A Justiça vem concedendo a médicos do Programa Mais Médicos o direito de usar bonificação de 10% da nota nas etapas dos processos seletivos de residência, mesmo seu pedido tendo sido negado sob justificativa que a bonificação é apenas para integrantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB).
De acordo com o magistrado, além da integração do PROVAB ao Programa Mais Médicos, a Lei nº 12.871/2013, responsável por instituir o Programa Mais Médicos, prevê a bonificação adicional de 10% nas provas de residência médica para os participantes.
Veja abaixo o resumo de uma decisão judicial sobre um caso relacionado:
A parte agravante sustenta, em resumo, seu direito à bonificação em questão, em razão de sua participação no Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB), sendo ilegítima a regra do Edital que prevê a pontuação adicional somente àqueles profissionais atuantes no Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB) ou no Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade. Alega que consta da própria página oficial do Governo Federal que o PROVAB foi incorporado ao PMMB, sendo confirmado, ainda, o direito do participante do Programa Mais Médicos à pontuação adicional de 10% nas avaliações de residência médica. (…) Destarte, encontra-se comprovada nos autos a participação do agravante no Programa Mais Médicos por mais de 1 (um) ano, preenchendo, assim, o requisito legal. Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para que seja assegurada ao agravante a pontuação adicional de 10% (dez por cento) nas provas de residência médica, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei n. 12.871/2013.
Dessa forma, os médicos que cumprirem os requisitos legais para a bonificação terão acesso ao direito, ainda que façam parte do Programa Mais Médicos.
Ou seja, quem concluir os 12 meses em um dos programas receberá a bonificação na nota final do processo seletivo de residência médica!
Contudo, para ter acesso a esse bônus, provavelmente você terá que contar com o suporte jurídico especializado, dado que este direito apenas está sendo concedido pela Justiça — é normalmente negado pelos órgãos.
O apoio jurídico também deve ser buscado em caso de negativa da bonificação para médicos integrantes do PROVAB. Esse direito deve ser pleiteado judicialmente, ainda que o edital alegue uma limitação à reutilização do bônus ou determine um prazo de 5 anos, após a conclusão do programa, para que a bonificação seja utilizada.
Isso acontece, por essas regras serem consideradas, na maioria dos casos, ilegais. Então, a melhor alternativa é sempre entrar em contato com um advogado especializado.
Além disso, saiba que essa bonificação de 10% na nota final pode ser utilizada em mais de um processo seletivo para residência médica! Inclusive, mesmo a Comissão Nacional de Residência Médica entendendo o oposto, muitas decisões judiciais estão decidindo a favor dos médicos.
Está enfrentando problemas em conseguir sua bonificação? Entre em contato com a Paes Advogados e descubra quais são as alternativas mais adequadas para garantir seu direito!
Advogado e sócio no escritório Paes Advogados. Especialista em direito administrativo e estudantil. Atua na defesa de estudantes e candidatos eliminados em concurso público.