Promoção por Escolaridade – Servidores da Educação

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Você é servidor da educação de Minas Gerais? Já ouviu falar sobre a Promoção por Escolaridade dos servidores da educação de MG?

Através dessa promoção especial é possível aumentar o salário em menos tempo! 

Neste guia, te explicarei tudo que você precisa saber sobre o plano de carreira dos servidores da educação de Minas Gerais e sobre a promoção por escolaridade adicional. 

1. O que é a Promoção por Escolaridade Adicional?

A promoção por escolaridade adicional é uma forma de o servidor lotado na educação alcançar melhores vencimentos, em menor tempo. 

Portanto, é uma espécie de “atalho” na carreira. 

Isso porque, a promoção pode acontecer de duas formas: pela regra geral, e por escolaridade adicional. 

No artigo sobre promoção por escolaridade dos policiais penais eu expliquei, em detalhes a diferença entre essas duas espécies de promoção. 

Se você não quiser retornar ao guia anterior, não tem problema.  

Continue a leitura, que você entenderá porque a regra da escolaridade adicional é mais vantajosa. 

2. Quem são os Servidores da Educação que tem direito à promoção por escolaridade?

Já que estamos falando sobre servidores da educação, a primeira dúvida que surge é: quem pode ser considerado servidor da educação? 

Como se sabe, para que uma escola funcione bem, são necessários servidores de diversas áreas. 

Afinal, do que adianta um professor capacitado para dar aulas, se não há ninguém para fazer o lanche dos alunos.  

Ainda, como funcionaria a escola se o pessoal da secretaria não cuidasse da parte administrativa? 

Por isso, são considerados servidores da educação, todos aqueles que estiverem lotados em escolas ou nas superintendências de ensino. 

Agora você pergunta: Mas, doutor, todos esses servidores tem direito à promoção por escolaridade adicional? 

E a resposta é SIM! TODOS os servidores da área da educação possuem esse direito, e não apenas os professores. 

Para que não restem dúvidas, preparei uma lista dos servidores da educação de Minas Gerais: 

  • Professor de Educação Básica; 
  • Especialista de Educação Básica; 
  • Analista de Educação; 
  • Assistente técnico de Educação Básica; 
  • Técnico da Educação; 
  • Analista Educacional; 
  • Assistente de Educação; 
  • Auxiliar de Serviços de Educação Básica. 

E, todos os servidores litados acima têm direito à promoção por escolaridade adicional. 

Agora que você já sabe que possui o direito a escolaridade adicional, continue a leitura para saber as vantagens dessa regra. 

3. Por que a Promoção por Escolaridade é mais rápida do que a Promoção pela Regra Geral? 

A principal vantagem da promoção por escolaridade adicional é que ela é bem mais rápida do que a promoção pela regra geral. 

A promoção, para quem não sabe, ocorre quando o servidor passa para o nível seguinte da carreira. 

Em Minas Gerais, os níveis da carreira dos servidores do poder executivo são organizados de acordo com os algarismos romanos. 

Desse modo, com o tempo de efetivo exercício, o servidor vai subindo nos níveis da carreira e, com isso, alcançando melhores salários. 

Requisitos da Promoção pela regra geral

Pela regra geral, essa promoção ocorre a cada cinco anos de efetivo exercício.  

Além disso, é preciso que o servidor receba cinco avaliações periódicas de desempenho positivas. 

E, também, deve comprovar que possui escolaridade compatível com o nível para o qual será promovido. 

Sistematizando, para facilitar o seu entendimento, temos o seguinte: 

Além do mais, há uma regra especial para a primeira promoção pela regra geral. 

O tempo de efetivo exercício para a primeira promoção pela regra geral só começa a ser contado após o fim do estágio probatório. 

Desse modo, para que o Servidor tenha a sua primeira promoção, é preciso: 

Já as próximas promoções ocorrerão a cada 5 anos, seguindo os critérios que expliquei anteriormente. 

Quer saber como funciona a promoção por escolaridade adicional, então continue a leitura. 

Requisitos da Promoção por escolaridade adicional dos servidores da educação de MG

A promoção por escolaridade adicional ocorre a cada dois anos de efetivo exercício, até que o servidor alcance o nível compatível com sua escolaridade. 

Assim, ao invés de esperar por cinco anos, como na regra geral, o servidor pode ser promovido em apenas dois anos. 

Para isso, é necessário que o servidor possua avaliações anuais de desempenho positivos. 

Além disso, a escolaridade adicional deve ser compatível com as funções do cargo exercido. 

Vamos, então, sistematizar os requisitos da promoção por escolaridade adicional: 

A primeira promoção por escolaridade adicional, contudo, também possui uma regra especial. 

Ela só ocorrerá após o fim do estágio probatório.  

Porém, ao contrário da regra geral, o tempo de estágio probatório conta como efetivo exercício para fins de promoção por escolaridade adicional.  

Desse modo, ao invés de esperar 8 anos, o servidor da educação pode ter sua primeira promoção na carreira em apenas 3 anos! 

Quer ver, na prática, como essa promoção é mais vantajosa? 

Vamos fazer isso através de um exemplo prático de um Assistente Técnico da Educação Básica. 

Mas lembre-se: tudo o que for dito aqui vale para todos os profissionais da área da educação!  

O exemplo é apenas para que você compreenda melhor. 

4. Tabela de vencimento do Assistente Técnico em Educação Básica 

Esta é a tabela que define a estrutura e vencimentos da carreira do Assistente Técnico em Educação Básica: 

O Assistente Técnico em Educação Básica de nível médico técnico ingressa na carreira no Nível I, Grau A.  

Seu vencimento inicial é de R$ 1.369,63. 

Por sua vez, o último nível da carreira é o nível VI. Este nível exige pós graduação stricto sensu, e possui remuneração de R$2.548,03.  

Perceba, portanto, que a diferença de remuneração entre os níveis é de R$ 1.151,40.  

Ou seja, QUASE UM SALÁRIO MÍNIMO de diferença entre a remuneração do primeiro e último nível da carreira!  

Vamos acompanhar, então, em quanto tempo o Assistente Técnico de Educação Básica chegará este nível da carreira, pelas duas regras. 

Para isso, continue a leitura! 

Promoção do Assistente Técnico de Educação pela Regra Geral 

Vamos imaginar que Fernando, tomou posse como Assistente Técnico de Educação Básica no ano de 2022. 

Através da tabela que preparei abaixo, veremos em quanto tempo Fernando alcança o último nível e grau da carreira, pela regra geral: 

Nível de Escolaridade Grau G H J  M 
Nível 
Ensino médio técnico 2022 2025 2027 2029            
Ensino médio técnico acumulado com uma certificação II 2030 2032 2034             
Ensino médio técnico acumulado com duas certificações III 2035 2037 2039             
Ensino Superior  IV 2040 2042 2044             
Pós-graduação lato sensu 2045 2047 2049             
Pós-graduação stricto sensu VI 2050 2052 2054 2056 2058 2060 2062 2064 2068 2070 2072 2074 2078 2080 2082 

Perceba que, para chegar ao último nível da carreira, Fernando teria que trabalhar por 28 anos! 

Além disso, para avançar para os níveis seguintes, Fernando precisa ter escolaridade compatível. 

Portanto, caso decida que não quer adquirir nenhuma certificação, ou realizar curso superior, Fernando ficará para sempre no nível I da carreira. 

A única vantagem dessa regra, é que a escolaridade não precisa ter relação com as funções exercidas. 

Entretanto, como te mostrarei a seguir, a promoção por escolaridade adicional permite que Fernando chegue ao último nível da carreira em menos da metade do tempo. 

Desse modo, compensa que, ao escolher o curso que deseja fazer, Fernando escolha um que é compatível com suas funções. 

Ficou curioso, continue a leitura para saber como ocorrem as promoções de Fernando pela regra da escolaridade adicional. 

5. Promoção por escolaridade do Assistente Técnico de Educação

Vamos agora, imaginar que o Fernando, que ingressou na carreira em 2022, decidiu se especializar na sua área de exercício. 

Assim, Fernando será promovido na carreira de acordo com a promoção por escolaridade adicional. 

Na tabela abaixo, veremos em quanto tempo Fernando chega ao último nível da carreira: 

Nível de Escolaridade Grau B C F J  
Nível 
Ensino médio técnico 2022               
Ensino médio técnico acumulado com uma certificação II 2025               
Ensino médio técnico acumulado com duas certificações III 2027               
Ensino Superior  IV 2029               
Pós-graduação lato sensu 2031               
Pós-graduação stricto sensu VI 2033 2035 2037  2039 2041 2043 2045 2047 2049 2061 2063 2065 2067 2069 2071 

Perceba que, pela regra da escolaridade adicional, Fernando alcança o último nível da carreira após 11 anos de efetivo exercício. 

Ou seja, são 17 anos a menos do que pela regra geral! 

Para você ter uma ideia da vantagem econômica da promoção por escolaridade adicional, vamos realizar um cálculo simples. 

Nesse cálculo, vamos desconsiderar as progressões dentro do último nível da carreira, bem com a correção monetária e juros de investimento. 

É um cálculo simples, apenas para você tenha ideia do quanto deixar de ganhar pela regra da escolaridade adicional. 

Pois bem, nós vimos que a diferença salarial entre o primeiro nível da carreira e o último é de R$ 1.151,40. 

Vamos ver quanto este ganho extra mensal representa nos 17 anos que “economizamos” através da promoção por escolaridade adicional: (R$ 1.151,40 x 12 meses do ano) x 17 anos=R$ 234.885,60R$ 1.151,40 x 12 meses do ano x 17 anos=R$ 234.885,60 

Isso mesmo! A promoção por escolaridade adicional pode representar um ganho de mais de 200 MIL REAIS! 

Com esse valor, aplicado e corrigido, você consegue realizar o sonho da desejada casa própria, por exemplo. 

Portanto, é muito mais vantajoso para o servidor da educação realizar especializações e graduação na sua área de atuação. 

Pois, desse modo, consegue usufruir da promoção por escolaridade adicional, aumentando seus ganhos mensais. 

Quer saber, então, como conseguir esse direito? Continue a leitura, que te explicarei como efetivá-lo.  

6. Qual curso dá direito à promoção por escolaridade adicional aos Servidores da Educação de MG? 

Um questionamento muito comum, que recebo aqui no escritório é: Doutor, qual curso me dá direito à esta promoção? 

Olha, qualquer curso que tenha relação com as funções que você desempenha no dia-a-dia garante o direito a esta promoção. 

Voltando ao exemplo do nosso Assistente Técnico de Educação Básica, vamos supor que ele trabalhe na secretaria de uma escola. 

Desse modo, cursos como: administração, ciências contábeis, gestão de pessoas, serviço social e etc., tem relação com as suas funções. 

Professores, por exemplo, podem se especializar na sua área de formação original, ou expandir seus conhecimentos para outras áreas. 

Na dúvida, consulte um advogado especialista em direito dos servidores públicos, para te orientar neste processo. 

E, nem pense em falar que não tem tempo para concluir uma graduação ou pós graduação, viu?  

Hoje em dia, com a tecnologia ao nosso favor, é possível concluir a graduação inteiramente à distância, na modalidade EAD, com preços acessíveis para todos. 

Porém, cuidado, não se esqueça de verificar se a instituição é credenciada no MEC! 

Já para os servidores que desejam cursar mestrado e doutorado, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais tem parcerias com Universidades Públicas para fornecer formação profissional gratuita aos seus servidores. 

Além das Universidades Públicas, é possível cursar o mestrado ou doutorado em instituições privadas, também na modalidade EAD!  

O período de conclusão é, em média, 2 anos.  

Ou seja, é possível concluir a formação bem a tempo de obter a promoção por escolaridade adicional. 

Perceba, portanto, que não é difícil alcançar a escolaridade exigida para o último nível das carreiras da educação. 

Já possui escolaridade superior ao seu nível da carreira, e quer saber como requerer a promoção por escolaridade adicional? 

Continue a leitura!

7. Como os servidores da educação podem conseguir a promoção por escolaridade

O primeiro passo, é verificar se fosse já preenche os requisitos para a promoção por escolaridade adicional. 

Vamos lembrar quais são eles: 

  • Ter cumprido o estágio probatório; 
  • Ter escolaridade superior ao nível em que se encontra posicionado; 
  • Dois anos de efetivo exercício no nível anterior. 

Além disso, a escolaridade superior deve ter relação com o cargo exercido! 

Requerimento Administrativo 

Pois bem, o primeiro passo para garantir seu direito à promoção por escolaridade adicional é fazer um requerimento administrativo. 

Para isso, você deverá preencher o seguinte formulário de requerimento.  

Em seguida, deverá entregar o formulário preenchido, juntamente com os documentos que comprovem sua escolaridade adicional, no setor de RH da sua superintendência de ensino. 

Porém, eu preciso te deixar ciente de que este requerimento, muito provavelmente, será negado pelo Estado de Minas Gerais. 

Agora surge o questionamento: Mas, doutor, se eu preencher tudo direitinho, por que meu pedido será negado? 

Isso ocorre porque, através de decretos, o Governo de Minas Gerais restringiu o direito dos servidores à promoção por escolaridade adicional. 

Desse modo, apenas os servidores que cumpriram a formação adicional até 2007 é que teriam direito à essa promoção. 

Isso significa que você não terá direito à promoção por escolaridade adicional? 

Claro que não, porque estes decretos são claramente inconstitucionais. 

Porém, para avançar para o próximo passo, precisamos que você tenha em mãos a negativa do Estado ou a prova de que o requerimento foi protocolado, mas não respondido. 

Teve a negativa? Então, vamos para o próximo passo. 

Processo Judicial 

De posse da negativa formal do Estado é possível propor uma ação judicial. 

Assim, o juiz irá analisar, no seu caso, se você preenche os requisitos para a promoção por escolaridade adicional. 

Em seguida, afastará a aplicação dos decretos do Governo de Minas Gerais, porque são inconstitucionais. 

Por sorte o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já possui entendimento firmado a respeito dessa inconstitucionalidade. 

Para saber mais a respeito, leia o nosso guia completo sobre promoção por escolaridade adicional (link externo). 

Desse modo, com a negativa em mãos, ou a prova do protocolo do requerimento, procure um advogado especialista em direito dos servidores públicos. 

Esse profissional irá te auxiliar e orientar nessa nova etapa. 

Conclusão

A promoção por escolaridade adicional garante ao Servidor da Educação uma economia de até 5 anos, para a obtenção da promoção. 

Ocorre que, como expliquei no guia anterior, este benefício não é concedido administrativamente.  

Sendo assim, você precisa entrar com um processo judicial para obter este direito. Se você perdeu o guia anterior, clique aqui para ler. 

Resumindo, para obter a promoção por escolaridade adicional é necessário: 

  • Cumprir o estágio probatório com êxito; 
  • Possuir curso superior relacionado com as funções exercidas no cargo. 

Cumprido esses requisitos, você precisará: 

  • Protocolar um requerimento administrativo; 
  • Aguardar a negativa formal do Estado; 
  • Reunir todos os documentos, e procurar um advogado especializado na área, para ingressar com ação judicial. 

Da mesma forma, se você é servidor público do Poder Executivo de Minas Gerais, que atua em outras áreas, saiba que você também tem direito à promoção por escolaridade adicional! 

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