Afinal, existe adicional noturno do policial penal?
O adicional noturno é uma remuneração trabalhista bastante conhecida, concedida a todos os funcionários (inclusive, públicos) que exercerem suas atividades durante a noite.
Contudo, alguns estados não estão pagando essa remuneração aos policiais penais, justificando que esses funcionários são militares — classe que não possui direito a receber o adicional noturno.
Para acabar com essa dúvida e confusão, ao longo desse conteúdo, vamos explicar se existe adicional noturno do policial penal e como funciona esse benefício.
Aproveite a leitura!
1. O que é adicional noturno?
O período comum para exercício das atividades remuneratórias é durante o dia – normalmente entre 8:00 da manhã e 18:00 da tarde.
No entanto, como existem algumas atividades que devem ser realizadas no período da noite, as legislações trabalhistas criaram o adicional noturno — que nada mais é do que uma forma de compensação a esses colaboradores.
Até porque, trabalhar durante o período da noite exige mais esforços e sacrifícios ao funcionário, que deverá abdicar do dia para descansar e, na maioria das vezes, até mesmo da convivência familiar.
Ademais, é importante destacar que o adicional noturno está disponível para todos os trabalhadores, tanto rurais como urbanos!
2. Horário do adicional noturno
O horário considerado pela legislação como sendo noturno é aquele compreendido entre às 22 horas até às 5 horas da manhã seguinte.
Além disso, diferente do turno diário, a hora durante a noite possui apenas 52 minutos e 30 segundos — inclusive, o máximo da carga horária noturna são 7 horas e não 8 horas!
Esses valores impactam diretamente no cálculo tanto do adicional noturno, como também de outras remunerações, como hora extra.
3. Como funciona o adicional noturno do policial penal?
O adicional noturno do policial penal deveria funcionar da mesma maneira como é aplicado aos demais trabalhadores e servidores públicos, havendo a adição do valor no pagamento da remuneração mensal.
Afinal, segundo a Constituição Federal, todos os trabalhadores têm o direito a receber remuneração superior por exercício de atividades noturnas — nesse caso, o adicional noturno.
Além disso, o texto constitucional também garante aos funcionários públicos esse direito.
Como os policiais penais são funcionários públicos, o adicional noturno também deve ser garantido a eles, mesmo não havendo lei específica instituindo essa remuneração extra.
Desse modo, caso o estado não esteja pagando o adicional noturno aos seus policiais penais, estes profissionais podem (e devem) recorrer à justiça o acesso ao benefício remuneratório.
Inclusive, existem algumas decisões de Tribunais brasileiros a favor do pagamento.
4. Quanto é o adicional noturno do Policial Penal?
O benefício concede ao trabalhador um acréscimo de 20% em sua remuneração para cada hora trabalhada a noite.
Para entender melhor, vamos a um exemplo: imagine que Ana é policial penal e trabalha 8 horas por dia — sendo 3 horas noturnas — e recebe, a cada hora trabalhada, R$ 20,00.
Ao final do mês, ela teria direito a um adicional de 20% por hora em que exerceu suas atividades durante a noite, nesse caso, 60 horas.
Em números, teríamos:
- Valor da hora: R$ 20,00;
- Valor do adicional por hora noturna trabalhada: R$ 4,00;
- Valor total recebido como adicional noturno: R$ 240,00.
5. Como calcular o adicional noturno?
O primeiro passo para calcular o valor do adicional noturno é descobrir quanto o trabalhador recebe por hora.
No exemplo anterior, para descobrir o valor da hora recebida por Ana, seria necessário dividir sua remuneração pela quantidade de horas trabalhadas por mês.
Após isso, é preciso calcular a quantidade de horas trabalhadas no mês durante o período noturno (de 22:00 as 5:00), multiplicar pelo valor unitário de cada hora e tirar 20% desse valor.
Segundo o exemplo, como Ana trabalhava apenas 3 horas noturnas, somando em um mês 60 horas, multiplicando essa quantidade ao valor da hora (R$ 20,00) e extraindo os 20%, obtemos um total de R$ 240,00 de remuneração extra.
Ao final, o valor total do adicional de horas noturnas deverá ser somado à remuneração.
Assim, ao invés de R$ 3.200,00, Ana receberia R$ 3.440,00!
6. Como requerer o adicional noturno do policial penal?
Em regra, o adicional noturno deve ser somado à remuneração automaticamente, desde que o trabalhador cumpra suas atividades entre 22:00 e 05:00.
Contudo, como ocorre essa confusão entre os policiais penais serem servidores públicos ou militares, alguns profissionais acabam não recebendo o benefício.
Se você estiver enfrentando esse problema, saiba que ainda existe adicional noturno do policial penal — dado que esse profissional é enquadrado como servidor público — e que é possível abrir um recurso administrativo no órgão, solicitando o recebimento da remuneração.
Caso essa ação não obtenha o resultado desejado, é possível iniciar um processo judicial, em face do estado para o qual você trabalha.
Para dar prosseguimento ao processo e garantir mais chances de sucesso, recomendamos que você conte com o suporte de um advogado para servidor público!
Conclusão
O adicional noturno do policial penal ainda é um direito existente, portanto, utilize todos os meios possíveis para requerer esse benefício.
Tenha acesso a todos os seus direitos e garanta não apenas uma remuneração maior ao final do mês, como também uma qualidade de vida mais elevada.
E claro: sempre tenha ao seu lado um advogado especializado na área, capaz de te auxiliar durante todo o processo e utilizar as melhores ferramentas e teses para conquistar o resultado desejado.
Boa sorte!
Advogado e sócio no escritório Paes Advogados. Especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.