Aposentadoria rural negada: o que fazer?

aposentadoria-rural-negada-o-que-fazer

Imagine trabalhar durante anos sob o sol quente para a aposentadoria rural ser negada quando finalmente chegar a hora de descansar?

Além de frustrante, esse resultado faz com que os idosos sem condições de exercer atividades rurais continuem trabalhando para sustentar as suas famílias, mesmo tendo direito ao benefício previdenciário.

Caso você ou alguém próximo esteja com a aposentadoria rural negada, continue conosco nesse artigo! Vamos te explicar como solucionar esse problema e ter acesso ao benefício.

1. Como funciona a aposentadoria rural

A aposentadoria rural é uma modalidade especial da previdência social destinada aos trabalhadores rurais. 

Para atender ao máximo de trabalhadores possíveis — e considerando as tradições familiares típicas dessas regiões — existem quatro categorias diferentes de segurados.

Sendo assim, é possível conseguir a aposentadoria rural, ainda que o produtor não possua vínculos empregatícios com terceiros e nem tenha contribuído para o INSS.

Além disso, as condições e requisitos impostas a esses trabalhadores são diferentes daquelas a que os empregados urbanos estão sujeitos, devido às condições mais difíceis de trabalho.

Quem tem direito?

Os grupos de segurados da aposentadoria rural são:

  • Segurado empregado: trabalhador que possui vínculo com um empregador rural;
  • Segurado contribuinte individual: trabalhador que presta serviço a um ou mais empregadores rurais, de forma habitual, realizando contribuições individuais;
  • Segurado trabalhador avulso: trabalhador que presta serviços habituais a empregadores rurais e que é intermediado por sindicatos ou órgãos gestores;
  • Segurado especial: trabalhador que exerce atividades rurais individuais ou em regime de economia familiar.

O último grupo de trabalhadores rurais é um dos mais comuns e englobam: pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e semelhantes, membros do grupo familiar, indígenas, garimpeiros, extrativistas e silvicultores vegetais.

Quais são os requisitos para solicitar o benefício?

Grande parte das atividades rurais são realizadas em condições difíceis, por exemplo, exposição solar diária, manuseio de equipamentos pesados, longas caminhadas… 

Visto essas condições mais “puxadas” de trabalho, foi determinada condições especiais para a aposentadoria rural — diferenciando-as daquelas impostas aos trabalhadores urbanos.

Os requisitos são:

  • Idade mínima de 60 anos completos para homens;
  • Idade mínima de 55 anos completos para mulheres;
  • Contribuição mínima de 35 anos para os homens;
  • Contribuição mínima de 30 anos para os mulheres;
  • Carência de 180 meses para homens e mulheres.

Os requisitos de idade são válidos para todas as categorias de segurados, enquanto o tempo mínimo de contribuição não é exigido dos segurados especiais, dado que eles não contribuem para o INSS.

Ah! Pode ficar tranquilo em relação à Reforma da Previdência, pois o novo texto legal — que trazia mudanças em relação às condições da aposentadoria rural — não foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

2. Como comprovar a atividade rural

Um dos principais motivos para aposentadoria rural negada — que você vai conhecer mais adiante — é a não comprovação da atividade rural.

Afinal, essa etapa é fundamental para o INSS identificar que aquele trabalhador realmente exercia suas funções no campo rural e merece ter acesso às condições especiais da aposentadoria.

A Reforma da Previdência trouxe uma mudança em relação à comprovação da atividade rural.

Antigamente, o trabalhador apenas precisava reunir e apresentar o máximo de documentos possíveis relacionados às suas atividades trabalhistas.

Hoje, se o trabalhador tiver uma cobertura mínima de 50% dos segurados rurais, deverá apenas comprovar suas atividades através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) — caso contrário, basta apresentar os documentos a seguir:

Documentos solicitados

  • Documentos pessoais do segurado;
  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Bloco de notas fiscais do produtor rural;
  • Notas fiscais indicando o segurado como vendedor;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou documento semelhante;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola;
  • Declaração de imposto de renda.

3. Motivos para aposentadoria rural negada

A sua aposentadoria rural foi negada? Descubra abaixo os motivos mais comuns para esse resultado e verifique se sua situação não faz parte de um desses grupos!

Documentação insuficiente

Os documentos são utilizados para comprovar que o trabalhador exerceu atividade rural durante o período mínimo exigido pelo INSS.

Sendo assim, a aposentadoria rural negada pode acontecer devido à documentação insuficiente, sobretudo se dificultar os cálculos de tempo de trabalho e contribuição do INSS.

Análise incorreta do INSS

Outro motivo comum para aposentadoria rural negada está relacionado a erros cometidos pelo próprio INSS, durante a análise dos dados do trabalhador.

Por exemplo, ao invés de alertar ao segurado sobre alguma pendência no CNIS — que pode ser um dos requisitos impostos a você — o INSS simplesmente declara aposentadoria rural negada, ainda que esse erro pudesse ser facilmente solucionado.

Além disso, pode haver falhas no cálculo de tempo de contribuição e/ou exercício das atividades, impedindo que o trabalhador tenha acesso a sua aposentadoria.

Requisitos não cumpridos

Antes de entrar com o pedido de aposentadoria, tenha certeza que você cumpre todos os requisitos apresentados anteriormente.

Caso contrário, sua aposentadoria rural será negada!

Para fazer os cálculos corretamente, peça ajuda de um advogado especialista na Previdência Social!

4. O que fazer quando a aposentadoria rural é negada?

Você cumpre todos os requisitos e apresentou a documentação completa, ainda assim o benefício foi negado?

Então, está na hora de recorrer!

Primeiramente, você deve entrar com um recurso administrativo no INSS, requerendo que seu pedido de aposentadoria seja revisado, apresentando devidas justificativas para mudança do resultado.

Caso o recurso administrativo não solucione seu problema, será necessário entrar com um pedido na esfera judicial.

Para iniciar um processo judicial, você deve buscar um advogado especialista em Previdência Social, que vai utilizar todos os meios adequados ao seu caso para solicitar a aprovação da aposentadoria rural.

Ah! Os recursos também podem ser acionados em caso de aposentadoria rural negada devido documentação insuficiente, enviando os documentos faltantes e solicitando revisão do pedido.

5. Conte com o suporte de um advogado especialista e consiga sua aposentadoria rural!

O advogado previdenciário te ajuda a reverter a aposentadoria rural negada e ter acesso ao benefício a que você tem direito!

Portanto, entre em contato com um profissional e explique o seu caso.

Descubra como resolver o mais rápido possível o problema da aposentadoria rural negada, podendo finalmente descansar!

Compartilhe este artigo nas suas redes sociais

plugins premium WordPress