A avaliação psicológica de concurso é uma das etapas mais importantes do processo seletivo público.
Essa é a única etapa que não tem exatamente como se preparar, já que o método avaliativo é bem subjetivo. Por isso, muitos candidatos ficam nervosos com essa fase.
Para te deixar mais tranquilo, reunimos abaixo tudo sobre a avaliação psicológica de concurso! Aproveite a leitura.
1. O que é avaliação psicológica de concurso público?
A avaliação psicológica de concurso é uma das etapas do processo seletivo público, em que são utilizadas técnicas e procedimentos capazes de examinar as condições psíquicas/mentais do candidato.
Ou seja, essa avaliação determina quais são as características e condições psicológicas do candidato, verificando se os resultados são compatíveis com as funções do cargo público almejado.
2. Qual a previsão legal desse exame em concurso?
Segundo a Súmula Vinculante nº 44 do STF, a avaliação psicológica de concurso apenas pode ser aplicada se houver previsão legal do exame para aquele determinado cargo.
Por exemplo, a avaliação psicológica no concurso da Polícia Federal é estabelecida pela Lei 4.878/65, no art. 9º, inciso VII.
Caso não haja previsão legal, a aplicação desse exame psicológico é inválida — inclusive, os candidatos podem recorrer à justiça a retirada dessa etapa do processo.
3. Objetivo da avaliação psicológica de concurso público
O principal objetivo da avaliação psicológica de concurso é garantir eficiência ao serviço público, inserindo nos órgãos apenas candidatos mentalmente preparados para exercer suas atividades.
Para definir as características psicológicas necessárias para o cargo, é realizado um perfil profissiográfico, que analisa detalhadamente todas as atividades desempenhadas pelo profissional responsável pelo cargo.
Inclusive, a avaliação psicológica de concurso é essencial nos exames policiais, pois garante que apenas candidatos adequados às atividades policiais terão acesso ao órgão e seus privilégios — como o porte de armas.
4. Como funciona a avaliação psicológica no concurso
A avaliação psicológica de concurso é realizada por meio de testes psicológicos e entrevistas particulares, com as quais o examinador consegue determinar a capacidade mental do candidato para a função desejada.
Ademais, durante essa etapa são avaliadas essas características:
- Características imprescindíveis: atenção difusa, capacidade de adaptação, controle emocional, disciplina, imparcialidade, responsabilidade, prudência, entre outros;
- Características importantes: atenção concentrada, capacidade de observação, memória fisionômica e visual, percepção, organização, entre outros;
- Características necessárias: raciocínio dedutivo e indutivo, persuasão, raciocínio verbal e fluência oral.
Importante destacar que a avaliação psicológica não busca analisar a inteligência dos candidatos, apenas suas características psicológicas.
Além disso, o examinador não poderá explorar nem considerar condições mentais que não estejam relacionadas com as funções exercidas pelo cargo.
Essa regra busca evitar que a avaliação psicológica de concurso seja utilizada como forma de discriminar candidatos com condições especiais.
5. Práticas que podem invalidar a avaliação psicológica
A avaliação psicológica de concurso pode ser invalidada caso descumpra algumas regras exigidas pela legislação. Descubra abaixo quais são elas:
Edital do concurso sem os requisitos da avaliação psicológica
O edital deve apresentar todos os critérios que serão utilizados pelos examinadores durante a avaliação psicológica, garantindo a objetividade do exame.
Além disso, os requisitos determinados pelo edital devem ser apenas objetivos e compatíveis com o cargo do concurso!
Caso contrário, essa fase eliminatória poderá ser invalidada — inclusive, as eliminações provocadas por essa etapa.
Falta de padronização dos testes
O mesmo exame aplicado para um candidato deve ser utilizado para todos, seguindo os padrões de aplicação e avaliação dos resultados.
Ou seja, se foi determinado no edital que a avaliação psicológica de concurso iria utilizar apenas determinados critérios avaliativos, o examinador não pode recorrer a outros requisitos durante a produção do seu laudo — nem deixar de seguir os pré-determinados.
Inclusive, caso você seja eliminado do concurso devido ao exame psicológico, saiba que é possível solicitar análise dos resultados e procedimentos por outro examinador especializado, que determinará se foram seguidos todos os padrões durante sua avaliação.
Critérios de avaliação subjetivos
O exame psicológico deve utilizar apenas critérios científicos objetivos para avaliar a personalidade do candidato e sua devida capacidade profissional para exercer as atividades do cargo.
Desse modo, se forem determinados critérios subjetivos no edital ou aplicados durante a avaliação, essa etapa poderá ser invalidada!
Falta de controle judicial
O controle judicial é uma forma do Poder Judiciário garantir que todas as leis e princípios administrativos estão sendo seguidos pelo órgão, durante a execução do concurso público.
Portanto, a banca, o edital e nem mesmo a lei podem impedir essa fiscalização!
Ah! O controle também pode ser realizado pelos candidatos que sentirem que seus direitos foram violados durante a aplicação da avaliação psicológica.
Por exemplo, utilização de critérios subjetivos durante o exame ou até mesmo adição do teste sem previsão no edital.
Aplicação do exame após o concurso público
Ainda que o principal objetivo da avaliação psicológica de concurso seja garantir a eficiência do serviço público, algumas pessoas utilizam essa ferramenta como instrumento para beneficiar ou prejudicar determinados candidatos.
Uma das maneiras — além da adição de critérios subjetivos ou diferentes daqueles presentes no edital — é aplicando o exame psicológico após o concurso.
Dessa forma, mesmo que o candidato tenha sido aprovado em todas as etapas e até mesmo nomeado para o cargo, sua vaga seria colocada em risco devido a essa fase “extra”.
Essa adição posterior da avaliação psicológica no concurso é ilegal, pois todas as etapas devem ser determinadas pelo edital e executadas antes do resultado do processo seletivo.
Inclusive, mesmo que o exame possua previsão legal, se não for aplicado durante a execução das fases do concurso público, também será invalidado!
6. A avaliação psicológica de concurso público é eliminatória?
Sim!
Assim como as demais etapas do concurso público — como as avaliações teóricas, o TAF, a investigação social e o exame médico — o resultado da avaliação psicológica também pode eliminar o candidato.
Inclusive, independente dos resultados conquistados nas etapas anteriores!
Afinal, o concurso público deve buscar selecionar os candidatos mais adequados para o cargo, não apenas nos quesitos de inteligência e conhecimento, como também em relação à capacidade psicológica de conseguir cumprir suas atividades com máxima eficiência.
O que pode eliminar o candidato?
As condições que podem eliminar um candidato durante a avaliação psicológica dependem dos critérios determinados pelo perfil profissiográfico.
Entretanto, os resultados abaixo costumam ser motivo para eliminação na maioria dos concursos:
- Psicopatologias;
- Vícios em álcool, drogas, jogos, etc.;
- Desvios de sexualidade;
- Heteroagressividade exacerbada;
- Agressividade auto-dirigida;
- Fanatismo religioso e/ou ideológico;
- Emotividade acentuada;
- Impulsividade exacerbada;
- Estrutura frágil de personalidade ou sensibilidade acentuada.
7. O que fazer se for eliminado da avaliação psicológica?
Como a avaliação psicológica de concurso é uma etapa eliminatória, alguns candidatos podem ser afastados do concurso devido aos resultados adquiridos durante essa fase.
Contudo, se você acredita que sua eliminação foi injustiça ou que o examinador ou banca não seguiram as normas legais durante a aplicação do exame, saiba que é possível recorrer a esse resultado!
O primeiro meio é o recurso administrativo, avaliado pela própria banca responsável por sua eliminação.
Através desse processo, o candidato apresenta sua defesa, contendo os motivos pelos quais o resultado inicial deve ser revisado.
Entretanto, como as chances de sucesso no recurso administrativo são baixas, grande parte dos candidatos reprovados precisam recorrer ao processo judicial.
Diferente do recurso administrativo, a via judicial apresenta mais chances de sucesso para os candidatos, pois a pessoa responsável pela análise do caso será um sujeito imparcial (o juiz).
Além disso, o processo judicial abre portas para inúmeras possibilidades de defesa, inclusive, submetendo o candidato a outra avaliação psicológica, realizada por perito judicial definido pelo magistrado.
Ah! Para recorrer à eliminação através do processo judicial você deve antes procurar por um advogado especialista em concurso público.
Com esse profissional ao seu lado, as suas chances de sucesso serão maiores.
8. Conclusão
A avaliação psicológica de concurso não precisa ser tão temida!
Na verdade, essa etapa é apenas mais uma que você precisará enfrentar durante seu processo em direção ao tão sonhado cargo público.
E a melhor dica para se preparar para o exame é manter a calma, controlando ao máximo a ansiedade — se possível converse com alguém que já realizou a avaliação, para extrair mais informações.
Ah! Se for reprovado na avaliação psicológica de concurso, pode contar comigo para recorrer judicialmente a esse resultado.
Advogado e sócio no escritório Paes Advogados. Especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.