciário para recorrer à Justiça com a impetração de um Mandado de Segurança.

Nessa ação, o juiz obriga o INSS a analisar o benefício em 30 dias sob pena de multa diária.

Carência pensão por morte

Diferente do que pensa o senso comum, a Lei nº 8.213/91 não determina uma carência para que o benefício seja liberado.

O texto legal apenas diz que se falecido não tiver contribuído por, pelo menos, 18 meses para o INSS, o cônjuge ou companheiro somente terá direito a pensão por morte durante 4 meses.

Sendo assim, não há uma carência de pensão por morte, apenas uma norma referente ao seu tempo de duração.

7. Quem recebe aposentadoria pode receber pensão por morte

Pode acumular aposentadoria e pensão por morte? Sim!

Entretanto, o auxílio com menor valor será pago parcialmente, enquanto o de maior valor será recebido integralmente, sem descontos.

Além disso, quem recebe pensão por morte pode se aposentar, ganhando os seus devidos auxílios conforme as regras acima.

Outros benefícios que podem ser acumulados com a pensão por morte são:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Seguro desemprego;
  • Salário maternidade.

8. Pensão por morte indeferida o que fazer

Caso seu pedido seja indeferido pelo INSS, o primeiro passo é entrar com um recurso administrativo no próprio órgão, através do aplicativo, no prazo de 30 dias após o resultado.

Nesse processo, o Conselho de Recursos irá reanalisar sua solicitação e verificar mais uma vez se existe direito à pensão por morte.

Contudo, como a maioria dos recursos também são indeferidos, é bem provável que você precise recorrer a outro meio: o judicial.

O processo judicial é o melhor caminho, pois as chances de ter o benefício aprovado é maior e, caso isso aconteça, você terá direito a receber um valor referente a todos os meses atrasados, devido ao indeferimento inicial.

Em todo caso conte sempre com a ajuda de uma advogado especialista em INSS para dar início ao pedido na justiça, pois o seu conhecimento vai aumentar suas chances de conseguir o benefício.

Conclusão

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, que são:

  • Cônjuge e companheiros;
  • Filhos ou tutelados menores de 21 anos ou incapazes e curatelados;
  • Pais;
  • Irmão menores de 21 anos ou incapazes;

Tanto os dependentes dos trabalhadores urbanos, quanto dos trabalhadores rurais e servidores públicos têm direito ao benefício.

Basta comprovar a qualidade de segurado do falecido e também a sua qualidade de dependência, pois não é preciso comprovar carência.

A duração e o valor do benefício sofrem variação de acordo com o tempo de contribuição e o regime o qual o falecido era vinculado.

Além disso, em caso de negativa do benefício é possível ajuizar uma ação para garantir o direito ao benefício.

Por isso, em caso de negativa ou para análise do seu caso concreto, sempre procure um especialista.

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