Vocês sabem que não há nada pior e mais humilhante do que estar fazendo compras em uma loja e na hora do pagamento, ao decidir parcelá-las, ser barrado pelo Caixa com a justificativa de estar com o “nome sujo”.
Se há uma situação para deixar qualquer um de cabelo em pé é a ocorrência da inscrição indevida do nome no cadastro de inadimplentes.
O estresse se agrava quando descobrimos que a referida dívida advém de uma empresa de telefonia, com a qual, por vezes, sequer mantém contrato, e se o mantém, nada deve.
Não há um único indivíduo que não se enfureça ou se frustre em tal situação, o que de fato, é compreensível.
Pode não parecer, mas a situação é mais recorrente do que se possa imaginar. Infelizmente, ter o nome negativado indevidamente por empresas de telefonia tornou-se uma prática comum e corriqueira. Porém, não se preocupe, hoje, vamos lhe ensinar o que pode ser feito caso seja vítima dessa situação.
Como já mencionado, são inúmeras situações envolvendo as operadoras de telefonia que podem causar tamanho transtorno, todavia, de modo geral, podemos citar algumas situações mais habituais, como o caso de:
Serviço não contratado
Nessa situação a empresa entende que possui um crédito para receber do consumidor. Depois da dívida vencida acaba inscrevendo aquele possível devedor nos órgão de proteção ao crédito, como SPC, Serasa, Boa Vista, dentre outros.
Contudo, esse consumidor desconhece a origem do serviço ou produto que está lhe sendo cobrado, pois jamais fechou negócios com aquela empresa de telefonia. Por óbvio, não há o que se falar em cobrança de valores, muito menos dívida em atraso.
Conta já paga
Essa ocorrência dá-se, pois, a empresa de telefonia possui altas demandas de trabalho e muitas vezes ocorrem erros em seus procedimentos.
Aqui, o consumidor até possui um vínculo com a empresa, requisitou o serviço ou produto, e efetuou o pagamento dentro do prazo, com regularidade.
Entretanto, ocorreu um erro por parte da empresa e a baixa do pagamento não foi corretamente realizada, deixando em aberto o débito e muitas vezes negativado indevidamente seu cliente por uma dívida já paga.
Cancelamento de serviço
Essa é uma das situações mais graves dos serviços de telefonia, muitas vezes a empresa dificulta tanto, mas tanto o acesso ao cancelamento do serviço, que acabamos desistindo e apenas paramos de usá-lo.
Todavia, as contas não param de crescer, ainda mais se o cliente houver adquirido um dos famosos pacotes “pós-pagos” ou também chamados de “controle”.
Mesmo que você não utilize mais aquele serviço, ocorre por diversas vezes o não entendimento da empresa pelo cancelamento. Nesse caso você terá uma avalanche de contas indevidas negativadas em seu nome.
Golpe ou fraude
Aqui, muitas pessoas mal intencionadas entram em contato com o cliente, através de e-mail, telefone ou outros meios. Depois informam a vítima a respeito de uma cobrança, uma dívida ou uma fatura em aberto com a operadora.
Como regra, o cliente preocupa-se, e, muitas vezes, sem prestar muito a atenção naquilo que lhe é dito, informa os seus dados.
O que não falta por aí, são golpes dessa índole.
Muitas vezes, pedem para que o cliente confirme os seus dados e aí lhe perguntam o nome completo, nome da mãe, CPF, endereço.
Ou seja, são perguntas muito parecidas com aquelas que seriam feitas pela empresa original, da própria OI, TIM ou de qualquer outra operadora de telefonia.
Como limpar meu nome e ser indenizado?
A melhor orientação que pode ser dada a você para todos esses casos será através de um advogado com vastos conhecimentos. Leve até ele eventuais documentos, como os seus pessoais e os outros que comprovam a inscrição, assim ele poderá analisar seu caso e propor uma ação judicial.
A comprovação da inscrição indevida advinda do SPC poderá ser obtida através do site: https://loja.spcbrasil.org.br/ ou junto ao CDL local.
Entretanto, é possível consultar de forma gratuita outras plataformas como, por exemplo, o site do Serasa, através do link https://www.serasa.com.br/consultar-meu-cpf/, onde você apenas deverá clicar na opção “consulte agora seu CPF”, conforme se vê abaixo, e preencher seus dados, como CPF, nome completo, que será solicitado posteriormente.
É possível ainda buscar informações gratuitamente através do SPC pelo site do Consumidor Positivo Boa Vista, através do link: https://www.consumidorpositivo.com.br/consulta-cpf-gratis/:
Com essa documentação em mãos, o advogado poderá ir à Justiça. Primeiramente ele explicará ao juiz a situação do seu cliente, sobre o que de fato ocorreu e todas as injustiças vividas, pedindo a regularização da situação.
Em seguida irá requerer a imediata retirada do nome destes cadastros de proteção ao crédito por meio de uma liminar judicial, concedida pelo juiz na própria ação.
O que nada mais é do que justo, uma vez que essa inscrição indevida gera um grave caos e prejuízo na vida de qualquer um.
Por último, essa situação gerará dano moral presumido, o que significa dizer que, a simples negativação daquele que não deve para uma empresa de telefonia já gera o dever de indenizar.
Contudo, o valor a ser fixado dependerá da extensão do dano causado. Se não for comprovado outro dano específico, o valor será fixado entre 5 a 10 mil reais, dependendo do entendimento de cada Juiz.
Destaco, porém, que se houverem outras negativações, o dano moral não será devido.
No mais é isso. Ficou alguma dúvida sobre o tema? Você já passou por essa situação ou já teve problemas com a sua operadora? Não deixe de nos contar e entrar em contato com a gente.
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Advogado e sócio no escritório Paes Advogados. Especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.