O que reprova na investigação social?

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Vai prestar um concurso? Antes, saiba o que reprova na investigação social!

Afinal, como essa é uma das etapas eliminatórias de determinados certames, como os policiais, aprender quais são seus requisitos eliminatórios poderá te ajudar a conseguir a tão sonhada aprovação.

Além disso, esse conhecimento vai evitar que você cometa um péssimo erro… Quer saber qual é? Continue conosco e aprenda também o que reprova na investigação social!

1. Como funciona a investigação social?

A investigação social é uma fase que analisa os dados pessoais, profissionais e criminais dos candidatos, com o objetivo de extrair informações acerca das suas condutas na sociedade.

Além disso, essa avaliação da idoneidade moral e social do candidato deve ser realizada com base nos comportamentos esperados para os ocupantes do cargo que está sendo concorrido.

Desse modo, não há uma lista fixa do que reprova na investigação social, uma vez que esses requisitos dependem do cargo. Inclusive, o mesmo candidato pode ser reprovado nessa fase em determinado concurso e ser aprovado em outro.

Por exemplo, uma pessoa com nome sujo no Serasa ou SPC pode ser aprovada em alguns processos seletivos, mas ser reprovada naqueles realizados por instituições financeiras. 

2. O que reprova na investigação social?

A melhor forma de descobrir exatamente o que reprova na investigação social é analisando as regras do edital, em busca desses critérios.

Contudo, caso você ainda não possua o documento, separamos abaixo as condutas que mais provocam a eliminação dos candidatos durante essa etapa do certame.

Omissão de informações 

Acredite: o motivo que mais reprova na investigação social é a omissão dos dados requeridos pela ficha!

Isso acontece, principalmente, devido à falta de informação em relação a essa etapa do concurso, fazendo com que candidatos tenham medo de informar determinado fato e acabar sendo prejudicados.

Retornando ao exemplo do nome sujo nos órgãos de proteção ao crédito: muitas pessoas acreditam que isso é suficiente para ser reprovado na investigação social e acabam omitindo a informação.

Na verdade, esse fato apenas poderá eliminar alguém caso esteja devidamente previsto no edital. Além disso, esse requisito é comum em concursos de instituições financeiras.

Contudo, ao omitir a informação, o candidato acaba se prejudicando e sendo, de fato, eliminado. 

Então, preencha tudo com máximo de transparência e verdade, evitando eliminações desnecessárias mais a frente.

Motivos comuns para reprovação na investigação social

Além da omissão de informações, outros fatos e comportamentos também podem motivar uma reprovação — ainda que sejam devidamente informados pelo candidato na ficha.

Os mais comuns são:

  • Constante descumprimento de obrigações legítimas; 
  • Ser reincidente em transgressões e faltas disciplinares; 
  • Demissão por justa causa ou de cargo público; 
  • Participar ou ser filiado a entidades legalmente proibidas; 
  • Ter praticado infrações penais; 
  • Declarar informações sem exatidão;
  • Possuir mandado de prisão; 
  • Ser reincidente em infrações de trânsito com risco à vida; 
  • Condenação penal transitada em julgado;
  • Uso de drogas ilícitas; 
  • Prática de jogos proibidos. 

3. O que fazer em caso de reprovação?

Além de saber o que reprova na investigação social, todo candidato também deve conhecer os passos a seguir caso seja eliminado durante essa ou outras etapas do certame.

A primeira alternativa é o recurso administrativo, que deve ser proposto no próprio órgão, através de um documento. Nesse documento, você deverá apresentar os motivos pelos quais sua eliminação é injusta ou ilegal, como a falta de motivação.

Caso seu recurso administrativo não seja acolhido, você também poderá recorrer ao processo judicial.

Para isso, é necessário contratar um advogado especialista em concurso público, que vai te acompanhar durante toda a ação, realizando os atos necessários para sua defesa.

Essa é a melhor alternativa, uma vez que seu recurso será analisado por uma figura imparcial. Além disso, o processo judicial oferece mais possibilidades de defesa. 

Ah! Você pode entrar diretamente com uma ação judicial, sem precisar necessariamente propor um recurso administrativo. 

4. Precisa de um advogado para recorrer à reprovação?

Sim!

Assim como nas demais ações judiciais, para recorrer à reprovação na investigação social através da via judicial você deverá estar acompanhado de um advogado.

Afinal, esse profissional consegue dar início ao processo, realizar as defesas durante as audiências, assim como é capaz de encontrar as soluções mais adequadas ao seu caso.

Inclusive, para ter ainda mais chances de sucesso, procure um advogado especialista em concurso público. Boa sorte!

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