Imagine abrir sua conta bancária no dia do pagamento do benefício previdenciário e descobrir uma redução do valor da aposentadoria por invalidez de quase 40%?
Essa situação pode parecer absurda, mas infelizmente é realidade para inúmeros segurados do INSS que tiveram o benefício do auxílio-doença convertido automaticamente para aposentadoria por invalidez.
Como se não bastasse, muitas pessoas estão sofrendo descontos altíssimos (ou integrais) sobre o valor recebido, causando imenso dano ao sustento das famílias.
Você está enfrentando esse problema? Continue lendo esse conteúdo para descobrir como voltar a receber seu benefício com o valor correto.
1. Redução no valor do auxílio-doença após conversão para aposentadoria por invalidez
Antes da Reforma da Previdência, os contribuintes do INSS que se aposentavam devido invalidez recebiam 100% da média de contribuições — realizada através de cálculo próprio.
Além disso, as pessoas que buscavam o auxílio-doença, tinham direito a um benefício correspondente a 91% dessa mesma média.
Inclusive, o processo de conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez era bastante complicado e demorado, justamente por significar maiores ganhos ao beneficiário.
Esse cenário mudou completamente após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor a partir de 13 de novembro de 2019.
Desde então, inúmeros benefícios de auxílio-doença estão sendo convertidos automaticamente para aposentadoria por invalidez, pelo INSS, sem ao menos solicitar que o segurado retorne ao órgão para realizar perícia médica.
O motivo? A nova emenda constitucional reduziu o valor dessa aposentadoria, que ao invés de pagar 100%, agora concede aos beneficiários apenas 60% da média — cujo cálculo também foi alterado.
Ou seja, da noite para o dia, vários brasileiros sofrerem um enorme impacto nas suas rendas familiares, sem ao menos terem sidos notificados com antecedência.
Para fundamentar a redução no valor, o INSS também está modificando a data de atestamento da invalidade, colocando períodos após a reforma.
2. Segurado que se aposentou por invalidez direto
A aposentadoria por invalidez é um benefício disponível aos trabalhadores que, devido a uma doença, não conseguem mais exercer nenhuma função.
A principal diferença entre essa modalidade e o auxílio-doença é que, no segundo, a condição em que se encontra o segurado é menos grave — podendo até mesmo ser sanada com tratamento médico — e o impede de exercer apenas suas funções trabalhistas.
Entretanto, os aposentados por invalidez portam doenças mais graves, que os impossibilita de executar qualquer tipo de atividade.
Antes da reforma, o valor recebido por essas pessoas equivalia a 100% da média das suas 80% maiores contribuições.
Então, caso o pagamento da sua aposentadoria por invalidez tenha sido iniciado antes da reforma, o valor não poderá ser baseado no novo cálculo.
Além disso, mesmo que seu pedido tenha sido feito após a reforma, é possível conseguir o valor integral da aposentadoria (em caso de doenças gerais) utilizando a hipótese de inconstitucionalidade da reforma, que será apresentada mais adiante.
3. Segurado cuja incapacidade é ocupacional e foi considerada como comum pelo INSS
A doença ocupacional concede ao trabalhador acesso ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, cujo cálculos da alíquota não foram afetados pela reforma.
Contudo, para pagar um benefício reduzido, o INSS não está reconhecendo inúmeros casos de doenças ocupacionais e utilizando as novas regras para oferecer aos segurados apenas 60% da aposentadoria.
Entretanto, essas pessoas também têm direito a receber o valor integral e buscar pela revisão no judiciário!
4. Cálculo do benefício de incapacidade antes e depois da Reforma
Antes de explicar as hipóteses para revisão do valor do benefício, é importante que você saiba as mudanças provocadas pela reforma — até mesmo para entender os seus direitos.
A antiga lei determinava que os trabalhadores com incapacidade possuíam acesso a dois tipos de benefício:
- Aposentadoria por invalidez: 100% da média das remunerações;
- Auxílio-doença: 91% da média das remunerações.
Sendo que essa média era calculada sobre o valor das 80% maiores remunerações recebidas entre julho de 1994 e a data da comprovação da incapacidade.
A reforma não alterou o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez devido à doença ocupacional ou acidente de trabalho — mantendo-se, respectivamente, 91% e 100% da média.
Contudo, o valor da aposentadoria por invalidez devido à doença desconexa com o trabalho foi reduzido para 60% + 2% a cada ano de contribuição.
E a média das remunerações passou a considerar todos os valores, sem excluir dos 20% mais baixos.
Ou seja, aqueles que se aposentarem devido incapacidade não relativa ao trabalho terão direito a um benefício bem menor.
Sem falar na atual dificuldade em comprovar no INSS a doença ocupacional ou acidente de trabalho, justamente como forma de impedir o acesso à aposentadoria integral.
4. Hipóteses de revisão da redução do valor da aposentadoria por invalidez
A redução do valor da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença devido à conversão está sendo extremamente comum após a Reforma da Previdência, prejudicando o sustento de inúmeras famílias.
Felizmente, existem algumas teses para revisão desse valor, que já foram utilizadas em algumas causas e trouxeram ao segurado o resultado positivo.
Descubra abaixo quais são essas hipóteses e qual corresponde melhor a sua situação!
Inconstitucionalidade do cálculo da aposentadoria por invalidez depois da reforma em 12/2019
A primeira tese para garantir ao trabalhador o acesso ao valor integral da aposentadoria por invalidez, paga antes da reforma, pode ser aplicada em todos os casos de redução do benefício.
Afinal, essa hipótese alega que a regra trazida pela Reforma da Previdência é inconstitucional, ferindo um dos artigos da própria Constituição Federal de 1988:
Art. 194, IV – irredutibilidade do valor dos benefícios.
Segundo esse inciso, a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez não pode significar redução do valor pago ao segurado!
Muito menos que as aposentadorias por invalidez concedidas antes da reforma sejam agora calculadas sobre a nova alíquota.
Outra fundamentação bastante utilizada é que, como a aposentadoria por invalidez é apenas dada aos casos mais graves, o valor recebido por essas pessoas não pode ser menor que o auxílio-doença — disponível para incapacidades temporárias e menos graves.
Caso contrário, seria a mesma coisa que dizer ao trabalhador que, quando ele mais precisar do suporte do INSS, será quando ele menos irá receber.
Incapacidade anterior às novas regras derivada de auxílio-doença
Seu auxílio-doença foi concedido antes de 13 de novembro de 2019?
Então, em regra, esse benefício não pode ser atingido pelo novo cálculo da Reforma da Previdência, dado que sua incapacidade foi comprovada antes dela entrar em vigor.
Afinal, o INSS não pode aplicar lei nova, que seja prejudicial, para casos que aconteceram antes dessas regras começarem a valer.
É como se os jogadores decidissem mudar as regras do jogo no meio da partida, porque o time deles está perdendo!
Infelizmente, na realidade, o órgão está realizando a conversão e redução do valor da aposentadoria por invalidez — sem reconhecer a doença ocupacional, nos casos devidos.
Concedendo, assim, benefícios de apenas 60% da média do total de remunerações!
Caso isso tenha acontecido com você, será preciso comprovar que a incapacidade foi atestada antes da lei (utilizando documentos antigos, pois nos novos constam datas diferentes) e solicitar a correção do valor para aposentadoria integral.
Doença ocupacional e acidente de trabalho
Grande parte dos trabalhadores sofre com as doenças ocupacionais, que são causadas ou agravadas pelo trabalho.
Desde uma bancária com problemas na coluna, por ficar o dia inteiro sentada, até um auxiliar de enfermagem que desenvolveu Burnout devido ao estresse da profissão.
Nessas situações, o trabalhador possui direito a entrar com pedido de aposentadoria por invalidez, recebendo o valor integral do benefício.
Essa regra também é válida para invalidez derivada de acidente de trabalho!
Como o INSS não está reconhecendo inúmeros casos de doença ocupacional, justamente devido ao valor maior do benefício, o segurado deverá recorrer a médicos que comprovem a relação entre a invalidez e a doença ou acidente do trabalho.
Mesmo que esse processo seja desgastante, a chance de sucesso é basicamente absoluta, dado que essa revisão não é pautada em uma tese doutrinária, mas na própria lei da previdência.
Basta que o trabalhador consiga provar que a doença ocupacional ou acidente foram responsáveis pela invalidade.
Importante destacar que se os médicos reconhecerem não haver relação entre a incapacidade/doença com o trabalho, a aposentadoria desse trabalhador será reduzida.
Mesmo assim, é possível entrar com processo de revisão baseado na inconstitucionalidade da Reforma, com chances menores de êxito.
Tempo de contribuição pode aumentar o valor da aposentadoria por invalidez
Por fim, há o caso dos trabalhadores que ficaram incapacitados após a Reforma da Previdência, devido à condição não relacionada ao trabalho.
Para que essas pessoas tenham acesso a valores mais altos da aposentadoria por invalidez, é possível solicitar a revisão para inclusão dos tempos escondidos do CNIS, como:
- Reconhecimento de vínculo empregatício sem carteira assinada;
- Tempo de segurado especial, devido trabalho rural;
- Tempo militar;
- Períodos trabalhados no serviço público, que não houve emissão e apresentação ao INSS da certidão;
- Reconhecimento de tempo especial;
- Sentença trabalhista;
- Aluno aprendiz;
- Pagamento de contribuições em atraso.
Todas essas situações aumentam o tempo de trabalho do assegurado e, consequentemente, o valor a ser recebido pela aposentadoria por invalidez.
E claro: sempre é possível recorrer ao valor desse benefício com base na tese de inconstitucionalidade da reforma.
5. Descontos na aposentadoria por invalidez: apuração de irregularidade e devolução de valores
A redução do valor do benefício do auxílio-doença, devido à conversão para aposentadoria por invalidez, não é o único problema enfrentado por essas pessoas.
O INSS também está aplicando descontos no benefício desses segurados — que muitas vezes correspondem a 100% da aposentadoria paga!
Isso está acontecendo, porque o INSS está indicando que a conversão foi realizada desde 2021, mesmo a data real sendo em 2022, e que esses beneficiários estavam recebendo valores além dos que tinha direito.
Então, essa diferença está sendo descontada da aposentadoria paga.
Nisso, muitos beneficiários não estão recebendo nada, impossibilitando o sustento das próprias necessidades básicas e da família.
6. Como revisar o valor recebido e reverter
Existem milhares de pessoas que recebiam o auxílio-doença antes da reforma, que o INSS simplesmente reverteu para aposentadoria por invalidez, como uma estratégia para pagar menos.
Entretanto, como você já sabe, essa redução do valor da aposentadoria por invalidez não é correta, dado que a incapacidade desses segurados foi comprovada antes que a nova lei entrasse em vigor.
Diante desse caso, é possível solicitar a revisão do benefício, para que o trabalhador receba o valor integral da aposentadoria — aplicando as regras da antiga lei.
Para recorrer a essa mudança, é preciso entrar com um pedido no juizado da sua cidade, acompanhada de um advogado e utilizando uma das hipóteses ensinadas nos tópicos anteriores.
Em relação à inconstitucionalidade da reforma, o Tribunal Regional Federal da 4ª região — que engloba os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina — já decidiu a favor dessa tese.
Então, caso seu processo seja iniciado nessa região, a chance de sucesso é basicamente garantida!
Nos outros estados, o seu advogado pode basear-se também nessa decisão ou apresentar outras provas, como laudos médicos que demonstrem a relação entre a invalidez e o trabalho.
Além disso, é possível demonstrar ao juiz documentos que provem que a invalidez foi diagnosticada antes da reforma, não podendo essas novas leis serem aplicadas ao seu caso.
Conclusão
Enfim, há algumas formas bastante seguras de reverter a redução do valor da aposentadoria por invalidez e ter acesso ao benefício integral.
O importante é contar com o suporte de um advogado previdenciário competente, que seja capaz de utilizar as melhores teses e hipóteses em relação ao seu caso.
E claro: mesmo que as chances sejam pequenas, não deixe de correr atrás do seu direito!
Não se contente com a redução do valor da aposentadoria por invalidez, ao invés disso, utilize todos os meios possíveis para receber o benefício correto e manter a qualidade de vida adequada.

Advogado especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.