A eliminação na etapa de investigação social é um verdadeiro banho de água fria no candidato de concurso público que está concorrendo a uma vaga.
A estabilidade proporcionada pelos concursos públicos é um dos principais motivos que levam milhares de brasileiros a prestarem essas provas, então, descobrir que foi reprovado na investigação social é bastante frustrante.
Além da quebra de expectativa, há também a sensação de ter perdido tempo estudando e respondendo a uma prova para, mesmo alcançando a média necessária, não conseguir o cargo.
Nesse artigo, você vai entender melhor como funciona a investigação social, bem como o que fazer caso seja reprovado nesse processo.
Aproveite a leitura!
1. O que é investigação social?
Uma das últimas etapas dos concursos públicos, a investigação social consiste no processo de avaliação da idoneidade moral e social do candidato.
Ou seja, essa etapa avalia o comportamento e conduta de uma pessoa na sociedade, verificando se é compatível com aquelas esperadas para o cargo.
Todas as informações coletadas pela investigação social ficam sob sigilo, mesmo se o candidato for reprovado no processo.
Ademais, a investigação social somente será realizada nos seguintes casos:
- O cargo exigir determinada idoneidade do candidato;
- Houver previsão legal desse processo para o cargo;
- Quando o cargo é relacionado à segurança pública, sobretudo se relaciona diretamente a imagem do funcionário à instituição.
2. Como é feita a investigação social?
A investigação social é realizada através de um formulário, que deve ser preenchido pelo candidato, o qual costuma conter inúmeras perguntas acerca da sua vida pessoal, familiar e profissional.
Importante destacar que todas as respostas devem ser verdadeiras e transparentes, caso contrário, ocasionam a eliminação imediata do candidato.
Uma vez preenchido o formulário, a banca examina as veracidade das respostas e verifica se o candidato possui antecedentes criminais, utilizando os dados disponíveis em sistemas de dados públicos.
A investigação social é dividida em algumas etapas, cada uma com perguntas referentes a um segmento específico da vida do candidato. Conheça abaixo quais essas etapas e quais dados devem ser oferecidos:
- Pessoais: momento de coleta dos dados do candidato, como nome completo, RG, CPF e informações de contato;
- Residências: nessa parte você deve incluir todas as residências que já viveu, tanto antigas como atuais, inclusive, justificando porque não morou com os pais e esposa(o) durante determinado período, se for o caso;
- Sócio familiares: informe os dados dos ascendentes (pais) e irmãos, assim como padrastos, madrastas, tutores legais e demais responsáveis;
- Cunho pessoal e familiar: tatuagens, uso de cigarros, bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, internação devido distúrbios mentais… todas essas informações devem ser incluídas nessa etapa, que deve conter 4 testemunhas (exceto patentes e ex-empregados);
- Judiciais e policiais: caso você tenha participado de algum processo judicial, independente do papel, deverá incluir essa informação nesta etapa;
- Profissionais: informe os locais os quais você já teve vínculos empregatícios;
- Escolares: detalhe as suas formações, desde o fundamental até o último grau de formação prestado, seja de forma integral ou parcial;
- Econômicas: dados referentes a sua situação financeira, como existência de dívidas, cheques devolvidos, assim como os motivos da inadimplência;
- Trânsito: informe se você possui CNH ou PPD, além de detalhes sobre sua conduta no trânsito — infrações, apreensões, acidentes…
Vida pregressa
A vida pregressa é um dos objetos de pesquisa da investigação social, analisada pelos profissionais responsáveis.
Mas… o que quer dizer vida pregressa?
Esse termo está relacionado aos antecedentes da vida de uma pessoa.
Ou seja, fatos que ocorreram ao longo do tempo, que são de algum modo relevantes ao cargo que ela pretende exercer.
Portanto, durante a investigação da vida pregressa, são levantados dados sobre a biografia pessoal do candidato, informações sobre suas condutas no âmbito social e profissional, assim como sobre as suas relações pessoais.
Idoneidade e conduta ilibada
O que é comprovação de idoneidade e conduta ilibada? Essa expressão está conectada ao comportamento do candidato na sociedade.
Assim, uma pessoa com idoneidade é aquele que age conforme os bons costumes e a moral, sempre de forma honesta.
Além disso, quando alguém possui conduta ilibada significa que seu comportamento segue aquele exigido pela lei.
A investigação dessas características é realizada nos âmbitos social, civil, funcional e criminal.
3. O que reprova na investigação social dos concursos públicos?
A omissão de informações no formulário é o motivo que mais reprova na investigação social. E o pior é que isso ocorre por um fato que poderia ser evitado pelo candidato.
Com efeito, a omissão em prestar informações enseja a eliminação do candidato do concurso público, por espressa previsão no edital do concurso.
A existência de antecedentes criminais, por exemplo, não pode, por si só, eliminar o candidato do certame. Contudo, a omissão de informações, quando do preenchimento do formulário, leva à sua contraindicação para o cargo público.
Além disso, comportamentos inidôneos ou que não sejam socialmente aprovados são um dos principais motivos que fazem um candidato ser reprovado na investigação social.
Dentre essas condutas, estão:
- Constante descumprimento de obrigações legítimas;
- Ser reincidente em transgressões e faltas disciplinares;
- Demissão por justa causa ou de cargo público;
- Participar ou ser filiado a entidades legalmente proibidas;
- Ter praticado infrações penais;
- Possuir mandado de prisão;
- Ser reincidente em infrações de trânsito com risco à vida;
- Uso de drogas ilícitas;
- Prática de jogos proibidos.
Importante destacar que o mesmo comportamento pode provocar ou não a reprovação do candidato. Esse resultado dependerá do rigor dos integrantes de cada banca examinadora.
Em muitos casos, porém, a eliminação é ilegal. Nesses casos, o candidato do concurso público poderá se socorrer a via judicial.
É preciso analisar caso a caso para verificar se a eliminação do candidato pela banca é desproprocional diante da conduta tida por reprovável.
4. Há necessidade de motivação do ato de reprovação?
Com certeza!
A banca examinadora deve apresentar a motivação do ato de reprovação, inclusive, para garantir ao candidato seu direito de ampla defesa e contraditório.
A ausência de motivação é uma das principais teses jurídicas para a anulação do ato que eliminou o candidato do concurso público.
Além disso, os motivos apresentados devem ser proporcionais e razoáveis, possuindo relevância social necessária para justificar a não aprovação do candidato.
Por exemplo, possuir uma única multa, com 10 anos de carteira, por estar 10 km acima da velocidade não deve ser considerado motivação do ato de reprovação — dado que não implica que essa conduta irresponsável seja característica intrínseca do candidato.
5. Quem tem passagem pode ser policial?
O fato de o candidato ter passagem na policia, por si só, não pode acarretar a sua eliminação do concurso.
Inqueritos policiais e ações penais em curso não podem ser utilizados para reprovar o candidato devido a garatia constitucional da presunção de inocência.
Presunção de inocência
Outra dúvida comum é se a existência de boletim de ocorrência reprova na investigação social.
Devido ao princípio constitucional da presunção da inocência, um candidato com processo em andamento não pode ser eliminado de concurso.
Essa reprovação só poderá ocorrer caso o processo esteja transitado em julgado — quando todos os recursos forem esgotados — e o réu condenado.
A proteção visa impedir que suspeitos inocentes de um determinado delito sejam amplamente prejudicados devido à falsa acusação.
6. Nome sujo reprova na investigação social?
Há casos de candidato reprovado na investigação social por possuir o nome inscrito em um dos órgãos de proteção ao crédito.
Mesmo sendo uma decisão comum das bancas examinadoras, a Justiça concluiu que essa motivação é desproporcional aos critérios de avaliação que devem ser seguidos.
Portanto, em regra, o nome sujo não pode fazer com que o candidato seja reprovado na investigação social — sendo cabível ao eliminado entrar com recurso administrativo.
7. O que fazer se fui reprovado na investigação social?
Como você acabou de descobrir, ser reprovado na investigação social devido à simples existência de inquérito policial ou ações penais em curso é ato ilegal.
Por esta razão, o candidato não aprovado pode recorrer da decisão da banca em todos os casos que perceber falta de proporcionalidade e razoabilidade do resultado.
Veja abaixo como fazer isso.
Recurso administrativo
O recurso de investigação social é um processo de reavaliação feito pelo próprio órgão responsável pelo concurso.
Para dar entrada ao recurso, leia atentamente o edital do concurso se atentando para os passos que você deve seguir, assim como quais documentos devem ser apresentados.
E claro: fique atento ao prazo!
Infelizmente, o recurso administrativo para a própria banca do concurso não costuma ser deferido, pois a banca segue na literalidade o que está previsto no edital, ou seja, para eles o edital do concurso é a lei.
Por outro lado, a via judicial torna-se mais efetiva, já que um juiz vai analisar o caso de acordo com as regras e princípios previstos na consituição e nas leis.
Processo Judicial
Você entrou com recurso administrativo, mas ainda foi reprovado na investigação social?
Então, o outro meio é recorrer ao auxílio da Justiça.
Inclusive, com o processo judicial é mais provável que você consiga a aprovação, desde que sua solicitação esteja devidamente fundamentada e correta.
Dica: contrate um advogado especializado para te orientar durante todo o processo e escolher os caminhos com mais chance de sucesso!
Conclusão
Siga todas as orientações acima e evite ser reprovado na investigação social!
Responda o formulário com o máximo de transparência e honestidade, reduzindo as chances da banca encontrar alguma irregularidade nas informações apresentadas.
E claro: mantenha sempre uma conduta honesta e legalmente aprovada, para quando você for prestar algum concurso público, não correr o risco de ser aprovado na investigação.
Por fim, se você foi reprovado no concurso público na etapa de investigação social, recorra! Como dizem por aí: o “não” você já tem, então corra atrás do “sim”, e conquiste sua nomeação.
Advogado e sócio no escritório Paes Advogados. Especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.