Afinal, como interditar um idoso?
A terceira idade é uma fase complicada, marcada por limitações que atingem tanto as capacidades físicas, como intelectuais da pessoa.
Assim, esses idosos acabam ficando mais vulneráveis a sofrerem golpes, sobretudo aqueles que atingem a sua esfera patrimonial, como assinar um contrato enganador com cláusulas maliciosas.
Então, se você possui uma pessoa idosa em sua família que está apresentando dificuldade em manifestar suas vontades, continue conosco nesse conteúdo.
Descubra como interditar um idoso e protegê-lo de possíveis golpes. Boa leitura!
1. O que é interdição de idoso?
A curatela é uma forma de interdição, destinado às pessoas maiores de 18 anos consideradas judicialmente como incapazes.
O processo, que deve acontecer na esfera judicial, determina para o curatelado (pessoa a ser interditada) um curador, que ficará responsável por executar os atos da esfera civil em nome do interditado.
Dessa forma, a curatela de idoso é um tipo de assistência protetiva, destinado às pessoas acima de 60 anos que não se encontram mais em plena capacidade para exercer suas atividades civis — como entender as cláusulas de um contrato.
Contudo, é importante destacar que o idoso ainda possui o direito de tomar suas próprias decisões, sobretudo em atos relacionados à saúde, matrimônio e demais esferas além da civil.
2. Quem pode ser interditado?
A curatela de idoso é uma das mais comuns, dado que a idade avançada pode provocar doenças e demais situações que impeçam o pleno exercício das suas faculdades mentais.
Entretanto, a idade não é requisito para a curatela — inclusive, nem todos os idosos estão sujeitos a esse tipo de interdição.
Na verdade, segundo o Código Civil, podem ser interditados:
- Pessoas incapazes de exprimir sua vontade;
- Ébrios habituais e/ou viciados em tóxico;
- Pródigos.
Sendo assim, qualquer pessoa com mais de 18 anos que apresentar uma dessas características pode ser sujeita ao processo de curatela.
Ademais, em relação à incapacidade de exprimir as vontades, quando está for considerada transitória, a interdição pode ser suspensa a partir do momento em que o curatelado for novamente considerado plenamente capaz.
3. Quem pode ser curador?
Além de apresentar os requisitos para interditar uma pessoa, o Código Civil também estabelece os sujeitos que podem entrar com o processo de curatela e, caso este seja deferido, torna-se curador.
A ordem de preferência determinada pela legislação é:
- Cônjuge ou companheiro;
- Pai ou mãe;
- Descendentes;
- Demais parentes;
- Representante da entidade onde se encontra abrigado o interditando;
- Ministério Público.
Caso não exista nenhuma dessas figuras, o juiz pode escolher um terceiro para assumir o papel e as funções do curador.
Além disso, o juiz responsável pela curatela pode também dispensar essa ordem de preferência e escolher diretamente uma terceira figura, se as pessoas disponíveis representarem insegurança aos interesses do interdito.
4. Quais são os deveres do curador com o idoso interditado?
O principal papel do curador é representar os interessados do interditado na sua esfera negocial ou patrimonial.
Ou seja, o curador deve administrar os bens do curatelado, cumprir com suas obrigações financeiras e receber os rendimentos.
Assim como assumir demais atividades comuns da administração financeira.
De modo geral, esses atos cotidianos podem ser realizados livremente pelo curador, sem a autorização do juiz.
Contudo, sempre que uma ação representar risco para o patrimônio do curatelado — como venda de bens — é preciso haver autorização judicial para que o ato praticado seja válido.
E claro: o curador não é remunerado por suas funções e não deve possuir acesso direto ao patrimônio do interdito, apenas aos valores necessários para administração dos atos negociais vigentes.
5. Como é o processo de interdição de idoso?
Antes de iniciar o processo para interditar um idoso, é fundamental possuir a garantia da incapacidade dessa pessoa em administrar seu patrimônio e negócios.
Ou seja, você precisa de um laudo médico e/ou psiquiátrico comprovando essa condição, dado que a simples opinião de uma pessoa leiga não será aceita pelo judiciário.
Uma vez atestada a incapacidade do idoso, é preciso reunir todos os documentos necessários para o processo — que você vai conhecer a seguir — e buscar pelo suporte de um advogado especialista em interdição.
Quanto tempo demora o processo de interdição de idoso?
A interdição significa retirar a plenitude do exercício dos direitos de uma pessoa, concedendo a um terceiro essa função.
Desse modo, o processo de curatela deve ser realizado com máximo de cuidado e análise possível, impedindo que uma pessoa tenha esses direitos restritos indevidamente — ou até que um terceiro com más intenções seja denominado curador.
Em outras palavras: interditar um idoso pode demorar, especialmente se o juiz não considerar a situação como sendo urgente.
6. Documentos necessários para ação de curatela de idoso
Para interditar um idoso, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Cópia dos documentos de identificação do idoso;
- Cópia dos documentos de identificação do requerente da ação;
- Comprovante de residência de ambos;
- Comprovante de legitimidade para assumir o papel de curador, como certidão de casamento ou de união estável ou de nascimento;
- Laudos médicos que atestem a incapacidade do idoso.
7. Como fazer a interdição de idoso com Alzheimer
O Alzheimer é uma doença degenerativa, que atinge principalmente a capacidade cognitiva de uma pessoa.
Sendo assim, durante a progressão da doença, o idoso tende a perder sua capacidade de manifestação plena de suas vantagens, tornando a interdição possível.
O processo para curatela de idoso com Alzheimer é semelhante ao apresentado anteriormente, sendo necessário a comprovação da doença — que pode ser feita através de laudos e perícias médicas, assistentes sociais e parecer do juiz.
Além disso, os documentos para interdição de idoso com Alzheimer também são os mesmos da lista mostrada no tópico anterior.
8. A interdição do idoso pode ser revogada/cancelada?
Sim!
A principal motivação para a curatela é a existência de uma das condições apresentadas anteriormente — incapacidade de manifestação de vontade, ebriedade habitual, vício em tóxicos e prodigalidade.
Dessa forma, quando o curatelado não está mais sob essas condições, sua interdição pode ser revogada pelo juiz, devolvendo a ele a tutela integral do exercício dos seus atos civis.
Mesmo sendo mais difícil a revogação da curatela de idoso, dado que a incapacidade está normalmente ligada à idade avançada, ainda assim é possível encerrar essa representação caso o curatelado apresente novamente um quadro de capacidade plena.
9. Conclusão
Interditar um idoso, na maioria das vezes, é um ato necessário para garantir a segurança patrimonial da pessoa e evitar problemas mais complicados no futuro.
Portanto, caso um familiar seja diagnosticado com incapacidade de manifestação de suas vontades, busque por orientação de um advogado especialista em interdição!
Dê início ao processo de curatela o quanto antes e proteja essa pessoa nos seus atos da vida civil.
Advogado e sócio no escritório Paes Advogados. Especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.