Existe idade máxima para guarda municipal? Ou qualquer pessoa pode concorrer a essa vaga?
Os guardas municipais compõem o quadro de profissionais responsáveis pela segurança pública, possuindo determinados direitos e deveres.
E se você deseja seguir essa carreira, venha conosco! Saiba tudo sobre a profissão, inclusive, se existe idade máxima para guarda municipal.
1. Quais as funções de um guarda municipal?
O guarda municipal atua na segurança pública, protegendo os patrimônios e cidadãos do município para o qual serve.
Ainda que sua atuação seja relacionada à Prefeitura, o Estatuto Geral das Guardas Municipais é definido pela Lei Federal 13.022/2014.
Além de outras regras, o estatuto apresenta os princípios mínimos que devem reger a atuação desses profissionais. São eles:
- Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
- Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
- Patrulhamento preventivo;
- Compromisso com a evolução social da comunidade; e
- Uso progressivo da força.
O texto legal também determina que cabe ao guarda municipal proteger os bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, bem como prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais.
2. Como se tornar guarda municipal?
O ingresso na guarda municipal ocorre através de concurso público específico, criado pelo município perante a necessidade de mais profissionais para compor o quadro.
Além disso, esses profissionais também podem ser contratados através de empresas terceirizadas, por meio de contratos estabelecidos entre essas instituições privadas com as públicas.
Então, para ingressar nessa carreira você deve esperar pela abertura do próximo certame ou buscar uma vaga nas empresas privadas que prestam esse serviço ao município em que você deseja atuar.
Quanto ganha um guarda municipal?
A remuneração média dos guardas municipais concursados é e R$ 3.856,39, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Por outro lado, os profissionais que ingressam no cargo através de empresas privadas ganham, em média, R$ 1.681,17, para 42 horas semanais.
Ou seja, é mais vantajoso seguir essa carreira através do concurso público, dado que a remuneração é até 200% maior.
3. Quais são as etapas deste concurso?
O concurso público para guarda municipal é composto de fases importantes, capazes de determinar que aquele profissional possui capacidade para exercer as funções exigidas pelo cargo.
Sendo assim, a maioria dos certames possui essas etapas:
- Prova objetiva;
- Redação;
- Teste antropométrico;
- Teste de aptidão física (TAF);
- Exame toxicológico;
- Exame psicológico;
- Investigação social;
- Curso de formação.
Para conseguir a vaga, é necessário ser aprovado em todas essas etapas, inclusive no curso de formação — que mesmo sendo uma preparação para o cargo, continua possuindo caráter eliminatório.
Ademais, em relação à prova objetiva, esta avaliação costuma cobrar apenas matérias de conhecimento básico, como língua portuguesa, raciocínio lógico-matemático, atualidades e noções de informática.
4. Existe idade máxima para guarda municipal?
Vamos finalmente tirar essa dúvida: o concurso pode exigir idade máxima para guarda municipal?
Segundo o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os requisitos básicos para ingressar nesse cargo são:
- Nacionalidade brasileira;
- Gozo dos direitos políticos;
- Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- Nível médio completo de escolaridade;
- Idade mínima de 18 anos;
- Aptidão física, mental e psicológica;
- Idoneidade moral.
Ou seja, ainda que apresente idade mínima para ser guarda municipal, a legislação federal não apresenta um limite. Em contrapartida, abre margem para que as leis municipais estabeleçam outros requisitos considerados inconstitucionais por ferirem o princípio da razoabilidade.
Essa falta de limitação legal, inclusive, gerou a suspensão de um concurso de guarda municipal de Praia Grande após o Ministério Público do estado de São Paulo questionar o limite de idade de 35 anos determinado pelo edital, por considerar a limitação muito baixa.
Dessa forma, ainda que a legislação permita a criação de novos requisitos — sem impossibilitar a determinação de idade máxima para guarda municipal — o Poder Judiciário vem afastando esse requisito por ser considerado desproporcional com as atribuições desempenhadas pelo Guarda Municipal.
Contudo, é importante destacar que o candidato deve conseguir cumprir as demais fases, como o TAF, para conseguir ter acesso ao cargo. Por isso, pessoas de idade mais avançada devem ter uma boa preparação para realizar os testes.
E claro: ainda que o edital preveja uma idade máxima para guarda municipal, é importante observar que milhares de candidatos já conseguiram conquistar liminares na Justiça para afastar tal requisito discriminatório.
Advogado e sócio no escritório Paes Advogados. Especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.