Adicional noturno do policial penal: tudo o que você precisa saber

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Afinal, existe adicional noturno do policial penal?

O adicional noturno é uma remuneração trabalhista bastante conhecida, concedida a todos os funcionários (inclusive, públicos) que exercerem suas atividades durante a noite.

Contudo, alguns estados não estão pagando essa remuneração aos policiais penais, justificando que esses funcionários são militares — classe que não possui direito a receber o adicional noturno.

Para acabar com essa dúvida e confusão, ao longo desse conteúdo, vamos explicar se existe adicional noturno do policial penal e como funciona esse benefício.

Aproveite a leitura!

1. O que é adicional noturno?

O período comum para exercício das atividades remuneratórias é durante o dia – normalmente entre 8:00 da manhã e 18:00 da tarde.

No entanto, como existem algumas atividades que devem ser realizadas no período da noite, as legislações trabalhistas criaram o adicional noturno — que nada mais é do que uma forma de compensação a esses colaboradores.

Até porque, trabalhar durante o período da noite exige mais esforços e sacrifícios ao funcionário, que deverá abdicar do dia para descansar e, na maioria das vezes, até mesmo da convivência familiar.

Ademais, é importante destacar que o adicional noturno está disponível para todos os trabalhadores, tanto rurais como urbanos!

2. Horário do adicional noturno

O horário considerado pela legislação como sendo noturno é aquele compreendido entre às 22 horas até às 5 horas da manhã seguinte.

Além disso, diferente do turno diário, a hora durante a noite possui apenas 52 minutos e 30 segundos — inclusive, o máximo da carga horária noturna são 7 horas e não 8 horas!

Esses valores impactam diretamente no cálculo tanto do adicional noturno, como também de outras remunerações, como hora extra.

3. Como funciona o adicional noturno do policial penal?

O adicional noturno do policial penal deveria funcionar da mesma maneira como é aplicado aos demais trabalhadores e servidores públicos, havendo a adição do valor no pagamento da remuneração mensal.

Afinal, segundo a Constituição Federal, todos os trabalhadores têm o direito a receber remuneração superior por exercício de atividades noturnas — nesse caso, o adicional noturno.

Além disso, o texto constitucional também garante aos funcionários públicos esse direito.

Como os policiais penais são funcionários públicos, o adicional noturno também deve ser garantido a eles, mesmo não havendo lei específica instituindo essa remuneração extra.

Desse modo, caso o estado não esteja pagando o adicional noturno aos seus policiais penais, estes profissionais podem (e devem) recorrer à justiça o acesso ao benefício remuneratório.

Inclusive, existem algumas decisões de Tribunais brasileiros a favor do pagamento.

4. Quanto é o adicional noturno do Policial Penal?

O benefício concede ao trabalhador um acréscimo de 20% em sua remuneração para cada hora trabalhada a noite.

Para entender melhor, vamos a um exemplo: imagine que Ana é policial penal e trabalha 8 horas por dia — sendo 3 horas noturnas — e recebe, a cada hora trabalhada, R$ 20,00.

Ao final do mês, ela teria direito a um adicional de 20% por hora em que exerceu suas atividades durante a noite, nesse caso, 60 horas.

Em números, teríamos:

  • Valor da hora: R$ 20,00;
  • Valor do adicional por hora noturna trabalhada: R$ 4,00;
  • Valor total recebido como adicional noturno: R$ 240,00.

5. Como calcular o adicional noturno?

O primeiro passo para calcular o valor do adicional noturno é descobrir quanto o trabalhador recebe por hora.

No exemplo anterior, para descobrir o valor da hora recebida por Ana, seria necessário dividir sua remuneração pela quantidade de horas trabalhadas por mês.

Após isso, é preciso calcular a quantidade de horas trabalhadas no mês durante o período noturno (de 22:00 as 5:00), multiplicar pelo valor unitário de cada hora e tirar 20% desse valor.

Segundo o exemplo, como Ana trabalhava apenas 3 horas noturnas, somando em um mês 60 horas, multiplicando essa quantidade ao valor da hora (R$ 20,00) e extraindo os 20%, obtemos um total de R$ 240,00 de remuneração extra.

Ao final, o valor total do adicional de horas noturnas deverá ser somado à remuneração.

Assim, ao invés de R$ 3.200,00, Ana receberia R$ 3.440,00!

6. Como requerer o adicional noturno do policial penal?

Em regra, o adicional noturno deve ser somado à remuneração automaticamente, desde que o trabalhador cumpra suas atividades entre 22:00 e 05:00.

Contudo, como ocorre essa confusão entre os policiais penais serem servidores públicos ou militares, alguns profissionais acabam não recebendo o benefício.

Se você estiver enfrentando esse problema, saiba que ainda existe adicional noturno do policial penal — dado que esse profissional é enquadrado como servidor público — e que é possível abrir um recurso administrativo no órgão, solicitando o recebimento da remuneração.

Caso essa ação não obtenha o resultado desejado, é possível iniciar um processo judicial, em face do estado para o qual você trabalha.

Para dar prosseguimento ao processo e garantir mais chances de sucesso, recomendamos que você conte com o suporte de um advogado para servidor público!

Conclusão

O adicional noturno do policial penal ainda é um direito existente, portanto, utilize todos os meios possíveis para requerer esse benefício.

Tenha acesso a todos os seus direitos e garanta não apenas uma remuneração maior ao final do mês, como também uma qualidade de vida mais elevada.

E claro: sempre tenha ao seu lado um advogado especializado na área, capaz de te auxiliar durante todo o processo e utilizar as melhores ferramentas e teses para conquistar o resultado desejado.

Boa sorte!

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