Você sabia que é possível receber o BPC para criança no valor de um salário mínimo mensal pago pelo INSS?
Isso mesmo! Vem comigo que irei te explicar quais os requisitos e como fazer para garantir o BPC para a sua criança especial.
O que é o BPC/LOAS?
Você deve está se perguntando: o que é o BPC para criança?
O Benefício de Prestação Continuada, ou BPC/LOAS, é um benefício assistencial pago pelo INSS à pessoas de baixa renda.
Ou seja, não é uma aposentadoria, mas um benefício pago mensalmente, no valor de um salário mínimo.
Por essa razão não dá direito ao 13º, nem é necessário que a pessoa já tenha contribuído para o INSS.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
A regra é que este benefício seja concedido apenas para pessoas com mais de 65 anos, ou deficientes físicos e mentais que não consigam se sustentar.
Mas, você deve está se perguntando: a criança com deficiência também possue direito ao BPC?
A resposta é SIM!
Nesse caso, é necessário comprovar que a deficiência ou doença grave gera um impedimento de logo prazo que obstrui a criança a participar em igualdade de condições com as demais. Além disso, deve ser comprovado que a família é de baixa-renda.
Vamos lá, vou te explicar direitinho todos os requisitos para que a criança receba o LOAS!
AH. Se você deseja saber como receber o BPC para adultos, ou seja, pessoas maiores de 18 anos, leia o artigo que publicamos: BPC para Pessoas com Deficiência.
Quais requisitos para o LOAS para Criança?
Doença Grave ou Deficiência
Primeiro: Como se trata de deficiência ou doença grave, é preciso que fique comprovado o quadro de saúde da criança para receber o BPC.
Como isso é feito?
- Através de perícia médica do INSS ou avaliação de um perito médico da Justiça.
E o que a perícia avalia?
- Impactos da enfermidade da criança em sua participação na sociedade.
- Isso inclui: dificuldades de socialização, dificuldades de aprendizado, dentre outras.
Uma dúvida muito comum de todos que estão em busca do BPC para criança, é sobre quais deficiência ou doenças dão direito ao benefício.
Bom, não existe uma lista de doenças ou deficiências que dão direito automático ao LOAS para a criança. É preciso analisar caso a caso, como por exemplo, o autismo infantil.
Isso é feito através da perícia médica. Como dito, a perícia irá avaliar se a deficiência ou doença da criança a torna incapacitada para ter uma vida social comum.
Miserabilidade
Segundo: Lembra que este é um benefício assistencial para pessoas sem condições financeiras? Então, o segundo requisito para receber o BPC para a criança é a comprovação de que a família se encaixa na condição de baixa-renda.
A renda familiar deverá ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa que compõe a família. Hoje o salário mínimo é de R$ 1.100,00, assim a renda por pessoa deve ser de até R$ 275,00.
Como calcular a renda familiar por pessoa?
Para ficar mais fácil, imagine uma família de 4 pessoas, onde apenas uma pessoa trabalhe e receba 1 salário mínimo. A renda total da família é de R$ 1.100,00.
Dividindo esta renda por todas as pessoas que fazem parte da família, chegamos à renda por pessoa que é igual à R$ 275,00.
Mas, ATENÇÃO, nem toda renda que a família recebe entra no cálculo. Isso mesmo! É possível que a renda por pessoa seja superior a R$ 275,00 e ainda assim a criança tenha direito ao BPC!
Primeiro: o benefício do bolsa-família, e outros que venham de programas de transferência de renda do governo, não entra no cálculo da renda familiar.
No nosso exemplo, caso a família da criança candidata ao LOAS recebesse também o benefício do bolsa-família, no valor de R$ 176,00, somado ao salário mínimo, de R$ 1.100,00, a renda por pessoa seria de R$ 319,00.
Mas, ainda assim, a criança teria direito ao BPC, porque o valor do bolsa-família não entra no cálculo.
Segundo: Caso outro membro da família já receba o benefício do BPC, ou outro benefício do INSS de até 1 salário mínimo, este valor também NÃO entra no cálculo de renda por pessoa.
SIM! É possível que duas pessoas da mesma família recebam o benefício do LOAS. E, nesse caso, o benefício recebido por uma delas não entra no cálculo da renda por pessoa.
Agora, você deve está se perguntando: se, mesmo excluindo o bolsa-família e o benefício do INSS, a renda por pessoa for maior do que 1/4 do salário mínimo, ainda é possível conseguir o LOAS?
De novo, SIM! Vem comigo, vou te explicar como:
Renda familiar superior a ¼ do salário mínimo
É possível obter o BPC ainda que a renda familiar seja superior à 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Para isso, é preciso demonstrar que, apesar disso, a renda da família não é suficiente para cobrir todos os gastos essenciais.
Além disso, a Justiça vem concedendo o BPC para a criança onde a família aufere renda por pessoa de até 1/2 salário mínimo.
Normalmente, o INSS não concede o benefício para a criança onde a renda familiar por pessoa seja superior à ¼ do salário mínimo.
Mas fique calmo, te direi exatamente o que fazer em caso de negarem o benefício!
Tudo certo até aqui? Então vamos continuar! Vou te contar agora como fazer para requerer o benefício!
Como requerer o BPC para criança?
Cadastro no CRAS e Documentos necessários
Primeiramente, você deve realizar o cadastro de sua família no Cad-Único, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), de sua cidade. Para este cadastro você precisará dos seguintes documentos:
- Documento de identidade de todos os membros da família;
- Título de eleitor dos membros maiores de 18 anos;
Pois bem, uma vez realizado o cadastro no Cad-Único da família da criança que pretende receber o LOAS, você precisa reunir os seguintes documentos:
- Cadastro do Cad-Único
- Documento de identidade e CPF da criança, e de seu representante legal;
- Documento de identidade e CPF de todos os outros membros da família;
- Comprovante de Residência;
- Requerimento do BPC/LOAS e Composição familiar (disponível aqui: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/images/2013/09/Requerimento-mccj3DIRBEN-DIRAT-DIRSATanexoI.pdf).
- Laudos médicos;
IMPORTANTE: a documentação a ser apresentada no requerimento do BPC/LOAS é essencial para que você garanta seu benefício ainda na via administrativa.
Por isso, sempre é válido procurar um especialista para te ajudar a reunir a documentação correta.
Requerimento no INSS
De posse dos documentos necessários, é preciso protocolar o requerimento do BPC para criança no INSS.
É possível fazer isso pessoalmente, na agência do INSS. Para isso, é possível agendar através do número 135, ou através da internet, no site do INSS ou aplicativo MEU INSS.
Além disso, é possível comparecer diretamente na agência, mas nesse caso, corre o risco do atendimento demorar, ou mesmo não ser atendido.
Porém, o requerimento pode ser feito também diretamente na internet, através do site MEU INSS, ou aplicativo (disponível no Google Play e App Store). Para isso siga os passos para fazer o pedido do LOAS para criança:
- Acesse o site gov.br/meuinss;
- Caso tenha senha cadastrada, clique em entrar. Se não tiver, clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
- Depois de cadastrar ou entrar, digite na caixa de pesquisa a palavra “BPC” e clique na opção “Benefícios Assistenciais (BPC)”,
- Selecione, no caso das crianças, a opção deficiência;
- Atualize os seus dados e clique “avançar”, leia as informações e clique novamente em “avançar”;
- Preencha todos os dados corretamente, clique no sinal de + para anexar os documentos, depois clique em “avançar”;
- Escolha a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
- Selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
- Confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
Realizou o requerimento e o pedido do BPC para a criança foi negado? Ou ainda, está há mais de 60 dias sem resposta?
Calma! Vou te dizer o que você deve fazer!
O INSS negou meu pedido de BPC para criança, e agora?
Geralmente o INSS nega o benefício pelos seguintes motivos:
- Documentação incompleta;
- INSS considera que a família não é de baixa-renda;
- Perícia médica concluiu que a deficiência não é incapacitante.
Ou ainda, o INSS pode passar mais de 60 dias sem responder ao pedido do benefício.
Nos dois casos, é possível reverter a situação, garantindo o benefício!
Mas, para isso, é preciso que um especialista analise o caso concreto, para determinar se será feito um recurso ao próprio INSS, ou ingressar com uma ação judicial.
Mas, ATENÇÃO, o prévio requerimento ao INSS é INDISPENSÁVEL para qualquer ação judicial.
Por isso, o primeiro passo é sempre requerer o benefício no INSS. Depois, caso o INSS demore por mais de 60 dias, ou negue o benefício, é possível recorrer à Justiça, ou apresentar recursos administrativo.
Advogado e sócio no escritório Paes Advogados. Especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.