Neto pode receber pensão por morte de avó

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O neto pode receber pensão por morte da avó até completar 21 anos, como se filho fosse.  

Mas para ter direito ao benefício, o neto deve estar sob a guarda da avó falecida. 

Geralmente, a guarda das crianças é exercida pelos pais.  

No entanto, a guarda pode ser exercida pelos avós em situações peculiares, como a ausência de condição financeira dos genitores. 

Quando o neto está sob a guarda da avó, ela tem a obrigação de vesti-lo, calçá-lo, educá-lo, instruí-lo e alimentá-lo. 

Por essa razão, na falta da guardiã, existe a possibilidade de o menor sob guarda receber pensão por morte, para que ele não fique desamparado. 

Nesse artigo você irá descobrir como pedir a pensão por morte de avó para neto, e o que ninguém conta: como conseguir os documentos necessários, e o que fazer quando o pedido for negado. Continue a leitura! 

1. O direito à pensão por morte neto dependente 

A Pensão por Morte é um benefício da Previdência Social concedido aos dependentes do segurado que faleceu. 

O intuito da pensão por morte é assegurar a esses dependentes o auxílio financeiro necessário para o sustento, substituindo a remuneração que o segurado falecido recebia em vida. 

Uma pergunta muito comum aqui no escritório a respeito desse benefício é: neto pode receber pensão por morte da avó

Como já adiantei, o neto pode receber pensão por morte da avó se estava sob a guarda dela antes do falecimento. 

Isso porque, neste caso, o neto é considerado dependente da avó falecida, já que vivia sob os cuidados dela e era tratado como se filho fosse. 

Contudo, não basta apenas estar sob a guarda da avó para ter direito ao benefício da pensão por morte. 

Nesse caso, será necessário preencher também outros requisitos que a lei exige.  

Mas, fique calmo e continue a leitura, que irei contar todos os requisitos. 

2. Antes, um caso real aqui do escritório 

Primeiramente, vamos apresentar um caso real que chegou até o escritório, de uma criança que estava sob a guarda da avó. 

É sempre mais fácil compreender uma situação através de um exemplo prático.  

Por isso, se você se identificar com o caso do nosso cliente, continue a leitura para saber como solucionar a situação. 

Antes, um aviso: para preservar a intimidade do nosso cliente, trocamos os nomes das partes envolvidas.  

Então, vamos ao caso: 

A história de um neto que pôde receber duas pensões por morte

Samuel e Vanessa tiveram um relacionamento amoroso passageiro, no qual conceberam Miguel. 

O casal era ainda muito jovem, e não possuíam emprego ou qualquer fonte renda. 

Como as coisas estavam difíceis, decidiram deixar Miguel sob os cuidados de sua avó paterna, Dona Maria, que era aposentada e possuía melhores condições de cuidar do Miguel. 

Dona Maria passa a cuidar de Miguel desde que ele tinha 10 meses, e o trata como se seu filho fosse.  

Paga suas despesas de alimentação, moradia, vestuário e lazer. Acompanha-o na escola, em exames, e no consultório médico. 

E até assina algumas ocorrências do Miguel na escola. Miguel não era uma criança fácil, mas era a alegria da avó. rs 

Ocorre que Dona Maria, sendo uma senhora de idade já avançada, falece quando Miguel tinha apenas cinco anos de idade. 

O relacionamento de Samuel e Vanessa não durou muito tempo, e eles não possuíam um lar estável onde a criança poderia crescer e lhe ser garantido o mínimo de conforto. 

Então, Miguel é deixado com sua tia-avó, Margarida, que é irmã de sua falecida avó. 

Margarida, também é aposentada e mora em uma casa simples, mas confortável.  

Ela passa então a cuidar de Miguel, como se fosse seu filho, suprindo suas necessidades de alimentação, moradia, vestuário, educação, saúde e lazer. 

Apesar da tristeza em perder sua avó, Miguel e Margarida rapidamente desenvolvem um laço de afeto, e Miguel já vê Margarida como sua segunda mãe. 

Contudo, Margarida também já era uma senhora de idade muito avançada, e falece quando Miguel possuía apenas doze anos de idade. 

Miguel perdeu, novamente, a pessoa que se habitou a chamar de mãe. E, para piorar, a situação financeira dos seus pais ainda era muito crítica. 

A história de Miguel é muito triste, e comoveu todo o escritório, que se compadeceu com o fato de ele ter perdido suas duas referências maternas. 

Veja como a situação de Miguel era complicada: suas falecidas avós, para além do afeto, também eram responsáveis por seu sustento. 

Os pais de Miguel ainda eram vivos e, teoricamente, poderiam cuidar e sustentá-lo. 

Contudo, eram pessoas muito humildes, que viviam em situação de muita pobreza no campo. Afinal, deixaram Miguel com as avós justamente para que ele tivesse uma vida mais digna. 

Como solucionar o problema de Miguel? 

Pois bem, se identificou com a história de Miguel? 

Saiba que existe uma forma de garantir que a aposentadoria recebida pela avó fique para Miguel, a fim de suprir suas necessidades básicas. 

Justamente por isso existe o benefício da pensão por morte!  

Esse benefício foi criado para suprir as necessidades básicas dos dependentes do segurado que faleceu. Como vimos, Miguel era absolutamente dependente de suas avós. 

O problema é que, de acordo com a lei, o menor sob guarda não tem direito à pensão por morte. 

Ou seja, o neto, pela lei, não tem direito à pensão por morte da avó! 

Mas Dr., você não disse que o menor sob guarda tem direito à pensão do guardião? 

Disse mesmo, porque ele tem! 

A lei, indevidamente, excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes do segurado. 

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a invalidade dessa lei e decidiu que o menor sob guarda deve ser considerado como dependente para fins previdenciários. 

Por essa razão, os netos, sobrinhos, primos ou qualquer criança que viviam sob a guarda do segurado falecido, tem o direito a pensão por morte, memo que a lei diga o contrário. 

Contudo, para receber o benefício é preciso preencher, também, os demais requisitos legais. 

Então, continue a leitura, que explicarei a seguir sobre os demais requisitos necessários. 

3. Requisitos da pensão por morte de avó para neto

Como já disse, não basta apenas que a criança esteja sob a guarda da avó para que tenha direito ao benefício da pensão por morte. 

Assim, os requisitos para o neto receber a pensão por morte são: 

  • o óbito ou a morte presumida da avó;  
  • a qualidade de segurado da avó, quando do óbito;  
  • a existência de guarda; e 
  • comprovação de dependência econômica.

Nesse momento, imagino que devem ter surgido dois questionamentos. 

Primeiro: o que é essa “qualidade de segurado”? 

Segundo: como eu comprovo a guarda e a dependência econômica do neto? 

Respondendo à primeira pergunta, segurado é o trabalhador que contribui para o INSS, seja na condição de autônomo ou na condição de empregado. 

Além disso, também é considerado segurado a pessoa que recebe algum benefício previdenciário do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença. 

Portanto, se o guardião falecido era empregado de alguma empresa, ou contribuía de forma autônoma para o INSS, ou ainda estava recebendo aposentadoria, ela possuía qualidade de segurado. 

4. Como comprovar que o neto era dependente da avó? 

Bom, respondida a primeira pergunta, vamos então à segunda: como comprovar a guarda e a dependência econômica do menor sob guarda. 

Antes de responder, é preciso esclarecer uma coisa. 

Existem dois tipos de guarda.  

A primeira é a guarda judicial. Isto é, quando a guarda do menor é concedida à avó ou outra pessoa através de uma decisão do juiz. 

Ao final do processo de guarda, a avó guardiã recebe o termo de guarda definitiva, bem parecido com este: 

Esse documento consta expressamente que a avó será responsável pelos cuidados da criança, devendo prover-lhe o sustento. 

Nesse caso, fica comprovado, de uma só vez, tanto a guarda, quanto a dependência econômica. 

Essa é a forma mais fácil, embora não a única, de comprovar a guarda do neto. Nesse caso, o neto poderá receber a pensão por morte de maneira mais simples .

Por essa razão, é muito importante que as avós guardiãs procure regularizar a guarda do seu neto. 

Dessa forma, fica muito mais fácil requerer a pensão por morte de avó para neto em caso de falecimento. 

Dica de especialista: é possível realizar a regularização da guarda de forma gratuita, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da sua cidade. 

Contudo, caso não possua o termo de guarda, saiba que ainda é possível demonstrar que a criança vivia sob a guarda de fato da avó. 

Aqui, o neto também poderá receber a pensão por morte da avó, mas será mais trabalhoso fazer a prova da guarda.

A guarda fática é aquela que não é regulamentada pelo judiciário. É aquela situação em que todos à volta sabem, mas não tem o danado do papel. 

Assim, apesar de a criança morar com a avó e ela ser a responsável pelo seu cuidado e sustento, não há um documento reconhecendo a guarda. 

Nesse caso, uma forma de demonstrar a guarda fática e a dependência econômica é através da declaração de imposto de renda. 

Nesse documento, o contribuinte informa ao Estado quem são os seus dependentes, ou seja, aqueles que vivem através da sua renda. 

Além do termo da declaração de imposto de renda, outros documentos também podem demonstrar a guarda fática, como:  

  • Ficha de matrícula do neto na escola ou em cursos, em que a avó conste como responsável;  
  • Cadastro familiar no posto de saúde, em que a avó conste como responsável;  
  • Cadastro no Cad-Único, onde o neto conste como dependente da avó; 
  • Carteirinha de clubes, onde o neto conste como dependente da avó; 
  • Apólice de seguro, onde o neto conste como beneficiário da avó; e 
  • Cadastro do neto no plano de saúde da avó na qualidade de dependente.  

Esses são os documentos mais comuns, mas qualquer documento em que a criança conste como dependente da avó pode ser utilizado como prova. 

Por fim, é possível utilizar como prova, também, a oitiva de testemunhas que viram que a criança era cuidada pela avó. 

As testemunhas podem ser os vizinhos, os professores da criança, agentes de saúde, ou médicos. Enfim, pessoas que confirmem que a avó era a responsável pelos cuidados do neto. 

5. Como Requerer a Pensão por Morte de avó para neto? 

Agora que você já sabe quais documentos precisa reunir para comprovar que a avó falecida possuía a guarda do neto, vou te ensinar a requerer a pensão por morte de avó para neto. 

Lembrando que apenas tem direito à pensão por morte o neto dependente.

O primeiro passo, é determinar onde será requerido o benefício de pensão por morte. 

Para isso é precisa saber se a avó era empregada de alguma empresa, trabalhava na área rural, contribuía de forma autônoma ou era servidora pública. 

Isso porque os servidores públicos, geralmente, possuem um regime próprio de previdência. 

Já os empregados das empresas privadas, trabalhadores rurais e contribuintes autônomos são filiados ao regime geral da previdência, isto é, ao INSS. 

Em qualquer dessas hipóteses o neto poderá receber a pensão por morte.

A seguir, te mostrarei como requerer o benefício junto ao INSS e também como fazê-lo caso a avó seja servidora pública. 

Avó segurada do INSS 

Vamos, primeiro, aprender como requerer o benefício junto ao INSS.  

Caso a avó seja servidora pública, pule a leitura para o tópico seguinte. 

Primeiro passo: reunir a documentação necessária. 

As chances de conseguir o benefício na via administrativa são bem maiores se a documentação apresentada estiver correta. 

Por isso, reúna, com atenção, os seguintes documentos:  

  • Número do CPF e cópia da certidão de óbito da avó; 
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS da avó falecida; 
  • Documento de identificação com foto e o CPF do neto; e 
  • Documentos que comprovem que avó possuía a guarda do neto e era responsável por seu sustento. 

Segundo passo: requerimento administrativo 

Depois de conferir com atenção a documentação juntada, chegou a hora de fazer o seu requerimento administrativo. 

O pedido pode ser feito pessoalmente, em uma agência do INSS da sua cidade. Para isso, agende um horário através de ligação para o número 135. 

Mas, se você não quiser enfrentar as longas filas das agências do INSS, é possível realizar o requerimento através da internet. 

Para isso, continue a leitura, que contarei os passos seguintes para requer o benefício sem sair de casa. 

Terceiro passo: criar uma senha de acesso, através do gov.br 

Para requerer o benefício da pensão por morte pela internet, é preciso que o neto esteja cadastrado na plataforma: gov.br. 

Caso a criança já possua cadastro, é só pular para o próximo passo. Do contrário, continue a leitura para saber como criar a conta. 

O cadastro pode ser feito através do portal.gov, caso utilize um computador. 

Ou, também através de aplicativo para celulares e tablets.

Depois de baixar o aplicativo, ou acessar o site, você irá clicar em: “Entrar com gov.br”, como na imagem abaixo: 

 Após, você deverá inserir o número do CPF da criança, sem ponto ou traço, e então clicar em continuar, como na imagem abaixo: 

Em seguida, você deverá concordar com os Termos de Uso e Política de Privacidade da plataforma, clicando na primeira caixa.  

Por fim, deverá confirmar que não é um robô, clicando na segunda caixa. Conforme imagens abaixo: 

Depois disso, o aplicativo lhe dará a opção de importar os dados, como nome e CPF de algum Banco em que a criança possua conta. 

Para isso, basta selecionar um dos bancos indicados, conforme tela abaixo: 

Mas, se a criança não possuir conta em nenhum banco, é só clicar, ao final da página, na opção: Tentar de outra forma

Em seguida, caso opte por tentar de outra forma, você deverá responder à algumas perguntas. 

Por exemplo: qual o nome da mãe da criança, qual o mês do seu nascimento, qual o ano de seu nascimento e etc. 

Respondendo corretamente as perguntas você será automaticamente direcionado para a próxima página. 

Nesta página, você deverá informar um e-mail ou número de celular válido, onde será enviado um código de confirmação. 

Depois de informar o número de telefone ou e-mail, você receberá o código de confirmação e deverá digitá-lo na plataforma.  

E, então, clicar no botão continuar no final da tela, como na imagem acima. 

Em seguida, você será direcionado para última tela, onde deverá criar uma senha de acesso. 

Depois de escolher a senha, de acordo com as instruções fornecidas, clique em continuar para confirmar seu cadastro. 

Agora que você já possui um cadastro na plataforma gov.br, guarde a senha criada, e vamos para o próximo passo. 

Quarto passo: fazer o requerimento através do MEU INSS 

Agora, você precisa entrar no portal do INSS, para realizar o requerimento administrativo da pensão por morte de avó para neto. 

Para isso, acesse o site do MEU INSS, caso você utilize um computador. 

Ou, caso você utilize um celular ou tablet, baixe o aplicativo do MEU INSS. 

Ao abrir o aplicativo, você irá clicar em: entrar com gov.br, como na imagem abaixo: 

Em seguida, você irá fornecer os dados de acesso da conta gov.br, que são: o CPF e a senha criada. Como na tela abaixo: 

É importante lembrar que os dados de acesso devem ser do neto que está requerendo a pensão por morte. 

Em seguida, é preciso autorizar o compartilhamento de dados do portal gov.br. Para isso basta clicar em autoriza, como na imagem abaixo: 

Na próxima tela, você irá clicar sobre as três barras paralelas, no canto superior esquerdo, como indicado abaixo: 

Em seguida, deverá clicar em benefício, e então em pensão, como na imagem a seguir: 

Depois, escolha “pensão por morte urbana”, no caso de a avó falecida ser trabalhadora urbana, isto é, exercia atividades comuns de comércio, serviços ou indústria. 

Em caso de a avó ser trabalhadora do campo, isto é, trabalhar na agricultura, pesca ou pecuária, deve ser escolhido “pensão por morte rural”. 

Como na imagem abaixo: 

Na tela seguinte, será solicitado que você atualize seus dados, basta clicar em atualizar, como na imagem abaixo: 

Assim, você será direcionado para outra tela, onde constarão seus dados cadastrados no sistema. 

Se estiverem corretos, basta clicar em: Avançar 

Em caso de estarem desatualizados, basta inserir as informações corretas e ao final clicar em: Avançar. 

Na próxima tela, constarão algumas informações sobre o benefício pleiteado. 

Além disso, consta também a informação de que os documentos necessários deverão ser escaneados no formato PDF. 

Leia com atenção e, ao final, clique em Avançar: 

Na tela seguinte, você deverá fornecer as informações solicitadas, lembrando que devem ser preenchidas com cuidado, pois qualquer erro é prejudicial. 

Depois de fornecer os dados solicitados, chegou a hora de juntar a documentação solicitada. Como na imagem abaixo: 

Como informado na tela anterior, a documentação deve estar no formato PDF. 

Para isso, você pode tirar uma foto dos documentos, com sua câmera de celular. 

A foto deve ser feita em uma superfície plana, e deve permitir identificar com clareza os dados dos documentos. 

Em seguida, você irá acessar o site: iLove PDF.

Então você irá clicar em selecionar imagens, e escolher as fotos que tirou dos documentos. 

Em seguida, é possível ordenar as imagens, para que fiquem na sequência correta.  

Lembrando que a frente do documento deve vir primeiro, em seguida o verso. 

Ao terminar, clique em: Converter PDF 

Então é só clicar em: Baixar PDF, que será feito o download do documento, sem qualquer custo: 

Depois de juntar toda a documentação, basta clicar no botão de avançar no final da tela, como na imagem abaixo: 

Basta então confirmar a solicitação e, então, é só aguardar o resultado do requerimento. 

Ufa. O neto pode receber pensão por morte. Porém, para conseguir esse direito dá algum trabalho. 

Mas pense: é um benefício que o neto poderá receber até completar 21 anos. Então se anime, porque vale muito a pena.

Para saber o que fazer se o requerimento for negado, continue a leitura. 

Avó Servidora Pública 

Os servidores públicos não contribuem para o INSS, mas para outro regime de previdência. 

Portanto, o requerimento da pensão por morte de avó para neto, caso a avó seja servidora pública, não será realizado no INSS. 

Esse é um erro muito comum, pois as pessoas pensam que apenas o INSS é que concede a aposentadoria. 

Já tivemos casos no escritório em que o cliente ficou alguns anos sem receber a pensão por morte, apenas porque requereu o benefício no órgão errado. 

Primeiro passo: Identificar onde será requerido o benefício 

O primeiro passo, caso a avó seja servidora pública, é identificar onde deve ser feito o requerimento. 

Alguns Estados e Municípios criam órgãos específicos para gestão da previdência.  

Como por exemplo, o IPSEMG, que é responsável pela gestão da previdência dos servidores de Minas Gerais. Temos ainda a SPPREV, que faz a gestão da previdência dos servidores do Estado de São Paulo.  

Ainda é possível que se trate de uma autarquia, como uma universidade ou hospital público. 

Nesse caso, a pensão por morte deverá ser requerida diretamente nos órgãos responsáveis pela gestão da previdência. 

No entanto, a União, e também alguns Estados e Municípios, não criam um órgão específico de gestão da previdência. 

Assim, o requerimento deverá ser feito no RH do órgão no qual a avó falecida trabalhava. 

O Brasil é muito grande, para detalharmos aqui a respeito de todos os órgãos previdenciários.  

Então, deixaremos uma dica que irá te ajudar a identificar corretamente: procure o local onde a avó trabalhava. 

Vá até lá, informe que está querendo pedir pensão por morte em razão do falecimento do servidor, e pergunte onde este requerimento deve ser feito. 

Se a avó já era aposentada quando faleceu, procure um de seus contracheques, e veja quem é o responsável pelo pagamento: 

Perceba que, através do contracheque é possível saber quem é responsável pelo pagamento. 

No caso apresentado, é a previdência dos servidores do Estado de Minas Gerais, e o órgão responsável é a Secretaria de Educação. 

Portanto, em caso de dúvida, basta acessar um contracheque mais recente da avó. 

Segundo passo: reunir a documentação necessária. 

Após determinar onde deve ser feito o requerimento, chegou a hora de reunir a documentação necessária. 

É importante que a documentação seja conferida com cautela, pois, dessa forma, as chances de sucesso no requerimento são maiores. 

Portanto, é preciso reunir os seguintes documentos: 

  • Número do CPF e cópia da certidão de óbito da avó; 
  • Número da matrícula funcional da avó; 
  • Documento de identificação com foto e o CPF do neto; e 
  • Documentos que comprovem que avó possuía a guarda do neto e era responsável por seu sustento. 

Além disso, é possível que órgão público peça alguns documentos complementares. 

Por isso, sempre peça ao órgão responsável uma lista da documentação necessária, para que não tenha erros no requerimento. 

Terceiro passo: enviar a documentação necessária 

Por fim, o último passo é entregar a documentação necessária junto ao órgão responsável. 

A maioria dos órgãos públicos possibilitam que esse requerimento seja feito através da internet. 

Como, por exemplo, a União possibilita que o requerimento seja feito através do seguinte site.  

O Estado de Minas Gerais, também possui site próprio para esse requerimento.  

Igualmente, o Estado de São Paulo também permite o requerimento on-line.  

Em caso de dúvida, vale a dica anterior: pergunte a respeito no órgão público onde a avó trabalhava. 

Lembrando que a consulta pode ser feita através de telefone, que pode ser mais facilmente encontrado na internet. 

6. Pensão por morte do menor sob guarda negada. O que fazer? 

É bem provável que o INSS ou qualquer outro órgão que você tenha requerido a pensão por morte para o menor sob guarda negue o benefício, porque ele não consta na lei como dependente do segurado. 

Infelizmente, os órgãos da previdência entendem que o menor sob guarda não é dependente previdenciário, mesmo com a decisão do STF. 

Mas fique calmo, há uma luz no fim do túnel! Ainda assim, o neto pode receber pensão por morte.

Você ainda poderá recorrer à Justiça, com a ajuda de um advogado

Com uma ação judicial, as chances de êxito são bem maiores, porque os juízes devem julgar os processos conforme já decidiu o STF. 

A melhor notícia é que sendo vitorioso no processo judicial, é possível receber todos os valores que não foram pagos, podendo ser desde a data do óbito ou do pedido administrativo, a depender de cada caso. 

Conclusão

Pronto, viu como o neto pode receber pensão por morte da avó?

Com todas essas informações que eu passei será muito fácil você requerer a pensão por morte da avó para o neto.

Além disso, você também soube da importância de comprovar a dependência econômica do neto com a avó, e conheceu quais documentos podem ajudar você demonstrá-la.

Ah. E não se esqueça: se o seu pedido de pensão foi indeferido, você pode contar com a ajuda de um advogado especializado para conseguir o benefício na Justiça.

Por fim, uma dica final: tudo que eu disse para o neto se aplica a qualquer menor sob a guarda de alguém, independente de parentesco. Essa é sua situação? Comenta ai!

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