Perder o prazo de convocação em um concurso público é um pesadelo para muitos candidatos. Depois de investir tempo, esforço e dinheiro na preparação e finalmente conquistar a aprovação, a ideia de perder a oportunidade de assumir o cargo por não ter visto a convocação a tempo é desalentadora. Mas calma, há soluções! Neste artigo, vamos explorar o que fazer se você já perdeu o prazo de convocação.
1. Entendendo o Processo de Convocação
Concurso público é um processo seletivo para cargos públicos efetivos, onde os candidatos são avaliados de forma democrática para garantir igualdade de oportunidades. Após a aprovação em todas as fases do concurso, os candidatos são convocados para a nomeação. Esse processo de convocação deve seguir os princípios da publicidade e razoabilidade, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
2. Meios que a administração deve utilizar para convocar os candidatos
A administração pública tem o dever legal de esgotar todos esses meios de comunicação para garantir que o candidato seja devidamente notificado e tenha ciência efetiva na convocação. Os meios de comunicação que devem ser utilizados pela administração pública são:
- Diário Oficial: Publicação oficial do governo que pode ser da União, do Estado ou do Município.
- E-mail: Utilizado por algumas bancas organizadoras para notificar os candidatos.
- Telegrama: Mensagem enviada para o endereço fornecido pelo candidato.
Se a administração não exauriu todos os meios disponíveis, cometeu uma ilegalidade, e o candidato tem o direito de conseguir uma nova convocação através de um processo judicial. Apenas se esgotados todos esses meios, ou seja, apenas se o candidato manifestar ciência da convocação e permanecer inerte, ele perde a vaga.
3. Perdi a Convocação do Concurso Público. E Agora?
Se você perdeu o prazo de convocação e não foi exaurido todos os meios de comunicação explicados anteriormente, não se desespere. Existem algumas ações que podem ser tomadas para reverter a situação:
a. Verificação de Irregularidades Verifique se a convocação foi realizada de forma correta e se todos os meios de comunicação foram respeitados. A administração pública deve adotar todas as medidas para garantir que a notificação chegue ao candidato, respeitando os princípios da publicidade e razoabilidade.
b. Provas Documentais Reúna todas as provas que possam demonstrar que a convocação não foi realizada de forma efetiva. E-mails, registros de chamadas, correspondências e qualquer outro documento que comprove a falta de comunicação adequada podem ser úteis.
c. Ação Judicial Se comprovada a irregularidade, é possível entrar com uma ação judicial para garantir seu direito à convocação. É necessário estar orientado por um advogado especializado em concursos públicos para orientá-lo sobre os procedimentos necessários.
4. Jurisprudência Favorável aos Candidatos
Há diversos precedentes judiciais que favorecem candidatos em situações de perda de prazo por convocação inadequada. Tribunais superiores têm reconhecido que, se houve um lapso temporal significativo entre a homologação do concurso e a convocação, a comunicação deve ser feita de forma mais abrangente, não se limitando ao e-mail ou diário oficial.
a. Lapso Temporal Quando há um longo intervalo entre a homologação do concurso e a convocação, torna-se inviável exigir que o candidato acompanhe diariamente as publicações no Diário Oficial ou sua caixa de e-mail. Nesse caso, os tribunais têm entendido que a administração pública deve utilizar outros meios de comunicação.
b. Comunicação Ineficaz Se o telegrama não foi entregue diretamente ao candidato ou se a notificação foi feita apenas pelo Diário Oficial ou e-mail após um longo período, há precedentes judiciais que consideram a convocação ineficaz, dando direito ao candidato de ser reconvocado.
5. Algumas situações comuns de ilegalidade
a. Não verifiquei minha Caixa de E-mail. E Agora?
Em casos onde a convocação é feita por e-mail e o candidato não verifica sua caixa de mensagens, a administração pública tem a responsabilidade de assegurar que a comunicação foi recebida. Se não houver confirmação de leitura do e-mail, deve-se enviar uma carta com aviso de recebimento para garantir que o candidato recebeu a notificação. Em razão do princípio da razoabilidade é essencial que haja certeza do recebimento da convocação, e a administração deve tomar todas as medidas necessárias para garantir que o candidato foi efetivamente informado.
b. Não Vi a Publicação no Diário Oficial da Convocação do Concurso. E Agora?
Muitos editais de concursos públicos especificam que a convocação dos candidatos será realizada exclusivamente através do Diário Oficial. No entanto, essa prática é ilegal, especialmente quando há um longo intervalo de tempo entre a homologação do concurso e a convocação.
- Princípio da Razoabilidade e da Publicidade Os tribunais têm decidido que, em casos onde há um grande lapso temporal entre a homologação e a convocação, a administração pública deve utilizar meios adicionais de comunicação além do Diário Oficial para garantir que o candidato seja efetivamente notificado. É considerado desarrazoado exigir que o candidato acompanhe diariamente as publicações no Diário Oficial por um período prolongado.
- Jurisprudência Veja um exemplo de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“Caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público, mediante publicação do chamamento em Diário Oficial e pela internet, quando passado considerável lapso temporal entre a homologação final do certame e a publicação da nomeação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, durante longo lapso temporal, as publicações no Diário Oficial e na internet.” (STJ – MS: 15450 DF 2010/0115933-5)
c. Perda de Prazo para Entrega de Documentos do Concurso Público: Prazo Curto
Os concursos públicos seguem um rígido cronograma, disposto com antecedência no edital, para garantir a organização e cumprimento das metas a tempo. Isso inclui prazos para entrega dos documentos necessários para a nomeação do candidato. Muitas vezes, os candidatos deixam de acompanhar as convocações por desesperança em serem chamados, resultando na perda do prazo para entrega dos documentos exigidos.
- Princípio da Razoabilidade Há casos em que o prazo para entrega dos documentos é extremamente curto, dificultando a ação do candidato. Jurisprudência existente entendeu que “afronta o princípio da razoabilidade a disposição de prazo manifestamente exíguo entre a data da expedição da convocação e apresentação dos documentos, impedindo, assim, o impetrante de ter tempo suficiente para preparar e apresentar os documentos exigidos” (TRF-1, AMS 0044783-09.2014.4.01.3400).
- Direito de Utilizar as Vias Judiciais Nesse contexto, é direito do candidato utilizar as vias judiciais para contestar prazos extremamente curtos, resultando do princípio da publicidade. Os Tribunais têm decidido que o princípio da vinculação ao edital deve ser aplicado com razoabilidade, de modo a não prejudicar o objetivo principal do concurso público.
d. Não Recebi o Telegrama de Convocação do Concurso Público. E Agora?
Outro caso comum ocorre quando a convocação se dá por telegrama, mas o destinatário não é o candidato. A comunicação precisa ser pessoal, e se o telegrama não chegou ao candidato, a comunicação não se concretizou.
a. Comunicação Ineficaz A administração pública deve adotar medidas para cientificar o candidato, como e-mail, ligação telefônica ou certificação de que o telegrama foi entregue ao destinatário. Caso contrário, a comunicação é considerada ineficaz, e o ato administrativo pode ser anulado.
b. Jurisprudência O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que se o telegrama foi devolvido pelos Correios sem comprovação de recebimento pelo candidato, a administração pública deve adotar outras medidas para alcançar a comunicação desejada.
6. Conclusão
Perder o prazo de convocação em um concurso público é uma situação complicada, mas não irreversível. Ao compreender o processo, manter-se informado e tomar as medidas legais necessárias, é possível reverter a situação e garantir seu direito à nomeação. Caso se encontre nessa situação, não hesite em procurar nossa ajuda jurídica especializada.
Com essas informações, esperamos que você esteja mais preparado para enfrentar e solucionar qualquer problema relacionado à convocação em concursos públicos. Quero te dizer também que temos uma equipe de advogados pronto para tirar suas dúvidas, basta nos chamar no whatsapp. Te espero lá.
Advogado e sócio no escritório Paes Advogados. Especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.