O auxílio moradia para residência médica é um direito garantido por lei!
Afinal, ainda que tenham finalizado a graduação, esses profissionais continuam sendo estudantes e precisam dedicar quase 100% do tempo à residência e aos estudos.
Dessa forma, a legislação garante aos médicos residentes alguns auxílios e direitos, que devem ser direcionados a subsistência básica — e até ao pagamento do FIES de medicina — enquanto eles não iniciam efetivamente suas carreiras.
Se você vai iniciar sua residência médica ou ainda não recebe o auxílio moradia, venha conosco! Saiba tudo sobre esse benefício, inclusive o que fazer se esse direito for negado.
1. O que é o auxílio moradia para residência médica?
O auxílio moradia para residência médica é um dever das instituições de saúde que oferecem o programa, que pode ser cumprido através da disponibilização de um alojamento adequado para moradia ou por um adicional financeiro na bolsa.
Esse direito é garantido pela Lei 6.932/81, que dispõe sobre as atividades do médico residente, bem como estabelece as regras dessa relação.
Como funciona esse auxílio?
De acordo com a Lei 6.932/81, a instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica deverá oferecer ao médico residente uma moradia, nos termos determinados no regulamento.
Nesse caso, a instituição pode tanto disponibilizar um alojamento adequado para que o residente estabeleça sua moradia ou fornecer um auxílio monetário.
Como a lei não estipula um valor para esse adicional, o entendimento da maioria dos Tribunais é de que o auxílio deve corresponder a 30% do valor da bolsa.
2. Quem tem direito ao auxílio moradia para residência médica?
Todo médico residente inscrito em programas oficiais têm direito a receber o auxílio moradia para residência médica, ainda que more na mesma cidade da instituição.
Além disso, esse direito é garantido mesmo se o edital do programa não determinar sua concessão, dado que é algo previsto em lei. As instituições particulares também são vinculadas a essas regras e, consequentemente, devem fornecer o benefício.
3. Como conseguir o auxílio moradia para residência médica?
Ainda que seja um direito garantido por lei, nem todas as instituições de saúde fornecem voluntariamente o auxílio moradia para residência médica.
Nesse caso, é necessário entrar com um pedido administrativo junto a instituição, preferencialmente através de um e-mail.
Caso o seu pedido seja aceito, o auxílio moradia começará a ser pago.
4. O que fazer se o auxílio for negado?
Como normalmente o pedido administrativo é negado pelas instituições, a maioria dos alunos precisam recorrer ao âmbito judicial para conseguir ter acesso ao auxílio moradia para residência médica.
O primeiro passo para dar entrada nessa ação é procurar um advogado especialista em direito médico. Após esse contato, o profissional vai orientar acerca de quais documentos você deve reunir e qual o procedimento mais adequado para solucionar esse problema.
O importante é que você não desista do seu direito, afinal, a residência é uma etapa fundamental na formação de um médico, que deve possuir todo suporte necessário para que haja total foco e dedicação dos estudos.
5. Quais são os outros direitos do médico residente?
O auxílio moradia não é o único direito garantido aos médicos residentes! Na verdade, esses profissionais também devem receber:
- Bolsa auxílio, cujo valor atual é de R$ 4.106,09;
- Jornada semanal de até 60 horas;
- Folga semanal e férias de 30 dias a cada 12 meses;
- Contribuição previdenciária como contribuinte individual;
- Licenças paternidade, maternidade e saúde;
- Alimentação e espaço para repouso e higiene pessoal durante os plantões.
Sua instituição não oferece nem o auxílio moradia para residência médica nem os direitos apresentados acima? Saiba como pleiteá-los judicialmente!

Advogado especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.