Promoção por Escolaridade Adicional em MG

promoção-por-escolaridade-mg

É servidor público de Minas Gerais e gostaria de aumentar os seus rendimentos?  Conheça a promoção por escolaridade adicional em Minas gerais.

Neste guia te mostrarei como aumentar seu salário em até 50%, através da promoção por escolaridade adicional. 

A promoção por escolaridade adicional é uma forma do servidor público “subir” mais rápido na carreira.  

Com isso, alcança os melhores vencimentos em um tempo bem menor do que pela regra geral. 

Quer saber mais sobre esse benefício, e como consegui-lo?  

Então, continue a leitura que te contarei tudo que precisa saber a respeito desta promoção. 

1. O que é promoção e progressão de carreira? 

Primeiramente, para que você entenda a promoção pela escolaridade adicional, preciso explicar o que é promoção e progressão de carreira. 

A promoção é a mudança do servidor para o próximo nível da carreira. 

Por sua vez, a progressão é a mudança do servidor para o próximo grau, dentro do mesmo nível da carreira. 

Para você entender melhor essa diferença, vamos analisar a carreira de um técnico ambiental, conforme a tabela abaixo: 

Perceba que a carreira de técnico ambiental possui 10 graus, que corresponde as letras de A a J. 

Possui, também, seis níveis, que são representados pelos algarismos romanos de I a VI. 

Nesse sentido, quando o técnico sai do grau I-A, e vai para o grau I-B, ocorre uma progressão na carreira. 

Já quando o técnico sai do nível I-A e vai para o nível II-A, ocorre uma promoção na carreira. 

Perceba que as progressões não implicam em aumento de salário significativo. 

Por outro lado, as promoções significam um ganho substancial na carreira.  

Posso te garantir que essa diferença de remuneração salarial é mais ou menos a mesma para todos os cargos públicos do Estado de Minas Gerais. 

Isso significa que a promoção é mais vantajosa que a progressão. 

Quer saber, então, como funciona as promoções e progressões? 

Já te adianto que existem duas espécies, uma pela regra geral e outra pela escolaridade adicional. 

Esta última é pouco conhecida dos servidores, que acabam não a utilizando e perdendo, com isso, muito dinheiro! 

Quer saber melhor como funciona cada espécie de promoção? Então, continue a leitura.  

2. Promoção e Progressão pela Regra Geral 

Para a progressão na carreira são necessários dois requisitos. 

O primeiro deles é o efetivo exercício do servidor por dois anos no grau anterior. 

O segundo requisito, por sua vez, é que servidor receba duas avaliações periódicas individual de desempenho satisfatória. 

Em resumo, temos o seguinte: 

Além disso, para primeira promoção na carreira há uma regra especial. Ela só pode ocorrer após o cumprimento do estágio probatório.  

Ou seja, a primeira promoção ocorre apenas após 3 anos de efetivo exercício no cargo. 

Já as promoções, pela regra geral, possuem três requisitos. 

O primeiro deles é o efetivo exercício, por cinco anos, no mesmo nível da carreira. 

O segundo requisito é que o servidor receba cinco avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias. 

Por fim, o servidor deve comprovar que possui a escolaridade mínima exigida para o nível que será promovido. 

Isto é, para avançar na carreira, é inevitável que o servidor realize um curso superior. 

Entretanto, este curso não precisa ter nenhuma relação com as funções exercidas. 

Portanto, sistematizando os requisitos para promoção pela regra geral, temos o seguinte: 

Há uma regra importante quanto à primeira promoção, que merece sua atenção. 

O tempo de efetivo exercício para a primeira promoção começa a contar apenas após o fim do estágio probatório. 

Isso significa que a primeira promoção, pela regra geral, irá ocorrer após oito anos de efetivo exercício

Para facilitar sua compreensão, vamos ver como essas promoções e progressões acontecem na prática. 

Um exemplo prático da promoção pela regra geral 

Nós sempre compreendemos melhor a partir de um caso concreto, não é mesmo? 

Então, acompanhe comigo o caso de Marcela, que tomou posse como técnica ambiental do IEF no ano de 2022. 

Marcela, que possui o nível médio exigido para o cargo, irá iniciar a carreira no nível I-A. 

Vamos ver em quanto tempo Marcela chega ao último nível da carreira? 

Acompanhe pela tabela abaixo: 

EscolaridadeGrau/NívelABCDEFGHIJ
MédioI2022202520272029
MédioII203020322034
MédioIII203520372039
SuperiorIV204020422044
SuperiorV204520472049
Pós-GraduaçãoVI2050205220542056205820602062206420662068

Veja bem, Marcela chegará ao último nível da carreira apenas em 2050!  

Para alcançar o último grau, então, Marcela terá que esperar até 2068! 

Se Marcela já tiver mais de 30 anos quando passar no concurso público, nem mesmo conseguirá chegar ao último grau do último nível. 

Isso porquê, atingirá a idade limite para aposentadoria compulsória do serviço público. 

E, para isso, precisa concluir, ainda, um curso de pós graduação.  

Caso Marcela opte por nunca cursar um curso de graduação e, em seguida, um de pós graduação, ficará até se aposentar no nível III da carreira. 

Veja, então, que buscar uma qualificação adicional é imprescindível se você quiser progredir na carreira. 

Quer saber, então, como aproveitar a qualificação adicional para encurtar o caminho das promoções? 

Então, continue a leitura, que irei te explicar sobre a promoção por escolaridade adicional. 

3. Promoção por escolaridade adicional 

A promoção por escolaridade adicional permite que o servidor que tenha qualificação acima da exigida para o seu nível progrida mais rápido na carreira. 

Essa regra exige que o servidor cumpra cinco requisitos para ter direito à promoção em menos do que a regra geral. 

O primeiro requisito é que o estágio probatório seja cumprido de forma satisfatória. 

O segundo requisito é que o servidor não esteja respondendo a nenhum processo administrativo ou disciplinar. 

O terceiro requisito é que o servidor possua dois anos de efetivo exercício no nível anterior. 

O quarto requisito, é que o servidor obtenha duas avaliações periódicas de desempenho satisfatória. 

Por fim, o servidor deve ter escolaridade superior à do nível em que se encontra. 

Nesse sentido, se o servidor está em um nível médio, precisa concluir uma graduação superior. 

Se está em um nível que exija graduação superior, precisa concluir uma pós-graduação lato sensu. 

E assim por diante… 

Em algumas carreiras, o último nível pode exigir mestrado ou doutorado.  

Para saber mais a respeito, é preciso analisar o seu plano de carreira. Na dúvida, sempre contate um advogado especialista. 

Além disso, o curso concluído superior pelo servidor deve ter relação com as funções que ele exerce. 

Para saber se o seu curso superior tem relação com o seu cargo, é preciso analisar a ementa do curso e compará-la com as suas atribuições. 

Por essa razão, é sempre bom procurar a ajuda de um advogado especialista, para te ajudar com essa questão. 

Essa é a única diferença em relação a promoção pela regra geral.  

Contudo, veja bem, as promoções pela regra da escolaridade adicional acontecem em dois anos. 

Já as promoções pela regra geral acontecem em cinco anos! 

Desse modo, já que é necessário realizar um curso superior para ter direito as promoções para os últimos níveis da carreira, porque não utilizar isso a seu favor. 

Uma última regra importante, diz respeito à primeira promoção do servidor. 

Para que a primeira promoção por escolaridade adicional ocorra, é preciso que o servidor cumpra o estágio probatório, de 03 anos. 

Contudo, o tempo do estágio probatório conta como efetivo exercício para a promoção por escolaridade adicional. 

Então, ao contrário da regra geral, a primeira promoção por escolaridade adicional ocorrerá após apenas 03 anos de efetivo exercício. 

Quer ver como a promoção por escolaridade adicional é mais vantajosa? 

Continue a leitura que te mostrarei isso através de um exemplo prático. 

4. Um exemplo prático da promoção pela regra da escolaridade adicional 

Para você visualizar na prática a vantagem da promoção por escolaridade adicional, vamos voltar ao exemplo de Marcela. 

Lembra que Marcela tomou posse como técnica ambiental do IEF no ano de 2022. 

Agora, vamos ver como seria as promoções na carreira de Marcela caso ela opte pela regra da escolaridade adicional: 

EscolaridadeGrau/NívelABCDEFGHIJ
MédioI2022
MédioII2025
MédioIII2027
SuperiorIV2029
SuperiorV2031
Pós-GraduaçãoVI2032203420362038204020422044204620482050

Veja só, pela regra da escolaridade adicional, Marcela chegará ao último nível da carreira em 2032. 

Ou seja, 18 anos antes do que pela regra geral! 

Além disso, Marcela alcançará o último nível e grau da carreira em 2050. 

Isso torna possível, que servidores com mais de 30 anos alcancem o último nível da carreira antes de terem de se aposentar compulsoriamente. 

Percebe como a promoção por escolaridade adicional permite que os servidores alcancem melhores remunerações em menos tempo. 

E, posso te garantir, isso não acontece apenas com o cargo de técnico ambiental. 

Essa vantagem existe para todos os cargos públicos do poder executivo de Minas Gerais. 

Agora que você já sabe da vantagem da promoção por escolaridade adicional, quer saber como consegui-la, não é mesmo? 

Continue a leitura, que te explicarei como conseguir essa vantagem. 

5. Como conseguir a promoção por escolaridade adicional? 

Primeiramente, você precisa saber que a estrutura de cada carreira do poder executivo de Minas Gerais é regulada através de Decretos do Governador. 

Isso quer dizer que todos os requisitos que falei aqui são genéricos, ou seja, gerais para todos os cargos. 

Contudo, através de Decretos o Governo pode estabelecer outros requisitos, específicos para cada carreira. 

O problema é que, indevidamente, o Governo do Estado utilizou esses decretos, que deveriam regulamentar, para extinguir esse direito. 

Assim, através de Decretos, o Governo estabeleceu que apenas os servidores que concluíram a formação superior até o final do ano de 2007 teriam direito à promoção por escolaridade adicional. 

Porém, não se preocupe. Estes decretos são flagrantemente inconstitucionais. 

Desse modo, ainda é possível que você tenha direito à promoção por escolaridade adicional

Continue a leitura, que explicarei o passo para que você garanta esse direito. 

Primeiro passo: Requerimento Administrativo 

O primeiro passo para ter direito à promoção por escolaridade adicional é realizar um requerimento administrativo. 

Sei que você está pensando: mas, doutor, o senhor não disse que o Governo restringiu o meu direito? 

É verdade, o Governo de Minas Gerais não reconhece esse direito aos seus servidores. 

Mas, para avançar para o passo seguinte, nós precisamos da negativa formal do Estado. 

Ou, ao menos, da prova que ele se recusou a analisar o requerimento. 

Por isso, você terá, primeiro que pedir ao Estado de Minas a promoção por escolaridade. 

E como isso é feito? 

Primeiro, você precisa preencher o formulário de requerimento.

Depois, você entregará este formulário, juntamente com os documentos que comprovam que você tem escolaridade superior ao seu nível, em seu departamento de pessoal. 

Agora, você precisa guardar a prova do protocolo e aguardar a negativa do Estado, ou que decorra um prazo superior a 90 dias sem resposta. 

Fez o protocolo, teve a negativa ou já teve o prazo sem resposta? 

Então, vamos para o próximo passo. 

Segundo passo: demanda judicial 

Como o poder público não reconhece o direito dos servidores à promoção por escolaridade adicional, precisamos recorrer ao processo judicial. 

Nesse caso, o juiz analisará se o servidor cumpre os requisitos legais para promoção por escolaridade adicional. 

Além disso, o juiz também vai afastar a aplicação dos decretos editados pelo Governo do Estado. 

Isso porque, eles são, claramente, inconstitucionais. 

Para te deixar mais tranquilo, quanto a possibilidade de sucesso da demanda, informo que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já se manifestou sobre o tema. 

O TJMG criou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, também conhecido como IRDR. 

E, o que é este IRDR, afinal? 

O IRDR é um meio que o Tribunal usa para garantir que casos de pessoas na mesma situação serão julgados de maneira igual. 

Para isso, o Tribunal fixa uma tese. E essa tese deve ser aplicada a todos os casos semelhantes. 

E, qual foi a tese que o TJMG fixou no caso da promoção por escolaridade adicional? 

O Tribunal fixou a tese que a limitação temporal estabelecida pelos decretos é abusiva, já que não estava prevista nas leis que instituíram as carreiras 

Assim, mesmo que o servidor tenha concluído a formação após o ano de 2007, ainda tem direito à promoção por escolaridade adicional. 

Portanto, as chances de sucesso da demanda são bem altas, já que temos o entendimento do Tribunal a nosso favor. 

Desse modo, após receber a negativa formal do Estado, procure um advogado especialista em direito dos servidores públicos. 

Esse profissional irá analisar seu caso concreto, e então irá propor a ação cabível.

Conclusão

Em resumo, a promoção por escolaridade é uma forma que o servidor mineiro pode “subir” mais rápido na carreira. 

Dessa forma, ao invés de esperar 5 anos para ser promovido, o servidor consegue ir para o próximo nível da carreira em apenas 2 anos. 

Para isso, o servidor precisa ter um nível de escolaridade superior ao do nível em que está posicionado atualmente. 

Essa graduação superior precisa, ainda, guardar relação com as funções que o servidor exerce. 

Em seguida, o servidor deve fazer o requerimento administrativo da promoção por escolaridade adicional. 

O Estado, muito provavelmente, irá negar o pedido do servidor.  

Isso porque, através de decretos, o Governo restringiu o direito à promoção por escolaridade adicional. 

Mas, a negativa é necessária para o ajuizamento de uma ação judicial. 

Assim, com auxílio de um advogado especialista em direitos dos servidores públicos, é possível garantir esse direito.

Compartilhe este artigo nas suas redes sociais

plugins premium WordPress