Reprovado nos Exames Médicos do Concurso – O que fazer?

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Sobre a etapa de exames médicos do concurso, A lei dispõe que um dos requisitos básicos para investidura em cargo público é possuir aptidão física e mental para o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo pretendido.

Como se nota, o histórico de enfermidades físicas ou mentais, por si só, não impede o ingresso no cargo, salvo se a junta médica concluir, com base em provas científicas robustas, que aquela doença, ainda que controlada, é um obstáculo ao exercício pleno e efetivo das atividades e atribuições típicas do cargo.

Portanto, a lei não proíbe o ingresso na carreira de candidato portador de doença, o que a lei exige é a aptidão física e mental para o exercício do cargo, que pode ocorrer mesmo com doença, desde que controlada e insuscetível de comprometer a função pública.

Contudo, embora a aptidão para o cargo não se confunda com o fato de ser portador de doença, alguns candidatos acabam sendo reprovados no processo, ainda que possuam as atribuições necessárias ao cargo.

Se você estiver enfrentando essa situação, continue comigo nesse conteúdo para descobrir o que fazer em caso de reprovação na etapa de Exames Médicos do Concurso!

Portanto, o laudo médico acima mencionado é mais completo e avaliou o caso individualmente, devendo, pois, prevalecer sobre a análise meramente superficial da junta médica do concurso, que se limitou a copiar textos do edital

1. Em que consiste a etapa de avaliação médica em concurso público?

A etapa de avaliação médica para concurso público visa analisar se a saúde física e psicológica dos candidatos aprovados nas primeiras etapas é compatível com a futura função.

Ou seja, os exames médicos do concurso são aplicados para verificar, antes da posse, se o profissional possui as condições físicas e mentais necessárias para executar as suas tarefas.

Devido a sua importância, a avaliação médica é obrigatória para todos os candidatos que chegarem nessa etapa — e pode provocar a eliminação daqueles que não apresentarem os resultados esperados, independente das notas anteriores.

Portanto, além de se preparar para o teste intelectual, quem deseja prestar concurso público também deve estar atento com a saúde física e mental!

2. Tenho uma doença. Isso pode me reprovar no concurso?

A aptidão para o cargo não se confunde com o fato de ser portador de doença, ou seja, gozar de boa saúde física e mental, conforme dispõe a lei, não é sinônimo de ausência de doença.

Assim, o candidato pode ter o diagnóstico de uma doença e ainda assim exercer normalmente as atribuições do cargo, sem sinais de que a função pública possa gerar agravamento ou progressão da doença.

Logo, se o candidato for portador de alguma enfermidade, deve a junta médica da banca examinadora avaliar se tal situação impede a fiel execução das atribuições do cargo, e não o eliminar tão somente porque possui uma doença.

Em suma, o simples diagnóstico de uma enfermidade não basta para chegar à conclusão de que o candidato está inapto. É preciso ir além para saber se a doença prejudica o desempenho das tarefas típicas da carreira ou se há risco potencial de agravamento no futuro, mediante avaliação criteriosa do quadro pessoal do candidato.

3. Quais os exames médicos exigidos em concurso público?

A escolha dos exames médicos do concurso público, também chamados exames admissionais, dependem das atividades que serão executadas pelo profissional que assumir o cargo.

Afinal, as atribuições físicas necessárias para cada função pública variam bastante, podendo uma pessoa ser plenamente capaz de assumir determinada tarefa, mas não ser aprovada durante a avaliação médica para outra função.

De modo geral, os exames clínicos e laboratoriais mais solicitados são:

  • Auditivos;
  • Oftalmológicos;
  • Pressão arterial;
  • Frequência cardíaca e respiratória;
  • IMC;
  • Sangue;
  • Urina;
  • Fezes
  • Sorologia;
  • Toxicológicos.

Além desses, que demonstram a saúde geral do paciente, a banca do concurso também pode exigir alguns exames complementares, mais relacionados com a função a ser exercida no futuro cargo.

Por exemplo, na avaliação médica do concurso da Polícia Federal são requeridos os seguintes exames:

  • Neurológico;
  • Cardiológico;
  • Pulmonar;
  • Radiografia das colunas lombar e sacral;
  • Psiquiátrico.

O candidato também poderá ser submetido a avaliação psicológica, que vai determinar se ele possui as condições psíquicas para executar suas atividades — e suportar a pressão diária do cargo.

4. Doenças que reprovam em concursos públicos

Não há nada mais frustrante do que estudar durante meses (ou anos) para ser reprovado durante a etapa de exames médicos do concurso.

Uma maneira de evitar esse sentimento é descobrir quais as doenças que mais reprovam em concursos públicos e adotar estratégias preventivas contra essas enfermidades.

São elas:

  • Perda auditiva;
  • Doenças autoimune;
  • Doença de chagas;
  • Câncer;
  • Glaucoma;
  • Lesões na retina;
  • Traumatismo;
  • Obesidade;
  • Infecções crônicas;
  • Tímpano;
  • Acuidade visual acima do exigido.

Caso você possua uma dessas doenças, busque por uma avaliação médica!

Informe a sua situação ao profissional e verifique se há possibilidade de tratamento ou se a enfermidade realmente te impede de executar as atividades do cargo desejado — essa relação é fundamental para a reprovação!

5. Necessidade de motivação do laudo que te reprovou na avaliação médica

As doenças apresentadas acima são apenas os motivos mais comuns para reprovação na etapa de exames médicos de concurso.

Contudo, não significa que todos os portadores dessas enfermidades não podem prestar concurso e torna-se servidor público!

Para acontecer esse impedimento, é preciso que haja um nexo causal entre a doença ou lesão e a atividade a ser desempenhada pelo candidato.

Ou seja, o profissional de saúde responsável pela avaliação médica deverá demonstrar em seu laudo que a condição física e psicológica do candidato impossibilita a execução das suas futuras funções.

Nesse ponto, os editais de concurso preveem que a junta médica emitirá parecer conclusivo acerca da aptidão, inaptidão temporária ou da inaptidão do candidato, levando em consideração se o candidato possui doença ou condição que o impeça do pleno exercício das atividades inerentes ao cargo.

A regra editalícia acima transcrita evidencia a diferença entre “doença” e “condição incapacitante”, pois o candidato pode possuir doença, mas só será considerado incapaz se a enfermidade impedir o pleno exercício das atividades do cargo.

Então, cabe ao médico avaliar o caso individual de cada candidato, verificando como os resultados obtidos pelos exames vão impactar diretamente nas atividades do cargo.

Inclusive, é com base nesse nexo causal que grande parte dos candidatos reprovados conseguem reverter seus resultados e conquistarem a tão sonhada vaga!

6. O que fazer em caso de reprovação nos exames médicos do concurso?

Foi reprovado na etapa de exames médicos do concurso? Calma, pois nem tudo está perdido!

Saiba que é possível recorrer ao resultado emitido pelo médico, apresentando novas informações e provas da sua capacidade para as atividades.

A avaliação de saúde objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o CFP e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

Com efeito, apenas pode ser excluído do certame o candidato que não conseguir executar plenamente as atividades exigidas na rotina do curso de formação.

Contudo, a junta médica da banca do concurso, não raras vezes, não avalia o caso do candidato individualmente, fazendo uma análise meramente superficial se limitando a copiar textos do edital.

Para esses casos como esse de ilegalidades e injustiças, existem duas vias: o recurso administrativo e o processo judicial. Saiba mais sobre eles abaixo!

Recurso administrativo

O recurso administrativo deverá ser iniciado no próprio órgão responsável pelo concurso, que ficará responsável por reavaliar os resultados obtidos.

Contudo, as chances de sucesso no recurso administrativo são menores, uma vez que não há interferência de terceiros imparciais durante essa decisão.

Processo Judicial

O processo judicial pode ser acionado em quatro hipóteses de reprovação na etapa de exames do concurso:

  • Com base em doenças de caráter transitório;
  • Por falta de nexo causal entre a doença e a atividade a ser desempenhada pelo candidato;
  • Devido erro médico;
  • Eliminação sem motivação do ato ou com fundamento genérico.

Diante dessas situações, caberá ao advogado do candidato solicitar ao juiz revisão dos laudos e resultados emitidos pela junta médica do certame.

Para isso, o advogado poderá solicitar nova perícia médica, realizada por profissionais cadastrados no poder judiciário e especializados na comorbidade atestada pelo primeiro médico.

Com base nesse novo parecer, o juiz vai determinar se o candidato é realmente apto a cumprir suas atividades, devendo (ou não) retornar ao concurso.

Dica de especialista:

No processo judicial, há a possibilidade de se utilizar de um instrumento processual muito importante que pode te colocar de volta no concurso em poucos dias.

Trata-se do pedido de uma liminar, uma espécie de decisão provisória que o juiz concede até que venha uma decisão definitiva lá no final no processo.

A minha dica é para você se atentar para a motivação feita pela junta médica do concurso. Com base nela, procure um médico especialista na patologia apontada e peça para ele faça um laudo demonstrando sua capacidade física para exercer a função.

Com isso, pode ser que o juiz, de forma ainda provisória, adote o entendimento do laudo do seu médico, principalmente este for mais completo e específico que o da banca, até que saia o resultado do laudo pericial.

Conclusão

Agora que você já sabe o que fazer em caso de reprovação na etapa de exames médicos do concurso, está na hora de buscar ajuda de um advogado!

Conte com o suporte técnico de um profissional especializado no ramo jurídico e garanta ainda mais chances de sucesso em seu processo judicial.

Utilize todas as ferramentas disponíveis para reverter a reprovação na etapa de exames médicos do concurso — e tenha finalmente acesso ao tão sonhado cargo público.

Boa sorte!

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