Assim como os demais candidatos com deficiência, o deficiente auditivo em concurso público também possui alguns direitos.
Além de atendimento especial durante as provas, essas pessoas também possuem acesso às cotas para deficiente, que determina a reserva de 20% das vagas disponíveis no certame.
Então, se você é portador de alguma deficiência auditiva, continue lendo esse conteúdo! Saiba mais sobre as cotas para deficiente auditivo em concurso público, inclusive, o que fazer se for reprovado.
1. Como funciona as cotas para deficiente auditivo em concurso público
As cotas para deficiente auditivo em concurso público é garantida pela Lei 8.112/90, que determina que 20% das vagas oferecidas pelo certame devem ser destinadas a candidatos com deficiência.
E como a deficiência auditiva é considerada uma das modalidades determinadas pelo Decreto nº 9.508/18, essas pessoas têm acesso ao direito.
2. Como concorrer como deficiente auditivo em concurso público
Na maioria dos concursos públicos, para concorrer como deficiente auditivo basta selecionar a opção “Concorrer às vagas de deficiente”.
Contudo, para evitar fraudes no sistema de cotas, os candidatos que optarem por esse direito deverão comprovar sua deficiência através dos documentos requisitados pela banca.
Ademais, as cotas para deficiente auditivo em concurso público estão disponíveis para os candidatos que possuem perda bilateral, parcial ou total da audição, de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ a 3.000HZ.
Essa qualificação foi determinada pela legislação, no Decreto 5.296/04.
Devido a esse texto legal, muitas bancas aprovam apenas os candidatos que possuem perda auditiva conforme a descrita acima. Caso contrário, a pessoa será reprovada nas perícias médicas e provavelmente realocado para ampla concorrência.
3. Perda auditiva unilateral grave é considerada deficiência?
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho proferiu o entendimento de que a perda unilateral igual ou superior a 41 decibéis também é considerada deficiência.
Assim, seus portadores podem ter acesso às cotas para deficiente auditivo em concurso público!
Esse entendimento foi proferido devido uma ação iniciada por candidato de um concurso público que, mesmo possuindo perda auditiva de 91 decibéis, foi realocado para ampla concorrência, pois sua perda era apenas unilateral.
Portanto, não atendia aos critérios determinados pelo Decreto 3.298/99.
Contudo, foi entendido pela corte que, ainda que sua condição não preenchesse os requisitos do texto legal, era classificada como grave e afetava a vida do candidato desde os seus dez anos.
4. É possível ser reprovado nas cotas?
Sim! Como forma de impedir as fraudes nas cotas — tanto raciais como para candidatos com deficiência — esse sistema é fiscalizado através de medidas próprias.
No caso das cotas raciais, é utilizada a banca de heteroidentificação, que avalia se as características fenotípicas do candidato condizem com sua autodeclaração.
Enquanto que nas cotas para deficiente auditivo em concurso público é realizado uma perícia médica, para avaliar se o candidato atende aos requisitos legais.
Perícia médica para deficiente auditivo em concurso público
Durante a etapa de perícia médica, o candidato deverá levar todos os documentos requeridos no edital — que também foram encaminhados para a banca no momento da inscrição.
Além disso, uma equipe médica analisará sua deficiência, comparando seus resultados com os critérios determinados pela legislação. Lembrando que, segundo o entendimento apresentado acima, a perda unilateral de 41 decibéis ou mais deve ser considerada.
Ao final do prazo determinado, seu resultado será divulgado.
O que fazer se for reprovado para PCD no concurso público?
Caso você seja reprovado na perícia médica e afastado da lista especial, recomendamos entrar com um pedido judicial de mandado de segurança.
Assim, caso seja proferida a liminar, você poderá retornar ao concurso público como candidato sub-judice, realizando as demais etapas pendentes enquanto sua ação não é avaliada.
Em relação ao processo, seu pedido será analisado pelo juiz, que poderá também solicitar novas perícias com médicos especializados.
5. Advogado especialista em concurso público: seu aliado em caso de reprovação
Para entrar com uma ação judicial e requerer na justiça o acesso ao seu direito, você deve contar com um suporte de um advogado.
No caso dos recursos devido à reprovação nas cotas para deficiente auditivo em concurso público, tenha ao seu lado um advogado especialista em concurso público.
Garanta um suporte ainda mais preparado em seu tipo de ação e tenha ainda mais chances de conseguir retornar à lista especial.
Entre em contato e saiba mais!
Advogado e sócio no escritório Paes Advogados. Especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.