O financiamento do curso de medicina pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) vem tendo suas novas regras questionadas de forma recorrente junto ao Poder Judiciário.
A regra mais questionada é o estabelecimento de nota de corte, que limita o direito de acesso à educação.
Centenas de estudantes que pleitearam o reconhecimento da ilegalidade da nota de corte para o financiamento do curso de medicina já conseguiram o FIES na Justiça.
O Poder Judiciário entendeu que a questão deve ser interpretada de modo a garantir de forma ampla o acesso ao ensino superior, dado que o direito fundamental à educação não pode ser restringido por meio da portaria 535/2020.
A Justiça reconheceu que a portaria do Ministério da Educação que estabeleceu o critério da nota de corte para o curso de medicina é ato ilegal, visto que somente lei (aprovada pelo Congresso) pode restringir os direitos do cidadão.
Importante lembrar que, antes da portaria 535 publicada em 2020, os requisitos para um estudante conseguir o FIES para o curso de medicina eram mínimos, basicamente relacionados a questões de renda, dado que o benefício era justamente voltado a estudantes em condições financeiras mais precárias, permitindo o acesso destes às instituições de ensino superior.
Contudo, com a criação da portaria 535/2020 (ilegal), as regras em relação ao financiamento estudantil começaram a mudar, inclusive, adicionando a ilegal exigência do Enem e da nota de corte. Assim, apenas os mais bem colocados no Enem teriam acesso ao FIES.
Com base no que vem decidindo o Poder Judiciário, essa nova regra de exigência do Enem ou da nota de corte para o FIES para o curso de medicina é também inconstitucional, uma vez que restringe o direito à educação previsto na Constituição Federal bem como viola o Princípio do Não Retrocesso Social.
Isso porque, quando um direito é concedido aos cidadãos, este não pode ser mais retirado, restringido ou até mesmo limitado, mas apenas é possível estendê-lo.
Atenção: ainda que seja possível pleitear o FIES medicina mesmo sem ter feito o Enem ou sem atingir a nota de corte do exame, o estudante deve possuir renda familiar por pessoa igual ou inferior a 3 salários-mínimos para a modalidade FIES ou até 5 salários mínimos para a modalidade P-FIES.
Para calcular a renda familiar por pessoa, some todos os rendimentos da sua família e dívida esse valor pela quantidade de pessoas.
Os estudantes que conseguiram o Fies mesmo sem ter feito o Enem ou tirado a nota de corte no exame apenas obtiveram êxito por terem tentado, e se você está nessa situação, não deve se conformar com isso, e não pode desistir tão fácil do seu sonho.
O Poder Judiciário existe para regular os atos do Estado, assim, os estudantes que se sentirem prejudicados não devem ficar inertes, é preciso entrar na Justiça para o reconhecimento do direito o quanto antes.
Advogado e sócio no escritório Paes Advogados. Especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.