Como adiantar o diploma para o concurso?

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Um candidato consegue adiantar o diploma para o concurso público e ser nomeado?

A carreira pública é uma excelente oportunidade de exercer sua função com estabilidade e boa remuneração. E como os concursos não acontecem sempre, você não pode perder nenhuma oportunidade.

O problema existe quando o candidato ainda não concluiu a formação superior e não possui um diploma — requisito em muitos concursos.

Se esse for seu caso, saiba que existem algumas soluções judiciais de como adiantar o diploma para o concurso! Continue lendo para descobrir… 

1. O diploma é obrigatório para tomar posse em concurso público?

O concurso público possui alguns requisitos, que os candidatos que desejam conquistar a vaga devem preencher. Dentre eles, há a formação acadêmica.

Enquanto alguns cargos solicitam apenas o nível fundamental e médio, outros, sobretudo os com remuneração mais elevada, exigem que o futuro funcionário público possua uma graduação em ensino superior, em determinado(s) curso(s).

Então, caso você não possua uma formação ou ainda esteja cursando, verifique se um dos requisitos para nomeação no cargo é a entrega do diploma.

Atenção: ainda que você esteja cursando a faculdade, saiba que é possível se inscrever em um concurso público, dado que o diploma apenas deve ser apresentado no momento da nomeação e não na inscrição!

2. Passei no concurso público e ainda não me formei, como adiantar o diploma?

Dependendo dos requisitos exigidos no edital, o candidato aprovado no concurso público deverá apresentar o diploma no momento da sua nomeação.

Contudo, muitos candidatos acabam se inscrevendo no processo seletivo antes mesmo de finalizar sua formação acadêmica — sobretudo, quando o concurso ocorre com pouca frequência.

Assim, surge um problema: como garantir a vaga, mesmo sem possuir ainda um diploma? Trouxemos abaixo algumas soluções!

Antecipação do diploma

A estratégia mais buscada pelos candidatos aprovados para adiantar o diploma para concurso público sem finalizar o curso superior é a antecipação do diploma, através de um mandado de segurança.

Contudo, é importante destacar que o aluno apenas consegue ter acesso a essa solução caso sua colação de grau esteja próxima.

Por exemplo, quando falta apenas um semestre ou até mesmo somente a entrega do TCC (Trabalho de Conclusão de Curso).

A principal fundamentação para a antecipação do diploma para concurso público é o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, que determina ser irrazoável que um candidato perca a oportunidade de ocupar cargo público, pois falta pouco tempo para sua colação de grau.

Então, caso você esteja nos semestres ainda iniciais da graduação ou faltem muitas matérias para serem cursadas, saiba que dificilmente esse mandado de segurança será expedido pelo juiz.

Reclassificação para o final da fila

A nomeação dos candidatos aprovados acontece conforme a posição destes na lista — determinada pela pontuação de cada um no processo seletivo.

Assim, aqueles que tiverem as maiores notas são convocados primeiro para ocupar o cargo, devendo apresentar todos os documentos solicitados, inclusive, o diploma de ensino superior para tomar posse no concurso público.

No caso dos candidatos aprovados que ainda não tiverem feito a colação de grau, uma alternativa é solicitar a reclassificação para o final da lista de aprovados.

Essa é a solução recomendada para os candidatos que ainda precisam cursar 1 ou 2 anos para conseguir se formar, dado que a nomeação dos últimos aprovados pode acontecer até a data de validade do concurso.

Como a maioria dos editais prevê essa possibilidade — que também é entendimento de grande parte dos Tribunais — a reclassificação é uma das soluções mais eficazes.

Abreviação de curso superior

Segundo o Art. 47º, § 2º, da Lei 9.394/1996, a abreviação do curso superior pode ser realizada pelos alunos que demonstrarem extraordinário aproveitamento nos estudos em instrumentos avaliativos.

Com base nessa lei, alguns candidatos aprovados em concurso público antes da colação de grau estão conseguindo adiantar o diploma com a abreviação do curso.

Para isso, é determinado pelo tribunal a aplicação de uma avaliação de desempenho, que vai determinar se o aluno possui os conhecimentos necessários para exercer com eficiência sua profissão.

Caso alcance o desempenho necessário, este terá tanto a colação de grau como a entrega do diploma antecipados — conseguindo entregar o documento a tempo para nomeação.

Inclusive, alguns tribunais também determinam o adiamento da data de entrega, para possibilitar que todos esses trâmites sejam realizados.

Apresentação do diploma no ato da incorporação

Diferente dos demais concursos públicos, nos concursos de carreiras policiais, os candidatos devem entregar os diplomas na matrícula do curso de formação.

Assim, aqueles que ainda não concluíram a formação superior acabam sendo impedidos de iniciar a carreira policial.

Entretanto, também é possível solicitar, por meio judicial, a matrícula no curso sem a entrega do diploma e sem a integração nos quadros da corporação — que fica pendente até a conclusão da graduação.

Com isso, o aspirante a policial não perde a oportunidade de realizar o curso de formação, enquanto finaliza o seu curso superior.

3. Conte com o suporte de um advogado especialista em concurso público!

Para descobrir a solução ideal para adiantar seu diploma para concurso público, conte com o suporte de um advogado especialista em concurso público!

Afinal, como esse profissional conhece as particularidades, legislações e principais teses da área, será capaz de orientar sobre os passos mais adequados para seu caso.

Assim, ainda que a antecipação para o concurso não seja a alternativa adequada para você, com esse advogado, será mais fácil solucionar esse problema.

Entre em contato comigo e saiba mais!

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