A remoção de servidor público é uma possibilidade que pode ser requerida tanto pelo próprio funcionário, como pela administração pública.
Além disso, dependendo da situação por trás do pedido, esse deslocamento não poderá ser negado pelo órgão, o que obriga a entidade a remover o funcionário.
E se você está pensando em entrar com esse pedido ou ainda não conhece esse direito, continue conosco! Saiba tudo sobre a remoção de servidor público, inclusive, como pedir a sua.
1. Como funciona a remoção de servidor público?
A remoção de servidor público é um direito dos ativos, que permite seu deslocamento para outro local. Esse direito é regulado pelo artigo 36 da Lei 8.112/90.
O deslocamento pode ser realizado tanto a pedido do funcionário, como também de ofício pela própria administração, em decorrência das necessidades de profissionais para compor determinado quadro.
2. Quando ocorre a remoção de servidor público?
A remoção de servidor público ocorre em três situações diferentes. Conheça abaixo todas elas e saiba quando recorrer a esse direito.
Interesse da administração
O principal motivo para a remoção de servidor público é devido à necessidade da administração. Assim, o funcionário é deslocado para outro local de ofício.
Isso acontece, porque eles não possuem, como os magistrados e membros do Ministério Público, o direito à inamovibilidade — com exceção dos funcionários que estiverem atuando como dirigente sindical ou investindo em mandato eletivo.
Então, caso a administração pública apresente uma motivação coerente para a remoção desse funcionário, como falta de profissionais para ocupar determinado quadro, esse ato será feito sem consentimento do servidor.
Inclusive, caso o deslocamento ocorra sem uma fundamentação, será possível recorrê-lo no Poder Judiciário, dado que há o entendimento pacificado de que caso esse ato administrativo de ofício seja feito sem motivação, deverá ser anulado.
Por vontade própria
Você sabia que o servidor público também pode requerer sua remoção?
Contudo, como esse não é um direito subjetivo dele, sua aprovação ficará a critério da análise da Administração.
Assim, caso sua remoção signifique prejuízo ao interesse ou atividades daquele órgão, sua solicitação será negada.
Atenção: ainda que a Administração Pública possa indeferir seu pedido de deslocamento, essa decisão deve ser devidamente motivada e fundamentada! Não basta apenas o simples desejo do agente responsável pela análise.
Acompanhar cônjuge ou companheiro
A terceira modalidade de remoção de servidor público é, na verdade, dividida em algumas possibilidades diferentes. E a principal característica dela é que, quando for devidamente comprovada a motivação, o pedido não poderá ser negado.
Por exemplo, na primeira hipótese o funcionário pode pedir seu deslocamento para acompanhar o cônjuge ou companheiro deslocado em interesse do serviço público.
Ou seja, caso seu cônjuge ou companheiro (que também seja funcionário público) sofra a remoção de acordo com as regras da primeira modalidade apresentada no início — a de ofício pela administração — você terá o direito de acompanhá-lo(a).
Inclusive, como o STJ determinou que esse é um direito subjetivo do servidor, o deslocamento deve ser feito independente de haver vagas ou não em outro local.
Em contrapartida, esse direito não existe quando o cônjuge ou companheiro é removido por vontade própria, dado que não há nessa situação o interesse público.
Por motivo de saúde
Outro direito subjetivo de remoção de servidor público é devido problema de saúde do próprio funcionário ou de seu cônjuge, companheiro ou dependente.
O deferimento esse deslocamento independente da anuência da administração, mas o funcionário deve preencher alguns requisitos:
- Patologia dele ou de familiar dependente;
- Atestado da doença por junta médica.
Ademais, essa remoção deve ser garantida, dado que a saúde é direito de todos e cabe ao Estado assegurar e garantir a redução do risco de doença e de outros agravos, assim como o acesso aos serviços de recuperação.
Atenção: segundo o STJ, a dependência que se refere ao texto legal não é apenas financeira, como também emotiva. Então, o servidor pode solicitar seu deslocamento para cuidar dos pais doentes, por exemplo.
Processo seletivo
Quando há um processo seletivo em que o número de interessados é superior ao número de vagas, conforme as normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Então, antes de nomear os candidatos aprovados no concurso público, é realizado um processo seletivo interno de remoção, em que participam os servidores interessados. Durante a seleção, os mais antigos devem ser privilegiados.
4. Interesse da administração x interesse do servidor: qual prevalece?
De acordo com o entendimento do STJ, o interesse do servidor prevalecerá ao da administração, quando o funcionário atender aos requisitos legais.
Inclusive, uma vez atendido esses pressupostos, a remoção do servidor público deverá ser feita independente da existência de vagas.
Em contrapartida, a simples vontade do servidor em ser deslocado não deve prevalecer sobre o interesse público, quando este não apresentar e comprovar as devidas fundamentações apresentadas acima. Ou seja:
- Acompanhar cônjuge ou companheiro removido em interesse da administração pública;
- Motivo de saúde próprio, do cônjuge ou companheiro ou dependente (financeiro e/ou emocional);
- Em razão de processo seletivo público.
5. O servidor removido recebe ajuda de custo?
Mudar de residência gera bastante custos, imagine precisar mudar para outra cidade? Se você tiver filhos, essa despesa é ainda maior!
Devido a isso, a administração pública oferece uma ajuda de custo aos servidores deslocados de ofício.
Ou seja, aqueles funcionários que precisam mudar de cidade em razão do interesse público recebem o suporte financeiro necessário para essa mudança.
Mas, aqueles que solicitaram a remoção — independente de justificativa legal — não possuem direito a receber a ajuda de custo!
6. Como requerer a remoção de servidor público?
Esse pedido deve ser realizado através de um protocolo, na própria administração pública, acompanhado de uma fundamentação plausível e, quando necessário, dos devidos documentos capazes de comprová-lo.
Caso seu pedido seja indeferido pela administração pública, saiba que é possível recorrer à revisão dessa decisão no âmbito judicial.
Inclusive, com um mandado de segurança também é possível solicitar o deslocamento imediato e emergencial, antes mesmo do final do processo.
A medida é excelente para os funcionários que precisam acompanhar parentes durante o tratamento e não podem esperar por todo o trâmite jurídico.
Precisa de advogado para solicitar a remoção de servidor público?
O advogado administrativo conhece todos os trâmites envolvidos no pedido de deslocamento, inclusive aquele realizado na própria administração.
Então, o recomendado é possuir esse profissional ao seu lado desde o momento que você entrar com o protocolo.
Até porque, o advogado vai orientar como elaborar corretamente o pedido, quais documentos e provas você deve incluir, assim como demais informações capazes de aumentar suas chances do protocolo ser aceito.
Além disso, caso a solicitação seja indeferida, ele entrará logo com um processo judicial e mandado de segurança, assegurando sua remoção o quanto antes.
Fale com um advogado e tire suas dúvidas sobre a remoção de servidor público!
Advogado e sócio no escritório Paes Advogados. Especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.