Na maioria dos processos judiciais, o mandado de segurança para concurso público acaba sendo um instrumento necessário para proteger o direito dos candidatos.
Afinal, é através dele que os cidadãos conseguem defender seus direitos contra a Administração Pública, reparando as consequências de atos ilegais ou de abuso de poder.
Diante disso, é importante que os candidatos saibam como funciona esse instrumento judicial e, principalmente, quando é possível acioná-lo. Continue lendo para descobrir!
1. O que é mandado de segurança para concurso público?
O mandado de segurança para concurso público é uma ação judicial voltada a proteger algum direito em relação à administração pública, nesse caso, responsável pelo certame que o candidato está concorrendo.
Diante disso, essa ação pode ser acionada quando o órgão comete alguma ilegalidade que fere os direitos do candidato no processo seletivo, impedindo uma seleção justa.
Ademais, o instrumento — caracterizado como ação constitucional de natureza civil — é previsto tanto na Constituição Federal, como também na Lei nº 12.016/2009.
2. Quando utilizar o mandado de segurança?
O mandado de segurança pode ser utilizado para proteger direitos líquidos e certos, que não são alcançados por outros remédios constitucionais, como o habeas corpus ou habeas data.
Esse instrumento também está disponível em hipóteses que houver violação ou receio de violação de direito em razão de:
- Abuso de poder;
- Ação ou omissão;
- Ato ilegal.
Então, o mandado de segurança para concurso público pode ser impetrado quando o candidato for eliminado do certame de ilegal, por exemplo, ser reprovado no TAF que não tinha sido gravado.
Veja abaixo outras situações em que é possível acionar esse instrumento:
Erros materiais
Os erros materiais acontecem, principalmente, durante a etapa de avaliação objetiva do concurso público. Por exemplo, quando uma questão aborda assuntos que não estavam previstos no edital ou quando apresenta, entre as alternativas, mais de uma resposta certa.
Nessas situações, é possível solicitar a anulação da questão através do mandado de segurança para concurso público.
Reprovações ilegais
Existem inúmeros exemplos de reprovações ilegais que podem ocorrer durante um processo seletivo público, com destaque para aplicação de etapas que não possuem previsão na legislação do cargo.
Por exemplo, aplicar TAF para cargos administrativos, eliminando os candidatos que não atenderem aos critérios determinados para o exame.
O uso de requisitos não objetivos durante a avaliação psicológica também é uma forma de reprovação ilegal, dado que esses critérios são fundamentais para evitar que a etapa seja usada como forma de discriminar determinados candidatos.
Descumprimento do edital
O edital é um dos documentos mais importantes de todo certame, que estabelece regras tanto para os candidatos como para a Administração Pública e Banca Examinadora, responsáveis pelo processo seletivo.
Diante disso, os profissionais por trás dessas etapas devem seguir todas as regras estabelecidas pelo documento, incluindo, critérios de reprovação, fases obrigatórias, conteúdos para avaliação e entre outros.
Caso um desses regramentos não seja respeitado, é possível também entrar com um mandado de segurança, exigindo seu cumprimento.
Aprovação no número de vagas
De acordo com um entendimento do STF, os candidatos aprovados no número de vagas possuem o direito subjetivo à nomeação. Ou seja, até a extinção do prazo de validade do certame, todos os candidatos aprovados devem ser nomeados.
Inclusive, caso se recuse a cumprir o número de vagas ofertado no edital, a Administração Pública deve apresentar uma motivação, que será avaliada pelo Poder Judiciário — que dificilmente acolhe os motivos do órgão.
O mandado de segurança deve ser usado caso o candidato não seja convocado, sobretudo se a Administração encerrar o prazo de validade após o período mínimo legal de 2 anos.
Aprovação no cadastro de reservas
Diferente da situação anterior, os candidatos aprovados no cadastro de reserva apenas possuem uma expectativa de direito à nomeação, ficando dependentes do surgimento ou não de novas vagas.
Contudo, se a Administração Pública precisar preencher esses cargos — uma vez finalizada a nomeação dos candidatos aprovados — ela estará vinculada a lista do cadastro de reserva.
Ou seja, o órgão não pode utilizar de outros meios para ocupar os cargos a não ser convocar aqueles candidatos que ficaram nas posições seguintes aos aprovados. Caso contrário, essas pessoas podem impetrar um mandado de segurança.
O instrumento também pode ser acionado em caso de preterição da ordem classificatória na convocação, quando a ordem da lista é desrespeitada, normalmente para beneficiar determinada pessoa.
3. Quando não é possível utilizar o mandado de segurança?
Nas situações abaixo o mandado de segurança para concurso público não poderá ser utilizado pelo candidato:
- Decisão transitada em julgado;
- Decisão judicial passível de recurso com efeito suspensivo;
- Ato passível de recurso administrativo com efeito suspensivo.
4. Como impetrar mandado de segurança para concurso público?
O primeiro passo para impetrar essa ação é entrar em contato com um advogado especialista em concurso público, afinal, apenas advogados podem dar entrada com esse tipo de processo judicial.
Em seguida, converse com seu advogado, disponibilizando todas as informações, documentos e demais meios de provas que você possui — como a gravação do TAF, em caso de mandado de segurança contra a reprovação nesta etapa.
Após analisar seu caso, o profissional decidirá quais medidas tomar, inclusive, avaliando se o mandado de segurança é realmente a ação mais adequada.
Atenção: esse processo deve ser iniciado no prazo de até 120 dias, contados do dia em que você tiver conhecimento do ato administrativo que deseja contestar.
Então, caso tenha enfrentado algum problema no certame, não arrisque: entre em contato e descubra como entrar com um mandado de segurança para concurso público
Advogado e sócio no escritório Paes Advogados. Especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.