Guia Completo do Auxílio-Doença em 2022

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O Auxílio-Doença é um benefício do INSS para quem teve algum problema de saúde e precisará ficar afastado do trabalho por um tempo.

Porém, um benefício que deveria garantir a segurança do trabalhador pode acabar se tornando uma grande dor de cabeça.

Isso porque, as regras de concessão do benefício são cheias de detalhes.

Para piorar a situação, constantemente surgem alterações na lei, que modificam os requisitos para concessão do Auxílio-Doença.

Mas fique tranquilo, neste guia atualizado de acordo com as alterações mais recentes, irei explicar tudo que você precisa saber para garantir seu direito ao benefício!

1. Quem tem direito ao auxílio doença?

Bom, para começar, preciso explicar quem tem direito ao auxílio doença.

Este benefício é devido para o trabalhador que, por causa de doença ou acidente, fica incapacitado de realizar suas atividades habituais por mais de 15 dias.

Percebam, então, que não é a doença em si que dá direito ao benefício.

Ao contrário, é incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias, a causa do benefício.

Eu sei que parece confuso, sobretudo porque o nome do benefício é auxílio-doença.

Mas, com o exemplo que darei a seguir, ficará bem claro.

Caso de Jonas e Pedro

Vamos imaginar que Jonas possua epilepsia leve, recebendo o diagnóstico da doença ainda quando criança.

Em razão do tratamento ainda precoce, Jonas conseguiu controlar o quadro da doença, e exercer as atividades do cotidiano sozinho.

Por ser um excelente profissional, Jonas foi contratado por uma grande multinacional, para exercer a função de diretor.

Veja, portanto, que Jonas tem uma doença, mas como ela não o torna incapacitado para o seu trabalho.

Primeiro, porque suas crises estão sob controle.

Segundo, porque, caso aconteça alguma crise, no ambiente do escritório não haverá risco para a segurança de Jonas ou outras pessoas.

Agora, vamos imaginar que Pedro trabalhe operando máquinas pesadas.

Contudo, Pedro começou a apresentar crises convulsivas, e então foi diagnosticado com epilepsia.

Como o diagnóstico da doença foi tardio, Pedro ainda tem um longo tratamento pela frente, para controlar suas crises.

Além disso, caso Pedro sofra alguma crise durante o trabalho, coloca em risco a sua segurança e de seus colegas.

Desse modo, apesar de ter a mesma doença que Jonas, Pedro terá sim direito ao auxílio doença.

Isso porque, como eu disse o auxílio-doença depende da incapacidade para as atividades habituais.

Por conseguinte, não basta analisar o diagnóstico do trabalhador, mas também as funções que ele desempenha no dia-a-dia.

Quer saber quais os requisitos para conseguir o auxílio doença? Então continue a leitura!

2. Quais são os requisitos para conseguir o auxílio doença?

Para ter direito ao benefício do auxílio doença, é preciso que o trabalhador preencha três requisitos:

  • Tenha qualidade de segurado;
  • Tenha cumprido o período de carência, de 12 meses; e
  • Esteja incapaz para suas atividades habituais.

Fique tranquilo, que explicarei o que é cada um desses requisitos, e como comprová-los.

Para isso, continue a leitura.

Incapacidade para o trabalho habitual

Como eu já expliquei, não basta a existência de doença, ou ocorrência de acidente.

É preciso que as sequelas tornem o trabalhador incapacitado para as suas atividades habituais por mais de 15 dias.

Este requisito é comprovado através de perícia médica, realizada pelo INSS.

Porém, é preciso que você apresente também seus exames, receituários e laudos médicos.

Isso porque, a perícia do INSS geralmente é muito rápida, sendo feita em menos de 30 minutos na maioria dos casos.

Portanto, nesse período de tempo tão curto é impossível que o perito te avalie de forma detalhada.

Assim, ele utiliza os exames e laudos apresentados para fundamentar seu diagnóstico.

Por isso, para ter sucesso no requerimento, sempre apresente toda a sua documentação médica!

Mas, fique tranquilo, te ensinarei o passo a passo para organizar sua documentação médica mais adiante.

Por hora, continue a leitura, ainda há muito que você precisa saber sobre o auxílio doença.

Quais doenças dão direito ao auxílio doença?

Essa é uma pergunta muito comum aqui no escritório.

Mas, lembra o que eu te falei, o requisito para o auxílio doença é a incapacidade, e não a doença em si.

Por isso, não há uma lista fechada de doenças que dão direito ao auxílio-doença.

A incapacidade do trabalhador deve ser apurada de acordo com a gravidade de seu quadro clínico e as atividades que exerce habitualmente.

Desse modo, uma mesma doença pode ser considerada incapacitante em um caso, e em outro não.

Basta lembrar do exemplo de Jonas e Pedro que possuem a mesma doença, mas exercem funções diferentes.

Agora, você já sabe o principal sobre o requisito da incapacidade, falta falar sobre a qualidade de segurado e o período de carência.

Qualidade de segurado

O trabalhador adquire a qualidade de segurado quando começa a contribuir para o INSS.

Essa qualidade é mantida enquanto o trabalhador permanecer contribuindo para o INSS.

Porém, mesmo sem estar contribuindo, o trabalhador conserva a qualidade de segurado quando:

  • Estiver recebendo algum benefício do INSS (Salário-maternidade, auxílio-doença), com exclusão do auxílio-acidente;
  • Estiver no período de graça.

Período de graça?

O período de graça é o tempo que o trabalhador mantém a qualidade de segurado, mesmo sem estar contribuindo para o INSS ou recebendo benefício previdenciário.

Ou seja, a qualidade de segurado não cessa automaticamente quando o trabalhador para de contribuir.

Pense, por exemplo, que um trabalhador sofra um AVC um mês depois de ser demitido do seu emprego.

Assim, o trabalhador precisa ficar um tempo internado e passar por fisioterapias, para se recuperar.

Com isso, não consegue comparecer nas entrevistas de emprego para qual foi convocado, e fica sem fonte de renda.

Se não fosse o período de graça, esse trabalhador não teria direito ao auxílio-doença, e ficaria completamente desamparado.

Por isso, em regra, a qualidade de segurado é mantida pelo período de 12 meses.

Contudo, em alguns casos, a depender do tempo de contribuição do trabalhador, é possível estender este período.

Porém, para isso, é preciso uma análise minuciosa do seu tempo de contribuição.

Por essa razão, caso tenha ficado mais de 12 meses sem contribuir para o INSS, a melhor opção é procurar um advogado especialista, para verificar se você está no período de graça.

Agora, surge uma dúvida muito comum: é possível recuperar a qualidade de segurado?

Perdi a qualidade de segurado, e agora?

Fique tranquilo, você adquire essa qualidade novamente assim que voltar a contribuir para o INSS.

Ou seja, caso você arrume um novo emprego, ou comece a contribuir como contribuinte individual.

Porém, em caso da perda de qualidade de segurado, precisa cumprir novamente o período de carência.

Ou seja, fique atento para não perder a qualidade de segurado!

Mas, de quanto tempo é essa carência, afinal?

Carência de 12 meses

O período de carência, para ter direito ao auxílio doença, é de 12 meses de contribuições.

Ou seja, apenas depois de contribuir por 12 meses é que o trabalhador terá direito ao auxílio doença, caso fique incapacitado.

Ou seja, o INSS funciona mais ou menos como um plano de saúde.

Assim que você contrata o plano, já é fornecida uma carteirinha, e você tem acesso à alguns benefícios.

Porém, alguns benefícios específicos exigem que você cumpra um período de carência. Isto é, que você tenha contratado o plano há mais tempo.

Com o INSS é a mesma coisa!

É possível conseguir o auxílio doença sem carência?

A resposta é SIM! Em alguns casos, essa carência pode ser dispensada.

Desse modo, não é preciso que o trabalhador contribua por 12 meses para ter direito ao benefício.

E quais casos são estes?

Bom, a primeira hipótese é a ocorrência de acidentes de qualquer natureza, que incapacite o trabalhador para suas atividades habituais.

Para ficar claro, vamos imaginar o seguinte exemplo:

João, tem 18 anos, e começou a trabalhar de carteira assinada em uma grande empresa há 8 meses.

Super empolgado com o emprego, João decide sair para comemorar com os amigos.

Acontece que, na volta para casa, João acaba sofrendo um acidente de carro, que o deixa incapacitado para o trabalho por 30 dias.

Porém, João realizou apenas 08 contribuições para o INSS, já que trabalha há apenas 08 meses.

Assim, como João não cumpriu a carência mínima exigida, que era de 12 meses, a princípio, não teria como receber o auxílio-doença.

Todavia, como a incapacidade de João decorreu de acidente de carro, ele terá direito ao auxílio-doença.

Já a segunda situação é quando a pessoa é acometida por alguma das doenças listadas abaixo:

  • Tuberculose ativa,
  • Hanseníase,
  • Alienação mental,
  • Esclerose múltipla,
  • Hepatopatia grave,
  • Neoplasia maligna,
  • Cegueira,
  • Paralisia irreversível e incapacitante,
  • Cardiopatia grave,
  • Doença de Parkinson,
  • Espondiloartrose anquilosante,
  • Nefropatia grave,
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou
  • Contaminação por radiação.

Mas, veja bem, essa lista de doenças serve apenas para dispensar o cumprimento da carência.

Porém, ainda é possível conseguir o auxílio doença caso a sua doença não esteja listada acima.

A diferença é que, para isso, você precisará cumprir os 12 meses de carência.

Agora que você já sabe sobre os requisitos do INSS, vamos para a segunda pergunta mais comum que recebo: quanto tempo dura o auxílio doença?

3. Qual a duração do Auxílio-Doença?

Veja bem, o auxílio doença é um benefício para incapacidade temporária.

Ou seja, para aqueles casos em que o trabalhador pode se recuperar e retornar para o mercado de trabalho.

A sua duração, portanto, está condicionada ao tempo que durar a incapacidade.

Em alguns casos, de doenças crônicas, por exemplo, o tratamento pode durar anos.

Já em caso de fraturas simples, o tratamento pode ser de alguns meses.

Assim, o benefício será cessado quando o INSS constatar, através de nova perícia, que você já pode voltar a trabalhar.

Contudo, precisamos falar de uma prática comum do INSS chamada: alta programada.

Essa prática tem prejudicado muitos beneficiários do auxílio doença, sendo considerada indevida.

Para saber o que fazer nesses casos, continue a leitura:

4. Como pedir o auxílio-doença?

A seguir contem um passo a passo de tudo que você precisa fazer para requerer o benefício do auxílio-doença.

Portanto, leia com atenção!

Primeiro passo: reunir os documentos

O primeiro passo é reunir todos os documentos que você precisa apresentar para o INSS.

Esse é um passo de extrema importância, porque é através da documentação que você apresentar que o INSS analisará se você preenche os requisitos para o benefício.

De modo geral, são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de motorista), ATENÇÃO: a foto do documento deve ser a mais recente possível;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos, que atestem a sua condição de saúde;
  • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

Sobre a documentação médica, como já alertamos, você deve apresentar todos os exames, receitas e laudos que tiver.

Ou seja, junte TUDO, TUDO mesmo que for relacionado com sua doença.

Em seguida organize esses documentos por datas, sempre do mais antigo para o mais recente.

Assim, o perito consegue acompanhar a evolução da sua doença e do seu tratamento.

Segundo Passo: Requerimento Administrativo

  • Presencial

O pedido do benefício pode ser feito pessoalmente na agência do INSS da sua cidade.

Para isso, basta agendar um horário através de ligação para o número 135.

Ou, caso queira fugir das longas filas do INSS, continue a leitura e saiba como requerer através da internet.

  • Pela internet

O primeiro passo para requerer o auxílio doença através da internet é realizar um cadastro na plataforma GOV.BR.

Se você ainda não possui esse cadastro, saiba como fazê-lo no nosso artigo sobre o Meu INSS.

Após, você deve acessar o site: gov.br/meuinss, caso deseje fazer o requerimento através do computador.

Mas, se deseja fazer através do celular, ou outro dispositivo móvel, baixe o aplicativo do MEU INSS.

Com o aplicativo aberto, você deverá clicar em: entrar com gov.br. 

Em seguida, basta fornecer seus dados de acesso da plataforma gov.br.

Em seguida, é preciso autorizar o compartilhamento de dados do portal gov.br.  

Após entrar na plataforma do MEU INSS, você deverá clicar no ícone: agenda perícia, que fica logo na tela inicial.

Em seguida, você deverá selecionar a opção: perícia inicial. Como na imagem abaixo:

Depois, confirme a seleção. Na próxima tela, preencha seus dados com cuidado, e, ao final, clique em avançar.

Na próxima tela, você deverá informar seu CEP, para que seja indicada a agência mais próxima de sua casa, onde será realizada a perícia, ao finalizar clique em consultar.

Após, selecione o local que for mais conveniente para você, e clique em avançar quando tiver finalizado a escolha.

Depois, selecione o dia e horário que será melhor para o atendimento, e no final clique em avançar.

Depois é só confirmar o requerimento.

No dia e data marcados, compareça na agência escolhida com posse de todos os documentos que listamos no primeiro passo.

Sugerimos que os documentos médicos sejam levados em uma pasta separada, para facilitar a análise do perito.

Além disso, se possível, chegue com 20 ou 15 minutos de antecedência, assim consegue agilizar a conferência da documentação mais rápido.

5. Meu auxílio doença foi negado, e agora?

Nesse caso, fique calmo!

É possível que o INSS negue o benefício do Auxílio-Doença, mesmo que a pessoa tenha direito a ele.

Assim, como também é possível que o INSS demore mais de 60 dias para responder ao pedido do benefício.

Mas, nos dois casos, é possível reverter a situação e garantir o benefício do Auxílio-Doença!

A primeira opção para reverter a situação é utilizar um recurso administrativo! Esse é o meio menos burocrático e pode também ser o mais rápido para conseguir o auxílio-doença.

Recurso Administrativo

O recurso administrativo é feito no próprio INSS, que garante o direito de passar por uma segunda perícia administrativa.

Fique atento! O prazo para recurso administrativo é de 30 dias depois da comunicação da negativa do benefício.

Processo Judicial

Outra opção é processo judicial, onde será realizada perícia por médico especialista indicado pelo juiz.

O processo judicial pode demorar um pouco mais, mas garante que a perícia será realizada por médico especialista.

O ideal é que você procure um especialista, que irá analisar seu caso e indicar qual a solução mais adequada.

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