Sabia que pessoa com deficiência pode ter direito ao BPC LOAS?
Isso mesmo! Trata-se de um benefício mensal no valor de um salário mínimo pago pelo INSS.
Neste guia te contarei tudo que você precisa saber para requerer o BPC para pessoas com deficiência.
Mas, antes de iniciarmos, que tal ler o nosso artigo sobre BPC para crianças com deficiência?
Isso mesmo, crianças também podem ter direito ao BPC/LOAS!
1. O que é o BPC?
Primeiramente, preciso te explicar o que é o BPC, pois muita gente ainda confunde este benefício com a aposentadoria.
Este benefício, no valor de um salário mínimo, é pago mensalmente pelo INSS a pessoas com deficiência e que pertençam à família de baixa renda.
Ao contrário da aposentadoria, a pessoa com deficiência não precisa ter contribuído com o INSS para ter direito ao BPC.
A única desvantagem é que este benefício não dá direito ao pagamento do 13º salário.
Além disso, em caso de morte do beneficiário, o benefício é cessado. Ou seja, os seus dependentes não têm direito à pensão por morte.
Para saber quais os requisitos para a pessoa com deficiência receber o BPC, continue a leitura!
2. Quem tem direito ao BPC para pessoa com deficiência?
O BPC é um benefício destinado às pessoas com deficiência e de baixa renda.
Além disso, a pessoa com deficiência deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o Cad-Único.
Portanto, para ter direito ao BPC é preciso preencher três requisitos:
Continue a leitura, que explicarei melhor sobre cada um deles.
Primeiro requisito: deficiência ou doença grave
Uma pergunta muito comum que recebo aqui no escritório é: quais as deficiências dão direito ao BPC?
Bom, não há lista fechada com todas as doenças e deficiências que dão direito ao BPC.
Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa comprovar que sua doença ou deficiência lhe impede de participar na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto, a análise é feita de acordo com cada caso concreto.
É comum aqui no escritório que clientes com a mesma deficiência ou doença tenham respostas diferentes para o seu requerimento.
Ou seja, alguns conseguem, e outros não, infelizmente.
Isso ocorre porque uma mesma doença ou deficiência pode afetar de maneira diferente cada pessoa.
Além disso, a qualidade da documentação médica apresentada interfere muito no sucesso do processo.
Quer saber como é feita a comprovação da deficiência ou doença grave, e como garantir que o benefício seja concedido?
Então, continue a leitura!
Como é comprovada a deficiência ou doença grave, para fins do BPC para pessoa com deficiência?
A comprovação da deficiência ou doença grave é feita através de perícia médica.
Neste momento, o médico perito irá analisar os sinais clínicos do paciente, mas também fará perguntas sobre o seu cotidiano.
Como a perícia, geralmente, é realizada através de um exame rápido do paciente, o perito utiliza a documentação médica apresentada para complementar o seu laudo.
Afinal, não é possível saber, em 30 minutos, todas as limitações que a doença ou deficiência traz para a pessoa, não é mesmo?
Por isso, é importante juntar uma documentação médica robusta, que demonstre todas as limitações da pessoa com deficiência.
Muitas vezes, clientes com severas limitações chegam até mim no escritório com a negativa do benefício pelo INSS.
Quando vou analisar o motivo da negativa do INSS, percebo que o cliente não juntou uma boa documentação médica.
Por isso, o perito não pode avaliar com clareza o seu quadro clínico.
Mas, então, quais documentos são estes que você deve apresentar?
Preparei uma lista, dos documentos mais importantes, para apresentar junto ao requerimento do BPC:
- Prontuário médico do local onde a pessoa com deficiência realiza tratamento ou acompanhamento;
- Receituários médicos, no caso de utilização de medicamentos de maneira contínua;
- Exames médicos, clínicos ou de imagem, utilizados no diagnóstico da doença ou deficiência;
- Relatórios de outros profissionais (fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicopedagogos e etc.) que acompanham a pessoa com deficiência; e
- Laudo médico, narrando detalhadamente o diagnóstico da pessoa com deficiência, contendo CID, medicação utilizada, e todas as limitações cotidianas que esta pessoa sofre.
Deixei o laudo médico por último na lista de propósito.
Isso porque, esse é o documento mais importante, e merece algumas considerações específicas, que farei no próximo tópico.
O que precisa ter no laudo médico para conseguir o BPC para pessoa com deficiência?
Muitas vezes, os clientes chegam até o escritório com um simples atestado médico, de 4 ou 5 linhas.
Nesse atestado, o médico diz qual a doença ou deficiência da pessoa, coloca o CID, coloca a data e assina.
Acontece que esse atestado é de pouca utilidade para conseguir o BPC.
Como eu disse, é necessário apresentar um laudo médico, bem detalhado.
Portanto, o médico deve contar tudo sobre o diagnóstico, o tratamento, e as limitações do paciente.
Para te ajudar, preparei um modelo de laudo médico, com todas as informações mais relevantes:
Você pode levar este modelo até o seu médico, e explicar a ele a importância de um laudo bem detalhado.
Além disso, sempre que possível, junte também exames, clínicos ou de imagem, complementares ao laudo.
Tudo bem até aqui?
Vamos então, para o segundo requisito do BPC.
Segundo Requisito: Pertencer à família de baixa renda
O segundo requisito, para ter direito ao BPC é que a pessoa com deficiência seja parte de uma família de baixa renda.
Para determinar o que é uma família de baixa renda, a lei estabelece um critério de renda por pessoa.
Assim, para ser considerado de baixa renda, a renda familiar por pessoa deve ser de até ¼ do salário mínimo.
Ou seja, ao somar o tanto que cada um ganha, e dividir pelo número de pessoas da família, o valor deve ser menor do que ¼ do salário mínimo.
Em 2022, o valor do salário mínimo é de R$ 1.212,00, desse modo, o limite de renda por pessoa é de R$ 303,00.
Portanto, a fórmula matemática utilizada para o cálculo da renda familiar é a seguinte:
Em 2022, o valor do salário mínimo é de R$ 1.212,00, desse modo, o resultado dessa operação deve ser menor ou igual à R$ 303,00.
Porém, nem toda renda obtida pela família entra no cálculo da renda familiar.
Para saber quais rendas são excluídas desse cálculo, continua a leitura.
Rendas excluídas do cálculo do BPC:
Portanto, é possível, em alguns casos, que a renda familiar seja superior ao limite legal, e, ainda assim, a pessoa com deficiência tenha direito ao benefício.
Isso pode acontecer em três hipóteses:
Renda Brasil
Caso a família receba o benefício do Renda Brasil, ele fica excluído do cálculo da renda familiar.
BPC ou aposentadoria de até um salário mínimo de outro membro da família
Caso algum outro membro da família receba benefício do INSS de até um salário mínimo, ele é excluído da renda familiar.
Contudo, isso não significa que a pessoa com deficiência possa acumular dois benefícios do INSS!
Veja bem, o outro benefício deve ser recebido por outro membro da família.
A pessoa com deficiência pode receber ou o benefício assistencial ou benefícios previdenciários, como a aposentadoria e auxílio-doença.
Renda proveniente de estágio supervisionado ou contrato de aprendizagem
Se alguém da família, ou mesmo a própria pessoa com deficiência, realiza algum estágio ou trabalha como menor aprendiz, esse valor não entra no cálculo da renda familiar.
Mesmo assim, sua renda familiar supera o limite de ¼ do salário mínimo por pessoa?
Fique tranquilo, ainda é possível conseguir o BPC. Para saber como, continue a leitura.
Situações em que a Renda Familiar é superior à ¼ do Salário Mínimo
Mesmo com a renda familiar por pessoa seja superior à ¼ do salário mínimo ainda é possível obter o BPC/LOAS.
Para isso, a pessoa com deficiência deve comprovar que a renda familiar não é suficiente para cobrir todos os gastos essenciais.
Ou seja, se ficar comprovado gastos extraordinários com: medicamentos, consultas, exames, ou alimentação especial, o critério da renda é relativizado.
Nesses casos, mesmo que a renda familiar seja de até ½ do salário mínimo por pessoa, é possível conseguir o benefício do BPC.
Portanto, caso tenha seu benefício negado pelo INSS, saiba que é possível reverter a negativa nesses casos.
Para saber como conseguir o BPC em caso de negativa do INSS, continue a leitura.
Terceiro Requisito: inscrição no Cad-Único
Por fim, o último requisito para conseguir o BPC é que a família da pessoa com deficiência esteja inscrita no Cad-Único.
Este cadastro, do Governo Federal, contem informações sobre a composição do grupo familiar e sua renda.
Ele é utilizado pelo governo na concessão de benefícios assistenciais, como é o caso do BPC.
O cadastramento é realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), mais próximo de sua casa.
Para fazê-lo, você deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal de todos os membros da família;
- Carteira de trabalho dos membros da família maiores de 18 anos; e
- Comprovante de residência.
É importante deixar claro que são membros da mesma família apenas aqueles que moram na mesma casa que você.
Após apresentar os documentos mencionados, você será entrevistado por uma assistente social.
Ao final, você receberá um comprovante de inscrição.
Depois de aguardar por, aproximadamente 60 dias, é possível retirar sua certidão de inscrição, como esta:
Veja que, no cadastrado, já consta a faixa de renda familiar por pessoa.
Isso ajuda a saber se a família da pessoa com deficiência é de baixa-renda.
Além disso, é importante lembrar que este cadastro deve ser atualizado a cada dois anos.
Caso a atualização não seja feita, o benefício pode ser cancelado!
Para saber o que fazer nesse caso, continue a leitura, que explicarei no último tópico o que fazer em caso de cancelamento do benefício.
Preenche os requisitos e que receber o BPC? Continue a leitura para saber como conseguir o BPC deficiente.
3. Como Requerer o BPC para pessoa com deficiência?
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS, como já dissemos.
Por isso, o requerimento do benefício é feito diretamente ao INSS.
A seguir, te mostrei o passo a passo para formular esse requerimento.
Primeiro passo: Reunir a documentação necessária.
O sucesso do requerimento administrativo depende, em boa parte, da documentação apresentada.
Por isso, preste bastante atenção nos documentos que listarei abaixo para você, e se certifique que possui todos eles.
Bom, para requerer o benefício, você precisa dos seguintes documentos:
- Cadastro do Cad-Único;
- Documento de identidade e CPF da pessoa com deficiência;
- Documento de identidade e CPF de todos os outros membros da família;
- Comprovante de Residência;
- Requerimento do BPC/LOAS e Composição familiar;
- Documentos médicos.
Sobre a documentação médica, recomendo que você volte novamente ao tópico “Como é comprovada a deficiência ou doença grave, para fins do BPC”.
Tente reunir o máximo possível dos documentos que listei lá para você.
Além disso, fique atento quanto ao laudo médico. Lembre-se: quanto mais detalhado melhor!
Segundo passo: realizar o requerimento administrativo
Após reunir a documentação necessária, você deve realizar o requerimento junto INSS
Esse requerimento pode ser feito pessoalmente na agência do INSS da sua cidade, basta agendar um horário através de ligação para o número 135.
A agência do INSS fica muito longe da sua casa?
Quer fugir das longas filas de espera?
Saiba que isso é possível, basta requerer o BPC pela internet.
Para saber como, basta continuar a leitura.
Como Requerer o BPC pela Internet
O primeiro passo, caso você utilize um computador, é acessar o site do Meu INSS.
Mas, caso você utilize um dispositivo móvel, como um celular ou tablet, basta baixar o aplicativo do MEU INSS:
Com o aplicativo aberto, você deverá clicar em: entrar com gov.br, como na imagem abaixo:
Em seguida, basta fornecer seus dados de acesso da plataforma gov.br. Como na tela abaixo:
Se você ainda não possui uma conta na plataforma gov.br, saiba como criar lendo o artigo Meu INSS no aplicativo.
Em seguida, é preciso autorizar o compartilhamento de dados do portal gov.br.
Para isso basta clicar em autoriza, como na imagem abaixo:
Após entrar na plataforma do MEU INSS, você deverá clicar nas três barras paralelas, que ficam no canto superior esquerdo.
Veja como, na imagem abaixo:
Em seguida, você deverá selecionar a opção: outros benefícios, como indicado na imagem:
Após, você selecionará a opção: Benefícios Assistenciais (BPC):
Na próxima tela, você deverá escolher a opção: Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
Em seguida, aparecerá uma descrição sobre o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
Essa descrição falará sobre os requisitos do benefício e quem são os seus beneficiários.
Não se preocupe, eu já detalhei aqui tudo que você precisa saber a respeito do BPC.
Mas, por segurança, leia com atenção as informações fornecidas.
Quando terminar, é só rolar até o final da tela e autorizar o uso de seus dados presentes no Cad-Único, e então clique em avançar:
Na próxima etapa, será perguntado se sua deficiência implica em gastos extras, relacionados a consultas, exames e medicamentos.
Responda com sinceridade, pois estes gastos extras devem ser comprovados através dos receituários.
Por isso, não declare nada que você não tenha como comprovar!
Na última etapa, você deverá confirmar se seus dados pessoais estão corretos.
Então, você deverá anexar todos os documentos reunidos, que listamos no início do tópico, lembra?
É importante que você saiba: A documentação deve ser enviada em formato PDF.
Caso você não saiba como converter a documentação em PDF, acesse nosso tutorial completo sobre o MEU INSS, onde ensinamos a utilizar todas as funcionalidades do portal.
Depois de anexar os documentos, é só clicar em avançar, e então confirmar o envio dos dados.
Com o requerimento finalizado, é só aguardar a análise administrativa, que será feita pelo INSS.
Teve o seu requerimento de BPC para pessoa com deficiência negado pelo INSS?
Ou, ainda, o caso está para análise há mais de 60 dias, sem nenhuma resposta ou movimentação?
Calma! Vou te dizer o que você deve fazer nessas situações!
Isso ocorre, dentre outros motivos, devido a documentação apresentada pela pessoa.
Contudo, ainda é possível reverter essa negativa com um processo na Justiça.
Continue a leitura para saber como.
4. BPC para pessoa com deficiência negado, o que fazer?
Geralmente, a negativa do INSS se dá pelos seguintes motivos:
- Documentação incompleta;
- INSS considera que a família não é de baixa-renda;
- Perícia médica concluiu que a deficiência não é incapacitante.
Contudo, como expliquei, essa negativa não é o fim da linha. É possível reverter o resultado e garantir o benefício.
Para reverter a situação é possível a adoção de dois caminhos.
Primeiramente, é possível interpor um recurso administrativo, no próprio INSS. Esse recurso garante o direito à uma segunda perícia médica, feita por outro perito. Garante também, nova análise da documentação de renda.
O recurso administrativo é o meio menos burocrático e pode também ser o mais rápido para conseguir a concessão do BPC/LOAS.
Entretanto, é possível, também, ingressar com uma ação judicial. Na ação judicial será realizada perícia por médico especialista indicado pelo juiz, para constatar a incapacidade da pessoa com deficiência.
Além disso, o juiz designará, também, um novo estudo socioeconômico. Esse estudo socioeconômico será feito por um assistente social. Assim, o assistente social irá visitar a casa do beneficiário e colher informações sobre as suas condições de vida.
O processo judicial pode demorar um pouco mais, mas garante que a perícia será realizada por médico especialista. Além do mais, o Poder Judiciário é mais flexível com o critério da miserabilidade.
Entretanto, o ideal é que você procure um especialista, que irá analisar seu caso e indicar qual a solução mais adequada.
5. BPC da pessoa deficiente cancelado, como resolver?
É importante que você saiba que a concessão do BPC/LOAS é reavaliada a cada dois anos.
Desse modo, existem três situações que podem fazer o seu BPC ser cancelado.
Primeiramente, seu benefício é cancelado caso você faleça.
Como já disse, ao contrário da aposentadoria que transmite aos dependentes do aposentado após sua morte, o BPC/LOAS cessa em definitivo.
Além disso, o BPC/LOAS pode ser cancelado caso os dados cadastrais no CAD-Único estejam desatualizados.
Por isso, você deve sempre manter seu cadastro no CAD-Único atualizado.
A atualização é necessária sempre que houver mudança no núcleo familiar ou a cada dois anos, mesmo que não ocorra nenhuma mudança.
Por fim, o benefício pode ser cancelado quando houver incremento na renda familiar acima do limite definido em lei.
Isso acontece porque o INSS entende que o beneficiário perdeu a condição de baixa renda.
Contudo, muitas vezes, isso não passa de um mal entendido, causado por cadastros desatualizados.
Desse modo, é comum que alguns membros da família se mudem e tenham renda própria.
Entretanto, enquanto estiver cadastrado no núcleo familiar, essa renda será vinculada ao beneficiário.
Isso apenas reforça a necessidade manter os dados cadastrais do Cad-Único sempre atualizados.
Afinal, nem quer perder um benefício tão importante por conta de uma exigência simples de ser cumprida.
Conclusão
As pessoas com deficiência têm direito à um benefício mensal, pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo.
Para isso, é necessário comprovar que:
- Possui deficiência ou doença grave incapacitante;
- Integra família de baixa-renda;
- É cadastrado no Cad-Único.
Lembrando, que é considerada de baixa-renda a família que possui renda por pessoa inferior à ¼ do salário mínimo.
Se a pessoa com deficiência preenche os requisitos listados anteriormente, deve requerer o benefício junto ao INSS.
Para isso precisam reunir uma documentação médica robusta, que demonstre as limitações cotidianas da pessoa com deficiência ou doença grave.
O requerimento pode ser formulado pessoalmente ou através da internet, conforme o passo no tópico “Como Requerer o BPC deficiente”.
Se o INSS negou o benefício, fique tranquilo, pois é possível reverter essa negativa, na via judicial.
Em caso de dúvidas, sempre consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
Advogada especialista em Direito dos Concurseiros e Servidores Públicos . Ela adora escrever e encarar novos desafios.